Um escândalo que exige explicação imediata ao povo são-tomense.
O povo são-tomense tem o direito de saber o que está a acontecer dentro das instituições do Estado.
O caso que envolve o enquadramento, a qualificação e a posterior graduação do Sr. Elísio Osvaldo do Espírito Santo d’Alva Teixeira no âmbito dos Serviços Prisionais e das Forças e Serviços de Segurança não é um simples acto administrativo.
É um caso grave. É um caso escandaloso. É um caso que fere a moral das instituições. É um caso que insulta os verdadeiros profissionais das Forças e Serviços de Segurança. É um caso que levanta sérias suspeitas de favorecimento, abuso administrativo, partidarização e manipulação do aparelho do Estado.
TENTARAM ESCONDER O PROCESSO MAS ESSE ASSUNTO NÃO PODE SER ABAFADO…..
1. De Técnico Superior civil a Comissário: que milagre administrativo foi este?
Consta do Diário da República n.º 140, II Série, de 05 de Agosto de 2024, que, por despacho datado de 17 de Janeiro de 2018, o Sr. Elísio Teixeira, então Técnico Superior de 3.ª Classe do Gabinete de Estudos e Política Legislativa do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos, foi transferido para o quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social com a patente de Comissário.
A publicação indica uma transferência ao abrigo do artigo 41.º da Lei n.º 5/97, Estatuto da Função Pública. Contudo, tratando-se de uma passagem de uma categoria civil da carreira geral — Técnico Superior de 3.ª Classe — para uma estrutura de natureza securitária, com atribuição directa da patente de Comissário, torna-se indispensável esclarecer qual foi o fundamento legal concreto que permitiu essa equivalência funcional, estatutária e hierárquica.
A Lei da Função Pública aplica-se às forças de segurança apenas com as adaptações decorrentes dos respectivos estatutos específicos, não podendo o regime geral substituir, afastar ou derrogar as exigências próprias das carreiras especiais das FSS.
As Forças e Serviços de Segurança têm hierarquia, disciplina, carreira e regras próprias. Isto é gravíssimo.
Como é que um funcionário civil da carreira geral da Função Pública passa directamente para uma estrutura de segurança com a patente de Comissário?
• Onde está a formação específica?
• Onde está a carreira?
• Onde está a antiguidade?
• Onde está a avaliação curricular?
• Onde está a vaga?
• Onde está o percurso operacional?
• Onde está a base legal clara?
Uma patente de Comissário não é um prémio político. Não é um presente de gabinete. Não é uma medalha administrativa. Não é uma porta lateral para acomodar figuras do sistema.
Há ainda um factor que não pode ser ignorado: a idade. No momento do alegado enquadramento em 2018, o Sr. Elísio Teixeira já teria 52 anos, idade muito superior àquela normalmente associada ao ingresso inicial nas carreiras operacionais das FSS. Num sector onde a admissão, a formação, a carreira e a progressão obedecem a requisitos próprios, a idade não é detalhe menor: é um elemento que deveria ter sido verificado, fundamentado e explicado.
Se havia limite ou condicionamento etário aplicável ao ingresso, à formação ou ao enquadramento em funções de segurança, quem verificou isso? Quem justificou a excepção? Em que despacho? Com que parecer? Com que base legal?
Ou seja: a Função Pública não pode ser usada como atalho para atropelar uma carreira especial de segurança.
2. Um despacho de 2018 só publicado em 2024: seis anos de silêncio
Outro facto escandaloso: o despacho é de 2018, mas só aparece publicado no Diário da República em 2024.
Se o acto era limpo, por que razão demorou seis anos a aparecer?
• Produziu efeitos antes da publicação?
• Gerou antiguidade?
• Gerou remuneração?
• Gerou direitos?
• Serviu para sustentar cargos?
• Serviu para preparar a graduação posterior?
Um acto que transforma um técnico superior civil em Comissário dos Serviços Prisionais não é uma nota sem importância. É um acto de enorme impacto jurídico, funcional e institucional.
E quando um acto destes fica seis anos sem publicação, a suspeita não diminui: aumenta.
3. As FSS não são uma repartição qualquer
O Estatuto das FSS de 2021 reconhece expressamente que o exercício das funções policiais implica disponibilidade permanente, restrições de direitos, deveres próprios e uma carreira específica. O mesmo Estatuto inclui os Serviços Prisionais e de Reinserção Social na composição das Forças e Serviços de Segurança.
Portanto, não estamos a falar de uma simples transferência de secretaria para secretaria.
Estamos a falar de segurança do Estado.
E num Estado sério, não se entra numa estrutura de segurança por atalhos, favores, conveniências políticas ou expedientes obscuros.
4. Dois Diários da República. Duas deliberações. A mesma graduação. Isto é normal?
O caso fica ainda mais escandaloso quando se chega à graduação do Sr. Elísio Teixeira ao posto de Subintendente. GRAÇAS A ESSA GRADUAÇÃO FICOU-SE A SABER DA HISTÓRIA.
No Diário da República n.º 29, I Série, aparece a Deliberação do Conselho de Ministros n.º 31/2026, relativa à graduação de oficiais das Forças e Serviços de Segurança.
Mas noutro Diário da República, n.º 28, I Série, de 24 de Abril de 2026, a mesma matéria aparece como Deliberação do Conselho de Ministros n.º 26/2026.
Isto não é um detalhe técnico. Isto é explosivo.
Como é possível que a graduação de um oficial superior das FSS apareça em dois Diários da República diferentes, com dois números de deliberação diferentes?
• Qual é a deliberação válida?
• A n.º 26/2026?
• A n.º 31/2026?
• As duas?
• Nenhuma?
• Houve rectificação?
• Houve republicação?
• Houve substituição?
• Houve erro material?
• Houve tentativa de remendar um acto mal feito?
Num Estado sério, actos desta natureza são claros, únicos, rastreáveis e juridicamente limpos.
Quando uma graduação de oficial superior aparece duplicada, com números diferentes, a suspeita deixa de ser apenas política. Passa a ser jurídico-administrativa. Passa a atingir a credibilidade do próprio Estado.
5. A graduação por deliberação afastou o Presidente da República
A graduação foi feita por Deliberação do Conselho de Ministros, e não por instrumento sujeito ao circuito de promulgação presidencial.
Na prática, isso significa que o Presidente da República, Chefe de Estado e garante do regular funcionamento das instituições, não foi chamado a intervir, não teve conhecimento prévio obrigatório e não pôde apreciar preventivamente o acto.
Isto é grave.
Num acto que envolve a graduação de oficial das Forças e Serviços de Segurança, com impacto directo na hierarquia, na disciplina, na moral das carreiras e na confiança pública, o Chefe de Estado não podia ser colocado à margem.
A forma escolhida criou a percepção de que se quis evitar o crivo presidencial.
E quando um acto desta sensibilidade parece fugir ao escrutínio do Presidente da República, o país tem o dever de desconfiar.
6. Um dirigente político em funções dentro das FSS: afronta directa à apartidarização
Aqui deixa de haver espaço para linguagem suave.
O Sr. Elísio Teixeira não é apenas uma figura com passado político. Segundo informação pública, foi eleito Secretário-Geral do ADI em Março de 2024, sendo também deputado.
Ou seja: estamos perante um dirigente político activo, ligado ao partido ADI, com funções políticas, e simultaneamente perante alguém enquadrado numa estrutura das Forças e Serviços de Segurança, qualificado como Comissário e posteriormente graduado a Subintendente.
Isto é politicamente escandaloso.
Como é possível que o Secretário-Geral de um partido seja tratado como oficial graduado das Forças e Serviços de Segurança?
Como é possível que alguém em funções políticas activas apareça numa estrutura que deve ser rigorosamente apartidária?
Como é possível violar o espírito das leis e ninguém dizer nada?
A Lei de Segurança Interna é clara: as Forças e Serviços de Segurança são organismos públicos, estão ao serviço do povo são-tomense, são rigorosamente apartidárias e têm por finalidade garantir a segurança interna.
O Regulamento Disciplinar das FSS também é claro: o pessoal das FSS deve actuar de forma rigorosamente apartidária, respeitar a legalidade democrática e pautar a sua conduta por imparcialidade, isenção e objectividade.
Então a pergunta é inevitável: Em que Estado sério se permite que um dirigente partidário em funções seja simultaneamente apresentado como oficial graduado das Forças e Serviços de Segurança?
Isto não é normal. Isto não é aceitável. Isto não é institucional. Isto cheira a partidarização descarada das FSS.
As FSS não são extensão do ADI. Não são extensão de partido nenhum. Não são abrigo para dirigentes políticos. Não são prémio de fidelidade partidária. Não são instrumento privado de Governo nenhum.
As FSS pertencem ao Estado. E o Estado pertence ao povo.
7. Um antecedente público gravíssimo aumenta a indignação
Como se tudo isto não bastasse, há ainda um elemento que torna este caso mais chocante para a opinião pública e para os profissionais sérios das Forças e Serviços de Segurança.
O nome do Sr. Elísio Teixeira foi publicamente associado ao caso da morte do cidadão Manuel de Apresentação Sousa Pontes, ocorrido em 2016. Na altura, familiares da vítima disseram ao Téla Nón que Elísio Teixeira e outra pessoa teriam sido autores dos disparos que feriram Manuel Sousa Pontes, que viria a falecer dias depois.
Em 2021, o Téla Nón noticiou que Elísio Teixeira respondeu em julgamento pelo crime de tortura de que era acusado, no âmbito do mesmo caso, mantendo-se naturalmente a presunção de inocência até decisão judicial definitiva.
Num Estado de Direito, ninguém deve ser tratado como condenado sem decisão judicial definitiva.
Mas também num Estado de Direito, uma pessoa publicamente associada a um processo desta gravidade não pode ser enquadrada, qualificada e graduada numa estrutura de segurança sem explicação pública, transparente e convincente.
Como é possível que alguém com este histórico público sensível apareça depois como Comissário dos Serviços Prisionais e, mais tarde, graduado a Subintendente das FSS?
Que mensagem se transmite aos cidadãos? Que mensagem se transmite aos agentes da autoridade? Que mensagem se transmite às famílias das vítimas? Que mensagem se transmite aos oficiais que fizeram carreira com sacrifício?
As Forças e Serviços de Segurança não podem servir para branquear percursos controversos. Não podem servir para lavar reputações. Não podem servir para blindar figuras politicamente expostas. Não podem servir para transformar sombras públicas em autoridade institucional.
Isto mancha o bom nome dos profissionais das FSS. Isto ofende quem serve com honra, disciplina e sacrifício.
8. Uma bofetada moral nos verdadeiros profissionais das FSS
Há homens e mulheres nas Forças e Serviços de Segurança que deram anos de vida ao Estado.
Entraram pelos caminhos legais. Fizeram formação. Cumpriram tempo de serviço. Foram avaliados. Obedeceram à hierarquia. Aceitaram limitações. Arriscaram a vida. Serviram em silêncio.
E agora assistem a quê?
• A um técnico superior civil convertido em Comissário.
• A um despacho de 2018 publicado apenas em 2024.
• A uma graduação a Subintendente em 2026.
• A dois Diários da República com duas deliberações diferentes sobre o mesmo tema.
• A um acto feito sem escrutínio presidencial prévio.
• A um dirigente político activo tratado como oficial graduado das FSS.
• A uma figura publicamente associada a um processo criminal grave a ocupar posição superior numa estrutura de segurança.
Isto não é normal. Isto não é aceitável. Isto não é digno.
É uma afronta. É uma humilhação. É um insulto à carreira. É um golpe na moral das FSS.
9. Conclusão
As FSS não são quintal político.
Não são depósito de favores.
Não são prémio de fidelidade partidária.
Não são refúgio de conveniência.
Não são lavandaria de reputações.
Não são abrigo para dirigentes políticos.
Não são instrumento privado de governos, partidos ou grupos de influência.
As Forças e Serviços de Segurança pertencem ao Estado e servem o povo são-tomense.
Se houve irregularidade, que se anule. Se houve favorecimento, que se investigue. Se houve abuso de poder, que se responsabilize. Se houve manipulação administrativa, que se exponha. Se houve atropelo às carreiras, que se corrija. Se houve tentativa de partidarizar as FSS, que o país saiba.
A República não pode ser administrada como propriedade privada.
O povo merece verdade. As FSS merecem respeito. O Presidente da República merece ser informado. O Estado merece dignidade. A justiça exige consequência.
Este escândalo não pode ser abafado.
Este caso tem de ser esclarecido até às últimas consequências.
Por : Venâncio da Ressureição Monte Verde