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Embaixada do Brasil quer contratar assistente técnico

EDITAL 2/2014

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA O SETOR DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DA EMBAIXADA DO BRASIL EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe faz saber aos interessados que realizará processo seletivo para a contratação de 1 (um) Assistente Técnico, na forma do Decreto no 1.570, de 21/07/95, e da Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12/09/95, e consoante as normas do presente Edital.

1. Regime da Contratação

1.1. Assistente Técnico é o funcionário contratado localmente para prestar serviços técnicos, administrativos ou de apoio, em tempo integral, no Setor de Cooperação Técnica. As relações trabalhistas do Assistente Técnico com a Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe são regidas pela legislação trabalhista da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

1.2. Este processo seletivo não é um concurso público, e a vaga de Assistente Técnico não caracteriza cargo nem função pública.

2. Emprego e Atribuições

2.1 O contratado deverá, comprovadamente, ter (a) diploma do ensino liceático; (b) certificado de conclusão em ensino médio, na área de Gestão e Administração de Empresas (ou equivalente estrangeiro) e, ao menos, matrícula em ensino superior, na mesma área; (c) experiência profissional na organização de eventos, com domínio em montagem de equipamentos eletrônicos e de informática; (d) certificado de curso de segurança na área de informática; e e) conhecimento geral da Lei de Licitações brasileira. Deve possuir, ademais, (a) facilidade para contatos com o público e autoridades, objetivando formação de agenda e manutenção de contatos mediante via eletrônica, áudio e videoconferência, com domínio de utilização de ferramentas como Skype e Viva-Voz; (b) redação própria e fluência em português, sendo desejável conhecimento mínimo de inglês e francês; (c) apurado senso de organização; (d) conhecimentos médios de informática (MS Office, Internet e sistema operacionais Windows e Linus-Ubuntu); (e) capacidade de trabalho em equipe; (f) carteira de habilitação e disponibilidade para condução de veículos oficiais; (g) conhecimento dos trâmites do Serviço de Migração e Fronteira de São Tomé e Príncipe e os atos deste relacionados com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades; e (h) disponibilidade para trabalho em horários extraordinários, incluídos fins-de-semana, feriados e horários além ou aquém do expediente, bem como para recepção de cooperantes em aeroporto.

2.2 Competirão ao contratado tarefas de natureza técnica e administrativa, tais como, mas não exclusivamente, a) organização de agendas e eventos técnicos; b) acompanhamento dos assuntos técnicos de cada projeto de cooperação em execução, prospecção ou concepção; c) produção e divulgação dos eventos; incluindo sítio eletrônico, mídias sociais e imprensa local; d) manutenção de arquivos do setor; e) elaboração de prestação de contas e manutenção das fichas contábeis pertinentes, f) elaboração de minutas de comunicação ao Ministério das Relações Exteriores sobre a área de cooperação técnica, para apresentação à chefia do setor ou do posto; e g) acompanhamento das missões técnicas em visita.

2.3 Não obstante o acima descrito, o contratado não poderá eximir-se de receber atribuições diferentes daquelas descritas.

 

3. Inscrição

3.1 Os interessados em concorrer ao processo seletivo deverão remeter diretamente à recepção da Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe, na Avenida Marginal 12 de Julho, 20, até 18 de setembro de 2014, cópias dos seguintes documentos:

a) curriculum vitae digitado (deverá conter, obrigatoriamente, nome, endereço, telefone e endereço eletrônico do remetente);

b) certificado de conclusão de curso liceático;

c) bilhete de identidade;

d) carta de condução santomense;

e) certificado de conclusão do ensino médio em Gestão e Administração de Empresas (ou equivalente estrangeiro);

g) certificado de curso em segurança na informática, poendo o tópico estar inserido em curso de informática geral;

f) certificado de matrícula em curso superior em Gestão e Administração de Empresas;

g) se estrangeiro, cartão de residência;

h) se brasileiro, certidão de quitação eleitoral e, se for o caso, militar, bem como declaração assinada pelo próprio candidato de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, além de não receber nenhum tipo de proventos do Governo Brasileiro.

3.2 Será denegada a inscrição do candidato que não enviar qualquer dos documentos relacionados em 3.1.

 

 

 

4. Seleção

4.1 Seleção prévia dos curricula será realizada pela chefia do posto, levando-se em consideração os requisitos de experiência e formação comprovada solicitados em 2.1. A Embaixada do Brasil reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, denegar a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a função oferecida. Os candidatos serão comunicados por meio de correio eletrônico, não se responsabilizando o posto pelo retorno de mensagens por motivo de erros alheios a sua competência.

4.2 Até três candidatos, selecionados da análise de curricula, serão submetidos a exame escrito e/ou entrevista, em princípio, na manhã de 19 de setembro de 2014.

4.3 O resultado será afixado na tarde de 19 de Setembro de 2014 e, na medida do possível, comunicado por via electrónica aos candidatos.

4.4 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de divulgação do resultado final. Os candidatos considerados aptos poderão ser aproveitados, caso surja nova vaga na categoria de emprego a que se candidataram, ou na de auxiliar administrativo (com responsabilidades inerentes à administração chancelaria, ressalvado o setor de cooperação técnica), dentro do período de validade mencionado.

5. Contratação

5.1 A contratação do candidato aprovado será efetivada após a divulgação do resultado final do processo seletivo. Ficará, entretanto, condicionada à entrega dos originais da documentação comprobatória listada no item 3, além de apresentação de laudo médico de aptidão física e mental, bem como atestado do registro criminal santomense.

5.2 A contratação terá, inicialmente, caráter experimental, por um período de 6 (seis) meses, renováveis por mais seis meses, até sua eventual efectivação, coincidindo a soma dos dois períodos com a impossibilidade, por regulamentação do Ministério das Relações Exteriores, de aumento salarial.

5.3 O candidato aprovado deverá apresentar-se para trabalhar, em princípio, em 1º de outubro de 2014, e deverá cumprir a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, sendo a carga diária de trabalho de 8 (oito) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço.

5.4 A remuneração mensal bruta será anunciada na data da prova e/ou entrevista aos selecionados.

6. Disposições Gerais

6.1 As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivo de força maior ou conveniência, e serão comunicadas por via eletrônica.

6.2 Os casos omissos serão decididos pela Chefia da Missão Diplomática.

 

José Carlos de Araújo Leitão

Embaixador

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