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AFAP – Serviços de consultoria para a fiscalização das obras de ordenamento urbanístico em S.Tomé e Praia Burra no Príncipe

 

República Democrática          de São Tomé e Príncipe

(Unidade – Disciplina – Trabalho)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA AZUL

Agência Fiduciária e de Administração de Projectos

Projecto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA

PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(SERVIÇOS DE CONSULTORIA – SELEÇÃO DE EMPRESAS)

PAÍS: São Tomé e Príncipe

PROJETO: Projecto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA

Grant No: IDA D2890

Serviços de consultoria Ref.nº: 34/STP/COMP3/C/WACA/2020: Fiscalização das obras de ordenamento urbanístico em S.Tomé e Praia Burra no Príncipe 

O Governo da República Democrática de S.Tomé e Príncipe recebeu um financiamento do Banco Mundial para o custo do Projecto de Investimento em Resiliência das Áreas Costeiras da África Ocidental-WACA e pretende aplicar parte deste financiamento para serviços de consultoria para a Fiscalização das obras de ordenamento urbanístico em S.Tomé e Praia Burra no Príncipe.

O objectivo principal da consultoria consiste na Fiscalização das obras de Ordenamento Urbano das Zonas de Espação Segura das comunidades de Santa Catarina, no distrito de Lembá, Malanza, no distrito de Caué e Praia Burra na região Autónoma do Príncipe, no sentido de garantir, em nome do projecto WACA STP, através de um Gabinete/Firma nacional, especializado em Engenharia Civil para monitorar e controlar a qualidade técnica dos trabalhos, mediante visitas regulares, seguido de relatórios periódicos durante a execução das obras, etc. garantindo total coerência com os TORs anexados a esta Manifestação de interesses (MI).

Os Termos de Referência (TORs) detalhados para a tarefa poderão ser consultados:

Em anexo à este pedido de manifestações de interesse,

ou Na página de internet do Tela Non-Anúncios, nas antenas da Rádio Nacional,

ou Nas instalações da AFAP, nos dias úteis, das 8h30m às 12h00m, cujo endereço e contacto encontram-se abaixo.

Assim, a Agência Fiduciária de Administração de Projectos convida firmas/gabinetes/empresas nacionais de consultoria, qualificadas (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os referidos serviços. 

As firmas (gabinetes/empresas) nacionais interessadas devem fornecer a informação demostrando que possuem as qualificações e experiência relevantes necessárias (folhetos, brochuras, execução de contratos similares, experiência de trabalhos na região, e existência de pessoal qualificado entre a equipe de funcionários, etc.), que indica que estão qualificados para executar os serviços referidos.

 Os critérios da lista curta são: a)experiência global da firma/gabinete/empresa, b)capacidade técnica e de gestão do gabinete e c) trabalhos análogos (similares) realizados pelo mesmo.

 Os principais especialistas não serão avaliados nesta fase de pré-seleção.

Chama-se a atenção dos gabinetes/firmas/empresas nacionais interessadas para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições de Mutuários do IPF” do Banco Mundial datado de Julho de 2016, revisto em Outubro de 2017 e Agosto 2018 (Regulamentos de Aquisições) estabelecendo a Política do Banco Mundial sobre conflito de interesses. 

Os gabinetes podem se associar a outras empresas/firmas para melhorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de uma joint-venture e/ou uma sub-consultoria. No caso de uma joint-venture, todos os sócios da joint-venture serão solidariamente responsáveis por todo o contrato, caso for seleccionado.

Um gabinete/firma/empresa nacional será seleccionado de acordo com o método de selecção baseada nas qualificações do consultor, estabelecido nos Regulamentos de Aquisições.

Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente: 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.

As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito para o endereço abaixo (pessoalmente, por correio, ou por e-mail) até ao dia 14 de Maio de 2020.

Agência Fiduciária de Administração de Projectos

Attn: Alberto Leal, Director-geral da AFAP

Avenida Kwame Nkrumah, Edifício do Afriland First Bank, 2º andar

Caixa Postal nº1029,S.Tomé, São Tomé e Príncipe

Tel: +239 222 52 05

E-mail: afap2@yahoo.com.br  , climatechangep@yahoo.com.br

TERMOS DE REFERÊNCIA 

Contratação de um Consultor ou Gabinete para Fiscalização das Obras do Ordenamento Espacial nas Zonas de Expansão Seguras das Comunidades Costeiras de Santa Catarina e Malanza

 

PROJECTO DE INVESTIMENTO EM RESILIÊNCIA DAS ÁREAS COSTEIRAS DA ÁFRICA OCIDENTAL – WACA

CONTEXTO.

Com vista a reforçar a capacidade de adaptação face aos efeitos dos fenómenos extremos ligados às Mudanças Climáticas, o Banco Mundial, apoiou São Tomé e Príncipe na implementação de um projeto piloto de adaptação (P111669) financiado por um Fundo dos Países Menos Avançados do GEF que teve o seu início em 2011 e terminou em 2017. O projeto visava aumentar a capacidade de adaptação das comunidades costeiras vulneráveis à variabilidade e mudanças climáticas, tendo contribuído para a instalação e funcionamento de um sistema de alerta precoce e segurança no mar e medidas de proteção costeira em quatro comunidades piloto, nomeadamente, (Malanza, Santa Catarina e Ribeira Afonso em São Tomé e Praia Burra, na ilha do Príncipe). 

Pela segunda fase, denominada Projeto de Investimentos em Resiliência para os Países da África Ocidental, WACA, a República Democrática de S. Tomé e Príncipe recebeu um donativo do Banco Mundial destinado a reduzir a vulnerabilidade das comunidades costeiras contra os impactos adversos das variáveis e alterações climáticas. O projeto pretende consolidar os investimentos realizados na primeira fase e integrar mais 8 comunidades costeiras em pleno alinhamento com a Segunda Estratégia de Redução da Pobreza de São Tomé e Príncipe (2012-16), que enfatiza a integração das questões de mudança climática nas políticas dos países como uma ação estratégica chave. 

Duas componentes essenciais têm atividades implementadas a nível nacional e local. 

Componente 2. Reforço das Políticas, Instituições e Sistemas Nacionais 

Sub-Componente 2.1. Apoio a Políticas Costeiras Adaptativas 

Sub-Componente 2.2. Reforço do Sistema de Alerta Prévio Costeiro

Sub-Componente 2.3. Reforço do Sistema de Segurança Marítima

Componente 3. Investimentos Físicos e Socias para a Resiliência Costeira das Comunidades Vulneráveis 

Sub-Componente 3.1 Apoio às Comunidades Costeiras Vulneráveis

Sub-Componente 3.2. Proteções físicas das Comunidades Vulneráveis

Sub-Componente 3.3. Desenvolvimento resiliente das Comunidades Vulneráveis nas zonas seguras

 

O Governo Santomense pretende utilizar parte do valor deste donativo para executar trabalhos de protecção das zonas costeiras bem como prevenção de inundações, incluindo, se for necessário, drenagem de lenções de água, construção e reforço das margens, reabilitação e alargamento de drenagens de condutas, bem como a defesa de praias e zonas costeiras, urbanização e recolocação voluntária de pessoas que vivem nas zonas de riscos para as zonas de expansão segura nas comunidades costeiras de Iô Grande, Praia Melão, Pantufo, Praia Loxinga, Praia Gamboa, Praia Cruz, Praia Micoló em S. Tomé e Praia Abade na Região Autónoma do Príncipe (RAP), assim como a consolidação das actividades de adaptação já iniciadas nas quatro primeiras comunidades alvas da primeira fase do projecto, nomeadamente, Malanza, Ribeira Afonso, e Santa Catarina (S. Tomé) e Praia Burra (RAP).

Uma das componentes fundamentais do projecto consiste em fazer o reassentamento voluntário das pessoas que possuem as suas casas localizadas nas áreas de riscos.

Para o efeito foram criadas Zonas de Expansão Seguras (ZES) nas comunidades alvas do projecto que irão permitir o reassentamento voluntário e seguro das comunidades.

Objetivo da Consultoria

O objectivo principal da consultoria consiste na Fiscalização das obras de Ordenamento Urbano das ZES das comunidades de Santa Catarina, no distrito de Lembá e Malanza, no distrito de Caué, no sentido de garantir, em nome do projecto WACA STP, através de um Consultor ou Gabinete especializado em Engenharia Civil para monitorar e controlar a qualidade técnica dos trabalhos, mediante visitas regulares, seguido de relatórios periódicos (que se espera mensais) durante a execução das obras, a uma taxa de pelo menos três (3) visitas por semana para o Responsável que deverá garantir a presença permanente de um técnico de campo durante a duração da consultoria.

CONTEÚDO DA MISSÃO 

De acordo o plano de pormenor de Ordenamento Costeiro, através das orientações do Sector da Engenharia do projecto WACA STP, contrata-se um Consultor ou Gabinete de Engenharia Civil para fiscalizar os trabalhos administrativo, técnico e financeiro das obras de implementação dos Planos de Ordenamento das ZES das comunidades de Santa Catarina e Malanza. Os trabalhos que serão fiscalizados compreendem: Trabalhos de terraplanagem, Implantação e execução de infraestruturas viárias (estradas), implantação e execução da rede de drenagem pluvial, fluvial e residual, implantação e execução da rede eléctrica, etc. O Consultor/Gabinete fornecerá assistência técnica para o controlo e supervisão da construção e garantirá a missão acima, referida nas seguintes tarefas: (i) o Controlo Geral do Trabalho (CGT), e (ii) a assistência na solução do litígio.

A Supervisão Geral dos Trabalhos (CGT) 

Sob a supervisão do sector de engenharia do projecto WACA STP, o Consultor/Gabinete responsabilizar-se-á pela supervisão global do trabalho com o foco particular sobre os seguintes aspectos: 

  1. a) Acompanhar o cumprimento dos planos com e especificações técnicas e cadernos d encargos; b) inspecção técnica de materiais e outros fornecimentos; c) a organização das reuniões semanais do projeto d) apresentação das actas das reuniões, e) a preparação ou a elaboração de ordens de serviço para ser enviado aos empreiteiros f) verificar a quantidade e a qualidade dos autos de medições apresentados pelos empreiteiros; g) orientação de propostas de liquidação dos trabalhos e prestações do Empreiteiro; h) As recepções dos trabalhos, e i) a produção de relatórios mensais e finais.

Mais especificamente, o Consultor/Gabinete deverá executar as seguintes missões:

Controle dos trabalhos. 

O Consultor/Gabinete garantirá o controlo de conformidade da execução dos trabalhos previstos nos Estudos, na matéria de tempo, qualidade e custo dos trabalhos. 

Controlo inclui as seguintes tarefas:

Antes de realizar o trabalho: (i) prescrever e realizar todos os testes complementares que julgar necessários para assegurar a segurança de diferentes obras assim como: estudos e testes relativos à resistência das tubagens, (ii) rever as disposições gerais propostas pelo Contratado para instalações dos estaleiros, o cronograma de execução do empreiteiro para preparar a sua aprovação pelo Engenheiro, (iii) verificar as medições topográficas feitas possivelmente pelo Contratante ao projeto inicial objecto do ‘Concurso; (iv) verificar as medições preparadas pelo empreiteiro. (V) verificar os planos de execução para sua aprovação, termos técnicos e todos os documentos relativos as alterações necessárias para a boa execução do trabalho.

 Os documentos assim que visados pelo Empreiteiro deverão, antes da execução, ser visados pela Unidade de Gestão do Projecto (UGP) com a menção “Bom para aprovação” em todas as páginas dos documentos ou planos produzidos pela empresa antes ou durante a construção. 

 

 Durante ou Após a execução dos trabalhos: (i) controlar as características dos materiais utilizados e a sua conformidade com as normas prescritas: (i) material para aterros e enrocamentos, agregados para betão, ligantes hidráulicos, cofragem, tubagens e acessórios, etc. (ii) controlar as características de vários equipamentos, a implementação em todas as obras (características geotécnicas dos solos, canalizações e cablagens, alvenaria, curado, dosagens, fundição e vibração do betão, resistência à compressão e resistência à tracção de betão, etc).

(iii) Verificar o bom estado de evolução de acordo com as regras da arte e dar todas as instruções ao Empreiteiro, em nome da Administração em todos os aspectos a boa execução do projecto, (iv) assegurar a programação de controlo das diversas fases do trabalho e actualizar os programas de execução sempre que necessário, (v) notificar imediatamente as Autoridades dos problemas relevantes que afectam o andamento dos trabalhos (vi) assegurar sempre que necessário para levar a um bom fim todas as modificações ou alterações necessárias ao projecto. O controlo se apoiará sobre todas as disposições técnicas para a execução das obras, como instalações técnicas do estaleiro do Empreiteiro de conformidade com o contrato. O Consultor/Gabinete deverá proceder ao levantamento de todos os elementos na posse do Empreiteiro e devolver a Administração no final da obra.

O Consultor/Gabinete também velará sobre: (a) aprovação das correcções efectuadas, possivelmente pelo Empreiteiro ao projecto e o programa original, (b) o controlo da organização do estaleiro e a verificação dos meios técnicos da Empresa tendo em conta os programas de implementação e estimativas de tempo; (c) verificação da implantação dos procedimentos e dos planos de segurança e de qualidade e a participação, aplicação destes procedimentos submetidos à decisão do consultor; (d) a verificação e conformidade dos trabalhos, os planos de execução aprovados, os planos contratuais, as exigências de documentos contratuais e ordens de serviços; (e) (e) o controlo dos planos de gestão ambiental e social, e da execução das medidas de redução dos impactos; (f) controlo e fiscalização de todos os ensaios necessários para verificar que os trabalhos estão de conformidade; (g) a preparação de decisões técnicas a serem tomados pela UGP, tendo em conta o avanço dos trabalhos dificuldades e imprevistos.

A organização e direcção das reuniões de obra: Para exercer o controlo geral dos trabalhos, visitas in loco serão realizadas regularmente, como o indicado acima, sempre que necessário. O Consultor/Gabinete estará presente em cada visita e todas as vezes que as circunstâncias o exigirem. Neste contexto, será uma organizada uma reunião semanalmente da obra no local, na presença de todas as partes interessadas para em conjunto tomar as decisões necessárias. O dia e a hora da reunião serão identificados e levados ao conhecimento de todos. As reuniões do Consultor/Gabinete esperam-se os seguintes aspectos: redacção e difusões de relatórios das reuniões, informações sistemáticas com a administração sobre o estado, avanço e previsão dos trabalhos e das despesas das evoluções notadas de estabelecimento de projectos de ordens de serviço, a execução de certas tarefas relevantes às atribuições da administração e que será especificamente confiada pela delegação.

O Consultor/Gabinete preparará e aplicará todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas de protecção recomendadas pelo Governo para fazer face à ameaça do COVID 19. Além disso, analisará o plano de protecção específico preparado pelo Empreiteiro para o COVID 19, incluindo, entre outras coisas, equipamento de protecção individual, formação de trabalhadores e medidas de higiene. A Consultor/Gabinete será responsável por assegurar a sua aplicação e responderá perante a UGP. 

Recepção e Medição dos trabalhos desta missão comportará:

(i) estabelecimento dos estados quantitativos na base dos anexos e documentos indicados, aprovisionamento de materiais no local da obra e as quantidades de trabalho, estabelecimento das mapas finais das obras (ii) organização e transmissão das propostas de pagamentos a administração para o Empreiteiro; iii) a organização dos livros de recibos e supervisão destas operações. Para este fim, o Consultor/Gabinete deverá preparar um relatório especial indicando as dificuldades encontradas. As propostas de recepção e medição geral definitiva, a verificação das possíveis reivindicações apresentadas pelo Empreiteiro e assistência à Administração para a resolução de litígios. 

PROCESSO DE EXECUÇÃO 

O Consultor/Gabinete tomará a seu cargo todas as tarefas da missão. 

NORMAS 

O Consultor/Gabinete realizará a sua missão de conformidade com as normas técnicas de acordo com as regras da arte.

PERFIL DO RESPONSAVÉL DO Consultor/GABINETE  

O Consultor ou Responsável Máximo do Gabinete (i) deverá ser titulares de um diploma de graduação em Engenharia Civil, (ii) ter um bom conhecimento do que concerne a realização dos trabalhos no domínio da implementação de Plano de Ordenamento Urbano em São Tomé e Príncipe e ser capaz de dar um contributo oportuno para o processo, de acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos no Pais, (iii) Ter uma experiência profissional de pelo menos cinco (5) anos na área de fiscalização de obras de Engenharia, (iv) estar imediatamente disponíveis para trabalhar.

O Consultor/Gabinete deverá apresentar uma equipa com a seguinte composição, da qual disponibilizará um fiscal residente:

Categoria          Experiencia de trabalho       Experiência em trabalhos similares
Eng.º Civil                     5 (cinco anos)                            5 (cinco anos)
Técnico de Instalações Urbanas (Eléctricas e Hidráulicas) 5 (cinco anos)                            5 (cinco anos)
Topógrafo 5 (cinco anos) 3 (três anos)
Ajudante de campo 3 (três anos) 3 (três anos)

 

DOCUMENTOS DE BASE DA MISSÃO 

A UGP porá a disponibilidade do Consultor/Gabinete todos os dossiers relativamente aos estudos efectuados e das propostas das Empresas concorrentes, bem como contratos e realização de negociações em concurso.

APRESENTAÇÃO

O Consultor/Gabinete deverá elaborar e apresentar ao projecto WACA STP, os seguintes relatórios: 

Relatórios mensais técnicos e financeiros da realização dos trabalhos, remetidos no final do mês (três cópias); 

Um relatório de seguimento prévio, organização dos processos de receção provisória (três cópias);

Se necessário, relatórios separados cobrindo problemas o eventos específicos (três cópias); 

Um relatório sobre as operações de controlo e fiscalização antes da receção definitiva (três cópias).

Mais, o Consultor/Gabinete estabelecerá a intenção da administração mediante uma apresentação que será correspondente ao relatório periódico sobre estado avançado dos trabalhos de execução do projecto (três cópias); O Consultor/Gabinete apresentará, além disso, um relatório final no final do trabalho do Empreiteiro os relatórios mensais de avanço e os relatórios finais deveram contar todos os aspectos importantes da execução à saber:

 Uma breve apresentação do projecto;

Situação administrativa dos contratos para os trabalhos e controlo;

Levantamento das ordens de serviços e contratos;

Cronogramas reais e provisórios (comparação dos trabalhos em percentagens dos avanços por tarefas materiais e humanos, mobilizados pelo empreiteiro);

Uma descrição dos trabalhos executados, as medidas coercivas tomadas e as alterações feitas ao projecto. Os comentários sobre a qualidade dos trabalhos.

As previsões actualizadas do orçamento do projecto (trabalhos de controlo) comparação ao orçamento inicial e a explicação sobre os desvios dos contratos da obra, a situação dos pedidos de pagamentos dos contratos. A situação dos pedidos de desembolsos e os respectivos pagamentos. 

Os relatórios particulares ou especiais podem ser solicitados durante as missões de supervisão do Financiador BM (Banco Mundial).

DURAÇÃO DA MISSÃO 

A missão desenvolver-se-á num período a definir, a partir do tempo de execução das Obras apresentada pela Empresa vencedora do concurso. Entretanto, prevê-se uma duração do prazo de execução dos trabalhos num período de três (3) meses

COLABORAÇÃO DO PROJECTO WACA STP

No entanto, todo o trabalho será assessorado pelo Projecto WACA STP, com toda colaboração da UGP do projecto, tanto no ponto de vista Engenharia Civil, Social, Ambiental, Económico como Administrativos.

TERMOS DE REFERÊNCIA 

Contratação de Consultor ou Gabinete para Fiscalização das Obras do Ordenamento Espacial na Zona de Expansão Segura da Comunidade Costeira de Praia Burra na região Autónoma do Príncipe

PROJECTO DE INVESTIMENTO EM RESILIÊNCIA DAS ÁREAS COSTEIRAS DA ÁFRICA OCIDENTAL – WACA

CONTEXTO.

Com vista a reforçar a capacidade de adaptação face aos efeitos dos fenómenos extremos ligados às Mudanças Climáticas, o Banco Mundial, apoiou São Tomé e Príncipe na implementação de um projeto piloto de adaptação (P111669) financiado por um Fundo dos Países Menos Avançados do GEF que teve o seu início em 2011 e terminou em 2017. O projeto visava aumentar a capacidade de adaptação das comunidades costeiras vulneráveis à variabilidade e mudanças climáticas, tendo contribuído para a instalação e funcionamento de um sistema de alerta precoce e segurança no mar e medidas de proteção costeira em quatro comunidades piloto, nomeadamente, (Malanza, Santa Catarina e Ribeira Afonso em São Tomé e Praia Burra, na ilha do Príncipe). 

Pela segunda fase, denominada Projeto de Investimentos em Resiliência para os Países da África Ocidental, WACA, a República Democrática de S. Tomé e Príncipe recebeu um donativo do Banco Mundial destinado a reduzir a vulnerabilidade das comunidades costeiras contra os impactos adversos das variáveis e alterações climáticas. O projeto pretende consolidar os investimentos realizados na primeira fase e integrar mais 8 comunidades costeiras em pleno alinhamento com a Segunda Estratégia de Redução da Pobreza de São Tomé e Príncipe (2012-16), que enfatiza a integração das questões de mudança climática nas políticas dos países como uma ação estratégica chave. 

Duas componentes essenciais têm atividades implementadas a nível nacional e local. 

Componente 2. Reforço das Políticas, Instituições e Sistemas Nacionais 

Sub-Componente 2.1. Apoio a Políticas Costeiras Adaptativas 

Sub-Componente 2.2. Reforço do Sistema de Alerta Prévio Costeiro

Sub-Componente 2.3. Reforço do Sistema de Segurança Marítima

Componente 3. Investimentos Físicos e Socias para a Resiliência Costeira das Comunidades Vulneráveis 

Sub-Componente 3.1 Apoio às Comunidades Costeiras Vulneráveis

Sub-Componente 3.2. Proteções físicas das Comunidades Vulneráveis

Sub-Componente 3.3. Desenvolvimento resiliente das Comunidades Vulneráveis nas zonas seguras

O Governo Santomense pretende utilizar parte do valor deste donativo para executar trabalhos de protecção das zonas costeiras bem como prevenção de inundações, incluindo, se for necessário, drenagem de lenções de água, construção e reforço das margens, reabilitação e alargamento de drenagens de condutas, bem como a defesa de praias e zonas costeiras, urbanização e recolocação voluntária de pessoas que vivem nas zonas de riscos para as zonas de expansão segura nas comunidades costeiras de Iô Grande, Praia Melão, Pantufo, Praia Loxinga, Praia Gamboa, Praia Cruz, Praia Micoló em S. Tomé e Praia Abade na Região Autónoma do Príncipe (RAP), assim como a consolidação das actividades de adaptação já iniciadas nas quatro primeiras comunidades alvas da primeira fase do projecto, nomeadamente, Malanza, Ribeira Afonso, e Santa Catarina (S. Tomé) e Praia Burra (RAP).

Uma das componentes fundamentais do projecto consiste em fazer o reassentamento voluntário das pessoas que possuem as suas casas localizadas nas áreas de riscos.

Para o efeito foram criadas Zonas de Expansão Seguras (ZES) nas comunidades alvas do projecto que irão permitir o reassentamento voluntário e seguro das comunidades.

Objetivo da Consultoria

O objectivo principal da consultoria consiste na Fiscalização das obras de Ordenamento Urbano da ZES da Comunidade Costeira de Praia Burra na região Autónoma do Príncipe, no sentido de garantir, em nome do projecto WACA STP, através de um Consultor ou Gabinete especializado em Engenharia Civil para monitorar e controlar a qualidade técnica dos trabalhos, mediante visitas regulares, seguido de relatórios periódicos (que se espera mensais) durante a execução das obras, a uma taxa de pelo menos três (3) visitas por semana para o Responsável que deverá garantir a presença permanente de um técnico de campo durante a duração da consultoria.

CONTEÚDO DA MISSÃO 

De acordo o plano de pormenor de Ordenamento Costeiro, através das orientações do Sector da Engenharia do projecto WACA STP, contrata-se um Consultor ou Gabinete de Engenharia Civil para fiscalizar os trabalhos administrativo e técnico  das obras de implementação dos Planos de Ordenamento da ZES da Comunidade Costeira de Praia Burra. Os trabalhos que serão fiscalizados compreendem: Trabalhos de terraplanagem, Implantação e execução de infraestruturas viárias (estradas), implantação e execução da rede de drenagem pluvial, fluvial e residual, implantação e execução da rede eléctrica, etc. O Consultor/Gabinete fornecerá assistência técnica para o controlo e supervisão da construção e garantirá a missão acima, referida nas seguintes tarefas: (i) o Controlo Geral do Trabalho (CGT) e (ii) a assistência na solução do litígio.

A Supervisão Geral dos Trabalhos (CGT) 

Sob a supervisão do sector de engenharia do projecto WACA STP, o Consultor/Gabinete responsabilizar-se-á pela supervisão global do trabalho com o foco particular sobre os seguintes aspectos: 

  1. a) Acompanhar o cumprimento dos planos com e especificações técnicas e cadernos d encargos; b) inspecção técnica de materiais e outros fornecimentos; c) a organização das reuniões semanais do projeto d) apresentação das actas das reuniões; e) a preparação ou a elaboração de ordens de serviço para ser enviado aos empreiteiros; f) verificar a quantidade e a qualidade dos autos de medições apresentados pelos empreiteiros; g) orientação de propostas de liquidação dos trabalhos e prestações do Empreiteiro; h) As recepções dos trabalhos, e i) a produção de relatórios mensais e finais.

Mais especificamente, o Consultor/Gabinete deverá executar as seguintes missões:

Controle dos trabalhos. 

O Consultor/Gabinete garantirá o controlo de conformidade da execução dos trabalhos previstos nos Estudos, na matéria de tempo, qualidade e custo dos trabalhos. Controlo inclui as seguintes tarefas:

Antes de realizar o trabalho: (i) prescrever e realizar todos os testes complementares que julgar necessários para assegurar a segurança de diferentes obras assim como: estudos e testes relativos à resistência das tubagens; (ii) rever as disposições gerais propostas pelo Contratado para instalações dos estaleiros, o cronograma de execução do empreiteiro para preparar a sua aprovação pelo Engenheiro; (iii) verificar as medições topográficas feitas possivelmente pelo Contratante ao projeto inicial objecto do ‘Concurso; (iv) verificar as medições preparadas pelo empreiteiro; (V) verificar os planos de execução para sua aprovação, termos técnicos e todos os documentos relativos as alterações necessárias para a boa execução do trabalho.

 Os documentos assim que visados pelo Empreiteiro deverão, antes da execução, ser visados pela Unidade de Gestão do Projecto (UGP) com a menção “Bom para aprovação” em todos as páginas dos documentos ou planos produzidos pela empresa antes ou durante a construção. 

 Durante ou Após a execução dos trabalhos: (i) controlar as características dos materiais utilizados e a sua conformidade com as normas prescritas: (i) material para aterros e enrocamentos, agregados para betão, ligantes hidráulicos, cofragem, tubagens e acessórios, etc. (ii) controlar as características de vários equipamentos, a implementação em todas as obras (características geotécnicas dos solos, canalizações e cablagens, alvenaria, curado, dosagens, fundição e vibração do betão, resistência à compressão e resistência à tracção de betão, etc).

(iii) Verificar o bom estado de evolução de acordo com as regras da arte e dar todas as instruções ao Empreiteiro, em nome da Administração em todos os aspectos a boa execução do projecto, (iv) assegurar a programação de controlo das diversas fases do trabalho e actualizar os programas de execução sempre que necessário, (v) notificar imediatamente as Autoridades dos problemas relevantes que afectam o andamento dos trabalhos (vi) assegurar sempre que necessário para levar a um bom fim todas as modificações ou alterações necessárias ao projecto. O controlo se apoiará sobre todas as disposições técnicas para a execução das obras, como instalações técnicas do estaleiro do Empreiteiro de conformidade com o contrato. O Consultor/Gabinete deverá proceder ao levantamento de todos os elementos na posse do Empreiteiro e devolver a Administração no final da obra.

O Consultor/Gabinete também velará sobre: (a) aprovação das correcções efectuadas, possivelmente pelo Empreiteiro ao projecto e o programa original, (b) o controlo da organização do estaleiro e a verificação dos meios técnicos da Empresa tendo em conta os programas de implementação e estimativas de tempo; (c) verificação da implantação dos procedimentos e dos planos de segurança e de qualidade e a participação, aplicação destes procedimentos submetidos à decisão do consultor; (d) a verificação e conformidade dos trabalhos, os planos de execução aprovados, os planos contratuais, as exigências de documentos contratuais e ordens de serviços; (e) o controlo dos planos de gestão ambiental e social, e da execução das medidas de redução dos impactos; (f) controlo e fiscalização de todos os ensaios necessários para verificar que os trabalhos estão de conformidade; (g) a preparação de decisões técnicas a serem tomados pela UGP, tendo em conta o avanço dos trabalhos dificuldades e imprevistos.

A organização e direcção das reuniões de obra: Para exercer o controlo geral dos trabalhos, visitas in loco serão realizadas regularmente, como o indicado acima, sempre que necessário. O Consultor/Gabinete estará presente em cada visita e todas as vezes que as circunstâncias o exigirem. Neste contexto, será uma organizada uma reunião semanalmente da obra no local, na presença de todas as partes interessadas para em conjunto tomar as decisões necessárias. O dia e a hora da reunião serão identificados e levados ao conhecimento de todos. As reuniões do Consultor/Gabinete esperam-se os seguintes aspectos: redacção e difusões de relatórios das reuniões, informações sistemáticas com a administração sobre o estado, avanço e previsão dos trabalhos e das despesas das evoluções notadas de estabelecimento de projectos de ordens de serviço, a execução de certas tarefas relevantes às atribuições da administração e que será especificamente confiada pela delegação.

O Consultor/Gabinete preparará e aplicará todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas de protecção recomendadas pelo Governo para fazer face à ameaça do COVID 19. Além disso, analisará o plano de protecção específico preparado pelo Empreiteiro para o COVID 19, incluindo, entre outras coisas, equipamento de protecção individual, formação de trabalhadores e medidas de higiene. A Consultor/Gabinete será responsável por assegurar a sua aplicação e responderá perante a UGP. 

Recepção e Medição dos trabalhos desta missão comportará:

(i) estabelecimento dos estados quantitativos na base dos anexos e documentos indicados, aprovisionamento de materiais no local da obra e as quantidades de trabalho, estabelecimento das mapas finais das obras (ii) organização e transmissão das propostas de pagamentos a administração para o Empreiteiro; iii) a organização dos livros de recibos e supervisão destas operações. Para este fim, o Consultor/Gabinete deverá preparar um relatório especial indicando as dificuldades encontradas. As propostas de recepção e medição geral definitiva, a verificação das possíveis reivindicações apresentadas pelo Empreiteiro e assistência à Administração para a resolução de litígios. 

PROCESSO DE EXECUÇÃO 

O Consultor/Gabinete tomará a seu cargo todas as tarefas da missão. 

NORMAS 

O Consultor/Gabinete realizará a sua missão de conformidade com as normas técnicas de acordo com as regras da arte.

PERFIL DO RESPONSAVÉL DO GABINETE  

O Consultor ou Responsável Máximo do Gabinete (i) deverá ser titular de um diploma de graduação em Engenharia Civil, (ii) ter um bom conhecimento do que concerne a realização dos trabalhos no domínio da implementação de Plano de Ordenamento Urbano em São Tomé e Príncipe e ser capaz de dar um contributo oportuno para o processo, de acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos no Pais, (iii) Ter uma experiência profissional de pelo menos cinco (5) anos na área de fiscalização de obras de Engenharia, (iv) Ser residente na Região Autónoma do Príncipe e (v) estar imediatamente disponíveis para trabalhar. 

O Consultor/Gabinete deverá apresentar uma equipa com a seguinte composição, da qual disponibilizará um fiscal residente:

Categoria          Experiencia de trabalho       Experiência em trabalhos similares
Eng.º Civil                     5 (cinco anos)                            5 (cinco anos)
Técnico de Instalações Urbanas (Eléctricas e Hidráulicas) 5 (cinco anos)                            5 (cinco anos)
Topógrafo 5 (cinco anos) 3 (três anos)
Ajudante de campo 3 (três anos) 3 (três anos)

 

DOCUMENTOS DE BASE DA MISSÃO 

A Unidade de Implementação do Projecto (UGP) vai pôr a disponibilidade do Consultor/Gabinete todos os dossiers relativamente aos estudos efectuados e das propostas das Empresas concorrentes, bem como contratos e realização de negociações em concurso.

APRESENTAÇÃO

O Consultor/Gabinete deverá elaborar e apresentar ao projecto WACA STP, os seguintes relatórios: 

Relatórios mensais técnicos e financeiros da realização dos trabalhos, incluindo medidas de salvaguardas ambientais e sociais, remetidos no final do mês (três cópias); 

Um relatório de seguimento prévio, organização dos processos de receção provisória (três cópias);

Se necessário, relatórios separados cobrindo problemas o eventos específicos (três cópias); 

Um relatório sobre as operações de controlo e fiscalização antes da receção definitiva (três cópias).

Mais, o Consultor/Gabinete estabelecerá a intenção da administração mediante uma apresentação que será correspondente ao relatório periódico sobre estado avançado dos trabalhos de execução do projecto (três cópias); O Consultor/Gabinete apresentará, além disso, um relatório final no final do trabalho do Empreiteiro os relatórios mensais de avanço e os relatórios finais deveram contar todos os aspectos importantes da execução à saber:

 Uma breve apresentação do projecto;

Situação administrativa dos contratos para os trabalhos e controlo;

Levantamento das ordens de serviços e contratos;

Cronogramas reais e provisórios (comparação dos trabalhos em percentagens dos avanços por tarefas materiais e humanos, mobilizados pelo empreiteiro);

Uma descrição dos trabalhos executados, as medidas coercivas tomadas e as alterações feitas ao projecto. Os comentários sobre a qualidade dos trabalhos.

As previsões actualizadas do orçamento do projecto (trabalhos de controlo) comparação ao orçamento inicial e a explicação sobre os desvios dos contratos da obra, a situação dos pedidos de pagamentos dos contratos. A situação dos pedidos de desembolsos e os respectivos pagamentos. 

Os relatórios particulares ou especiais podem ser solicitados durante as missões de supervisão do Financiador BM (Banco Mundial).

DURAÇÃO DA MISSÃO 

A missão desenvolver-se-á num período a definir, a partir do tempo de execução das Obras apresentada pela Empresa vencedora do concurso. Entretanto, prevê-se uma duração do prazo de execução dos trabalhos num período de três (3) meses

COLABORAÇÃO DO PROJECTO WACA STP

No entanto, todo o trabalho será assessorado pelo Projecto WACA STP, com toda colaboração da UGP do projecto, tanto no ponto de vista Engenharia Civil, Social, Ambiental, Económico como Administrativos.

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