ANÚNCIO
A GALP WEST AFRICA, S.A. (anteriormente denominada por GALP EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO PETROLÍFERA, S.A.), Sociedade anónima de Direito Português, com capital social de 24.939.895 euros, matriculada sob o número 511041306, com sede social na Avenida da Índia, 8 – 1349-065, Lisboa – Portugal, detentora de uma quota no valor nominal de STN 500.000,00 (quinhentas mil Dobras), representativa da totalidade do capital social da sociedade unipessoal por quotas denominada “GALP STP UNIPESSOAL, LIMITADA”, com sede na Avenida da Independência, 392, II-III, São Tomé, São Tomé e Príncipe, com o capital social de STN 500.000,00 (quinhentas mil Dobras), registada no Guiché Único de Empresas sob o n.º de processo A100058/2015, contribuinte fiscal n.º 517274968 (doravante a “Sociedade”), agindo na qualidade de Sócia Única da Sociedade, vem, termos e para os efeitos conjugados dos artigos 145.º Código Comercial de 1888 (na redação que foi introduzida pela Lei n.º 14/2009, de 31 de Dezembro) e 21.º §2 da Lei de 11 de Abril de 1901, tornar pública a decisão de 8 de Abril de 2024 relativa à aprovação do reembolso das prestações suplementares de capital no montante de USD 7.500.000,00 à Sócia Única da Sociedade.