Diversos

Leitor atento reage as denúncias da Ordem dos Advogados

Juvênciojuvencio.jpg Oliveira, leitor em São Tomé, apoia as denúncias da ordem dos advogados sobre as violações das normas democráticas nos tribunais.

Em primeiro lugar gostaria de concordar com a decisão da Ordem em denunciar.</p>
No entanto, será que o pedido de intervenção da Assembleia Nacional e ao Governo é suficiente?</p>
Parece-me que a Constituição permite a cada cidadão ou grupo de cidadãos apresentar propostas de legislação.</p>
Se assim for não seria melhor que a Ordem dos Advogados preparasse uma proposta de legislação para facilitar tanto o trabalho da Assembleia Nacional como do Governo para que o processo avance mais rapidamente?</p>
Relativamente ao funcionamento dos tribunais eu sou séptico quanto à possibilidade de um funcionamento condigno. O meu ponto de vista foi feito publicar em Março 2008 pelo Semanário Correio da Semana versão escrita, tal como se pode observar a seguir:</p>

JUVÊNCIO AMADO D’OLIVEIRA São Gabriel – São Tomé Telf: 225 064 – 90 79 98 E-mail: juvamadol@yahoo.com.br

Exmo Senhor

Director do Semanário

CORREIO DA SEMANA

S. Tomé, 26/02/2008

Assunto: Comentários ao artigo “Petróleo, Reforço da Transparência” publicado no nº 153 do CORREIO DA SEMANA de 23/02/2008</p>
<p>Antes de iniciar os meus breves comentários, gostaria de aproveitar a oportunidade para apresentar ao CORREIO DA SEMANA e a todos os seus colaboradores os meus mais sinceros agradecimentos pelo magnífico trabalho que têm desenvolvido ao longo desses difíceis anos de existência do CS, dando ao povo são-tomense a grande oportunidade de diversificação de fontes de informação assim como a exposição aberta dos seus pontos de vista.</p>
<p>É verdade que a vossa solicitação de comentários recai sobre a iniciativa da Assembleia Nacional em legislar sobre a declaração de bens por parte dos que lidam com o dossier petrolífero nacional, mas do meu ponto de vista, querendo ou não, em torno desse assunto há três aspectos que devem necessariamente ser tomados em consideração, a saber:</p>
<p>1. A iniciativa da Assembleia Nacional;<br />
2. A alteração da Lei sobre as receitas petrolíferas;<br />
3. O alicerce dos dois primeiros, ou seja, a justiça. </p>
<p>1. Relativamente à iniciativa da Assembleia Nacional em legislar sobre a responsabilização dos Políticos e Técnicos envolvidos no Processo de Exploração Petrolífera, devo dizer que estou completamente de acordo com a iniciativa.</p>
<p>No entanto, a minha dúvida é se devemos limitar essa iniciativa em torno dos fazedores do dossier petrolífero.</p>
<p>É que do meu ponto de vista, o petróleo só trará qualquer mais valia quando o conjunto das actividades de todo o aparelho do Estado estiverem no caminho real.</p>
<p>POR EXEMPLO:</p>
<p>a) As receitas petrolíferas não cairão do céu, não entrarão nos cofres do Estado vindas do céu nem tão pouco entrarão com os seus próprios pés. Alguém, as instituições, que muitas vezes nem sequer precisam lidar com o tal dossier, devem movimentar todos esses processos.</p>
<p>b) Por outro lado, quem fará aplicar essa Lei de responsabilização?</p>
<p> É sabido que os principais actores da aplicação das regras jurídicas em São Tomé e Príncipe, ou seja, os magistrados, já tiveram a gentileza de declararem-se, em bloco, impedidos de fazerem o seguimento de um dos processos que brigam com a economia do Estado (O caso GGA). </p>
<p>E há outros casos que parecem estar “moribundos”: por exemplo, o caso de desvio de combustível na EMAE.</p>
<p>Por isso, sou simplesmente de opinião que a lei deve ser mais abrangente, podendo atingir a todos os responsáveis da Administração Central do Estado.</p>
<p>Comentando directamente o ante-projecto de lei em causa, um aspecto que tenho a considerar é no artigo 2º, parágrafo 1. alínea d) quando fala do limite do valor a declarar (= + trinta milhões de dobras). </p>
<p>O que parece não estar claro neste caso é a multiplicidade de vezes de recepção. Se o valor for inferior a 30.000.000,0 Dbs pode ser recebido quantas vezes? Se 29.000.000,0 Dbs não precisa ser declarado, significa que pode ser recebido milhares de vezes.</p>
<p>Julgo que falta aí alguma coisa. </p>
<p>2. No que toca à proposta do último governo para a alteração da lei das receitas petrolíferas, penso que, apesar de todas as desconfianças lógicas em volta a essa iniciativa, julgo que é também capaz de haver algum fundamento lógico para a sua elaboração.</p>
<p>Senão vejamos:</p>
<p>Será normal que as empresas petrolíferas ganhem concursos de adjudicação e entrem numa espécie de “banho maria”, não conseguindo pôr a máquina de exploração em marcha, mantendo o povo em permanente expectativa?</p>
<p>Mas também não quer dizer que a adjudicação directa deve ser somente para a satisfação de alguns interesses ou desejos.</p>
<p>Há que haver regras e que elas devam ser bem claras e sem ambiguidades. A história das adjudicações directas neste nosso país, e mesmo em outras áreas menos lucrativas do que o petróleo, não deixam boas lembranças. Daí que é escusado que qualquer alteração a uma lei tão arduamente trabalhada e discutida, seja feita só porque os senhores fulanos e tal querem.</p>
<p>Que se repense no assunto com ponderação e se lhe trate não de ânimo leve.</p>
<p>É nessa lógica que algumas preocupações podem ser levantadas quanto a esta parte do dossier petrolífero:</p>
<p>a) Até que ponto se coloca a possibilidade dos cidadãos são-tomenses também poderem participar no processo de exploração petrolífera?</p>
<p>b) Parece que até este momento, os blocos da JDZ só foram adjudicados a estrangeiros. Parece que nem o Estado São-tomense tem alguma participação no processo de exploração. Não será isso um factor de certo “ciúme” que pode levar a que os são-tomenses bem colocados procurem, a qualquer custo, um mecanismo de “entrada” no processo de exploração?</p>
<p>c) Será que no quadro de todo esse processo salvaguardou-se o interesse dos nacionais e do próprio Estado em ser accionista ou dono de empresas vencedoras de concursos? Não devemos esquecer que tanto os cidadãos como o próprio Estado não passam de possíveis pretendentes pobres.</p>
<p>d) Não será que, neste caso, a adjudicação directa possa ter um papel preponderante em defesa dos interesses nacionais?</p>
<p>e) Mas repito: a ponderação, a inteligência e a vontade de bem servir o Estado e o povo são-tomenses devem estar sempre acima de tudo.</p>
<p>3. Quanto ao terceiro aspecto, a justiça, devo afirmar que sem uma justiça funcional, nada feito e o país não irá a lado nenhum, por mais que se tente doutra forma.</p>
<p>No ponto 1 atrás, havia mencionado o facto dos magistrados nacionais terem recusados em bloco o seguimento de algum caso importante da corrupção.</p>
<p>Do meu ponto de vista julgo que esta questão deve ser tomada muito a sério pelos órgãos de soberania, no seu todo, pois estamos perante uma situação em que os principais fazedores da justiça recusam defender o Estado.</p>
<p>Francamente que o que não percebo é porque não teriam os mesmos pedido demissão em bloco.</p>
<p>Não será que com o tal acto de recusa em bloco, os magistrados nacionais tenham consensualmente admitidos que só com nacionais jamais será possível fazer cumprir regras jurídicas estabelecidas em São Tomé e Príncipe?</p>
<p>Está claro pois, que no aparelho judiciário nacional há um ciclo vicioso negativo que impede o desenvolvimento do país. Um ciclo vicioso que se agudizou gradualmente ao longo dos últimos 32 anos e que impede a justiça nacional de funcionar só com mãos nacionais.</p>
<p>É necessário que o Estado busque mãos estrangeiras para impor um ciclo vicioso positivo que favoreça o trabalho do cumprimento da justiça nacional.</p>
<p>E se assim for, ou já que assim é, em minha opinião estão criadas as condições consensuais para que o Estado são-tomense busque apoios técnicos junto á CPLP no sentido de obter mãos da magistratura estrangeira, de conceituados magistrados devidamente seleccionados.</p>
<p>Não é porque os magistrados nacionais são incompetentes. Longe disso. É que o tal ciclo vicioso negativo impede a qualquer magistrado, novo ou velho, antigo ou recente, de transpor determinadas barreiras que a própria pequenez do território obriga e o facto de conhecermos quase todos um a outro e “sermos todos primos” também obriga.</p>
<p>É também certo que para alguns, mãos estrangeiras podem não mudar nada, pois tanto a pequenez do território como o facto de sermos todos primos não alterarão. Mas a verdade é que se conseguirmos restabelecer o ciclo vicioso positivo na justiça são-tomense todos os magistrados nacionais o seguirão sem ou com menor sentimento possível de culpa em relação ao suposto primo.</p>
<p>Se recordarmos um pouco a história da justiça nas ilhas coloniais de São Tomé e Príncipe encontraremos um facto amplamente narrado de um colono latifundista bastante abastado e avarento, conhecido pelo nome de Amorim de Uba Budo, se não me falha a memória, que, apesar dos colonos conhecerem uns aos outros e serem bastante “amigos”, anda naquela época o referido colono foi julgado e condenado. E porque é que no mesmo São Tomé e Príncipe já independente tal acto judicial não possa servir de referência quase um século depois?</p>
<p>Não vejo outra modalidade para se criar um ciclo vicioso positivo na justiça são-tomense senão recorrermos a um projecto de carácter internacional que facilite que todo o poder judicial são-tomense, incluindo a Polícia de Investigação Criminal, a Polícia Nacional, tenha colaboração de mãos estrangeiras, um projecto que permita que não só a liderança do poder judicial mas também todas as chefias judiciais (Procurador Geral da República, Procuradores da República, Presidente do Tribunal Supremo e respectivos juízes conselheiros, Juízes de tribunais de instância, etc) sejam estrangeiros durante um período considerável que eu proponho de 15 anos, podendo obedecer a seguinte regra.</p>
<p>a) Durante 15 anos os responsáveis máximos do aparelho judicial seriam todos estrangeiros devidamente seleccionados (eleitos através de votações na Assembleia Nacional).Todos esses estrangeiros seriam conceituados magistrados nos seus países de origem da CPLP, com relevância para Brasil, Guiné Bissau, Moçambique, e Timor, como países onde possivelmente existe menor categoria de dupla nacionalidade dos são-tomenses e onde a relação de corrupção com são-tomenses pode ser menor.</p>
<p>b) Tomando o exemplo da Procuradoria Geral da República, o Procurador Geral seria eleito de 3 em 3 anos durante 15 anos enquanto que os Procuradores da República poderiam alternar também de 3 em 3 anos mas como se segue:</p>
<p>• Durante os 5 primeiros anos os Procuradores seriam 100% estrangeiros;<br />
• A partir do 6º ano o número de Procuradores da República seria de 75% de estrangeiros e 25 % de nacionais;<br />
• A partir do 9º ano seria 50% estrangeiros e 50% nacionais;<br />
• A partir do 12º ano 25% contra 75% respectivamente;<br />
• A partir do 15º ano seria 100% nacionais.</p>
<p>c) Esta correlação seria válida para todo o aparelho judicial. Parece ser bastante duro e bastante</p>
<p>d) Certamente que há quem possa dizer que este procedimento é anticonstitucional. Mas na verdade o mais anticonstitucional é quando nada se faz para que a justiça funcione. O que importa é que alguma coisa seja imediatamente feita para que a justiça funcione e o país encontre o derradeiro caminho de desenvolvimento, pois a justiça jamais funcionará no país enquanto os magistrados sejam capazes de todos recusarem seguir processos judiciais perigosos para a economia do Estado.</p>
<p>e) Da mesma forma como esforços são feitos para o abastecimento do mercado, também esforços devem ser desencadeados para que se encontre financiamentos para suportar projectos que possam permitir o surgimento de um ciclo vicioso positivo na justiça são-tomense.</p>
<p>EM CONCLUSÃO, </p>
<p>• A Assembleia Nacional tem uma grande responsabilidade em toda essa matéria. Por isso, concordo perfeitamente com a iniciativa de legislar sobre a responsabilização, mas acrescento que algo mais deve ser feito em torno da transparência e do funcionamento da justiça, sem a qual não haverá nem responsabilização nem transparência reais.</p>
<p>• É minha opinião a necessidade de defender o interesse dos cidadãos e do Estado são-tomenses. Mas que tudo seja feito com a devida ponderação.</p>
<p>• Se essa defesa de interesses necessita de alteração de seja que lei for, que seja feita, também, com a devida ponderação.</p>
<p>• Que a justiça são-tomense está mal, estamos todos irremediavelmente de acordo. Então, que se faça alguma coisa, não importa qual for. Mas que se ponha a justiça a funcionar. E que se impeça que se repita o facto dos magistrados nacionais recusarem em bloco o seguimento de processos que brigam com a economia do Estado. E que se impeça que processos desses apodreçam nas gavetas dos tribunais.</p>

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