Política

Não houve golpe no parlamento nem tão pouco ilegalidade na nomeação de Jaime Costa como substituto do Presidente da Assembleia Nacional

Segundo o Presidenpresidente-da-assembleia-nacional.jpgte da Assembleia Nacional, Francisco Silva, os dois vice-presidentes da Assembleia Nacional, nomeadamente Jaime Costa e Eugénio Tiny, estão em pé de igualdade. O regimento parlamentar confere ao Presidente o direito de escolher o seu substituto em caso de ausência. Na nota enviada ao Téla Nón Francisco Silva, descreve os artigos regimentais que deitam por terra os argumentos do vice-presidente Eugénio Tiny, que não aceita ser substituto do seu colega Jaime Costa.

«Existem dois vice-presidentes e estão em pé de igualdade. Veja o artigo que se segue do regimento» :

Artigo 34.º

Composição

1.      O Presidente e os Vice-Presidentes constituem a Presidência da Assembleia Nacional.

2.      A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por dois Vice-Presidentes, três Secretários e dois Vice-Secretários.

3.      Nas reuniões plenárias, a Mesa é constituída pelo Presidente e pelos Secretários.

4.      Na falta do Presidente, nos termos do artigo 27.º, as reuniões são presididas rotativamente pelos Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais idoso.

5.      Os Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.

6.      Os Vice-Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Deputados que o Presidente designar.

Por outro lado, a lei não obriga a que seja um determinado vice-presidente a substituir o Presidente. O Sr. Eugénio Tiny ocultou deliberadamente a parte final do artigo da lei, para dar a entender que o Presidente era obrigado a designar-lhe a ele. Veja o que diz o artigo 27.º:

 

Artigo 27.º

Substituição

1.      O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por cada um dos Vice-Presidentes.

2.      Em caso de doença ou impedimento oficial de duração superior a sete dias, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente da Assembleia do partido a que pertence o Presidente, ou pelo Vice-Presidente que o Presidente indicar.

Por isso Francisco Silva, esclarece que não houve qualquer ilegalidade. Para depois acrescentar que «há um despacho do Presidente a deixar o Vice-Presidente Jaime Costa a substituir-lhe nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 27.º do Regimento», frisa o Presidente da Assembleia Nacional.

Ausente do país a cerca de 2 anos por razões de saúde, Francisco Silva, refere que responde que se houvesse uma renúncia do Presidente da República, como questionou o artigo do Téla Nón, «seria o Presidente Interino Jaime Costa a substituir, interinamente, o Presidente», concluiu.

O Presidente da Assembleia Nacional, desmenti as acusações de falta de clareza no funcionamento do parlamento, e  descarta a possibilidade da sua decisão de escolher Jaime Costa como substituto, ser resultado da concertação política entre o seu partido o PCD e o MLSTP/PSD. «Um eventual entendimento entre o MLSTP e o PCD nada tem que ver com o meu despacho», concluiu.

Abel Veiga

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