O deputado da nação que está sob a mira da justiça, por causa da acusação de prática de 3 crimes no ambito da utilização da linha de crédito de 5 milhões de dólares, cedida pelo Brasil a favor de São Tomé e Príncipe, alegou inocência na audição na última segunda feira perante a Primeira Comissão da Assembleia Nacional. O orgão do parlamento estava a analisar o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Delfim Neves, apresentado pelo Juíz Silva Cravid.
RESPOSTA ÀS QUESTÕES CONSIDERADAS CRIMES NO PROCESSO MOVIDO CONTRA A DIRECÇÃO DA STP-TRADING , CONFORME CONSTA NOS AUTOS LAVRADOS PELA PROCURADORIA DA REPÚBLICA – CÓPIA JUNTA (DOC.1/2)CRIME DE ADMINISTRAÇÃO DANOSA: NÃO HÁ E NUNCA EXISTIU PORQUE, EM PRIMEIRO LUGAR, NO QUE TANGE À GESTÃO DAS MERCADORIAS RECEBIDAS, NÃO HOUVE QUALQUER SINDICANCIA PARA SE PROVAR QUAL TEM SIDO A GESTÃO DESTA DIRECÇÃO. EM SEGUNDO LUGAR OS FUNDOS DA LINHA DE CRÉDITO NUNCA FORAM DEPOSITADOS NA CONTA DA STP-TRADING. E, MUITO MENOS, POSTOS À DISPOSIÇÃO DELA. LOGO, NÃO SE PODE CONSIDERAR DE MÁ GESTÃO OU ADMINISTRAÇÃO DANOSA DE ALGO QUE NUNCA ESTEVE SOB CONTROLO DE ALGUÉM!
BURLA QUALIFICADA: SE O FUNDO NUNCA ESTEVE A DISPOSIÇÃO DOS GESTORES DA STP TRADING, COMO É QUE PODE HAVER EVENTUAIS ACTOS DE CORRUPÇÃO, SUB-FACTURAÇÃO OU SUBORNOS, PARA SER CONSIDERADO DA EXISTÊNCIA DE TAL CRIME? LAMENTO MAS NÃO ENCONTRO A VERDADEIRA JUSTIFICAÇÃO PARA TAL.
ALTERAÇÃO DE GÉNERO DESTINADO AO CONSUMO PÚBLICO: É VERDADE QUE O FORNECEDOR ENVIOU ALGUNS PRODUTOS NÃO ENCOMENDADOS, VISTO QUE OS MESMOS NÃO CONSTAM SEQUER, DOS ANEXOS QUE CONTÊM A LISTA DE BENS ELEGÍVEIS PARA O FINANCIAMENTO, CORFORME A REGRA DO MEMORANDO DE ENTEDIMENTO. NO ENTANTO, ESTÁ PROVADO ATRAVÉS DE ANALISES LABORATORIAS SOLICITADAS QUER PELO MINISTÉRIOS DE AGRICULTURA QUER PELO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO, QUE ESSES PRODUTOS NÃO SÃO IMPROPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO. NO ENTANTO, HÁ UM TABÚ OU UM SILÊNCIO TOTAL SOBRE O ASSUNTO.
RELATIVAMENTE A AFIRMAÇÃO QUE “…..A STP-TRADING TERIA DADO ACEITAÇÃO PARA QUE O BANCO DE BRASIL PROCEDESSE AO PAGAMENTO DOS 85% DO CRÉDITO A SAX INTERNACIONAL, LDA, SEM QUE ESTA TIVESSE REMETIDO TODOS OS DOCUEMTNOS REALACIONADOS COM A EXPORTAÇÃO….” NÃO CORRESPONDE NO MÍNIMO A VERDADE. SENÃO VEJAMOS:
EM MOMENTO ALGUM A STP-TRADING TERIA DADO TAL ACEITAÇÃO OU ORDEM DE PAGAMENTO, VISTO QUE NUNCA TAL LHE FOI SOLICITADO, ATÉ PORQUE COMO JÁ FOI DITO NO INICIO, A STP-TRADING NUNCA TEVE QUALQUER CONTROLO SOBRE O DITO MONTANTE.
NO ENTANTO, É IMPORTANTE DIZER-SE QUE O ÚNICO INSTRUMENTO QUE PODE TER SIDO UTILIZADO PELA SAX PARA O LEVANTAMENTO DO REFERIDO MONTANTE JUNTO DO BANCO DO BRASIL, SE CALHAR FORAM OS SAQUES ACEITES PELA STP-TRADING E AVALISADOS PELO ESTADO SANTOMENSE, ATRAVÉS DE SUA EXCELÊNCIA MINISTRA DO PLANO E FINANÇAS – ÂNGELA VIEGAS SANTIAGO, EM 06 DE MARÇO DE 2009. OS REFERIDOS SAQUES FORAM ASSINADOS POR ORDENS DE SUA EXCELÊNCIA PRIMEIRO-MINISTRO – RAFAEL BRANCO, ENQUANTO ESTEVE DE VISITA OFICIAL AO BARSIL, EFECTIVAMENTE ANTES DOS PRODUTOS TEREM SIDOS EMBARCADOS. ESTOU QUASE CERTO QUE ESTÁ FOI A ÚNICA E EXCLUSIVA VIA QUE A SAX DEVE TER ENCONTRADA PARA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DO MONTANTE JUNTO AO BANCO DO BRASIL, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA QUER DA STP-TRADING QUER DO GOVERNO SANTOMENSE – CÓPIA JUNTA (DOC 3/10).
AO SE CONFIRMAR (PROVAVELMENTE QUE SIM) QUE FOI ESTE EXPEDIENTE QUE POSSIBILITOU A SAX O LEVANTAMENTO DE 85% DO VALOR DA LINHA DE CRÉDITO, MOTIVO PELO QUAL COMPROU E EMBARCOU PRODUTOS QUE BEM ENTENDEU PARA S.TOMÉ, SEM RESPEITAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MUITO MENOS O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO, ENTÃO PERGUNTA-SE: A QUEM SE DEVE IMPUTAR A CULPA E RESPONSABILIDADE POR ESTA FALHA TÃO GROSSEIRA? SERÁ A DIRECÇÃO DA STP-TRADING, QUE FOI CONVOCADA, DE URGÊNCIA, PELO GOVERNO PARA ASSINAR TAIS DOCUMENTOS? DOCUMENTOS ESSES QUE A BEM DA VERDADE, A PRÓPRIA MINISTRA DAS FINANÇAS, NUM PRIMEIRO CONTACTO RECUSOU ASSINAR? LEVANTANDO ASPECTOS LEGAIS DESSE PROCEDIMENTO TAIS COMO: ” …ASSINAR SAQUES IMPRESSOS NO PAPEL TIMBRADO DE UMA EMPRESA PRIVADA….”; “…PORQUÊ ASSINAR OS SAQUES ANTES DE SE OBTER INFORMAÇÕES E CONFIRMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE DOS PRODUTOS….”; ESTAS FORAM AS PALAVRAS E DÚVIDAS LEVANTADAS PELA MINISTRA DAS FINANÇAS E QUE TODOS ESTAVAMOS DE ACORDO E SOLIDÁRIOS COM ELA.
MAS DEPOIS, ACABOU POR ASSINAR SEGUNDO AS SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS “… POR ORDENS DO SEU CHEFE … ” E, NO FINAL EXCLAMOU: “…ESTA NÃO É A VERDADEIRA ÂNGELA QUE ASSINOU ESTES DOCUMENTOS!…”. ACREDITO QUE QUER SUA EXCELÊNCIA O PRIMEIRO-MINISTRO, QUER AS PESSOAS QUE OS ASSINARAM FIZERAM DE BOA FÉ, COM A CONCIÊNCIA DE MELHOR SERVIR S.TOMÉ E PRÍNCIPE E O SEU POVO. MAS, POR FAVOR, QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA!
ESTOU EM CRER QUE POR FALTA DE EXCLARECIEMNTO À NAÇÃO E À TODA OPINIÃO PÚBLICA NACIONAL E ESTRANGEIRA, POR PARTE DE QUEM DE DIREITO, NESTE CASO, O GOVERO, SOBRE AS MODALIDADES DESBLOQUEAMENTO DESTA LINHA DE CRÉDITO, MUITA GENTE ESTÁ MAL INFORMADA E RACIOCINANDO INCORRECTAMENTE SOBRE O ASSUNTO, INCRIMINANDO E JULGANDO DE FORMA INJUSTA OS VERDADEIROS INOCENTES NESTE PROCESSO.
POR OUTRO LADO, FACE AS DIVERSAS DENÚNCIAS TORNADAS PÚBLICAS, A DIRECÇÃO DA STP-TRADING NÃO FICOU COM OS BRAÇOS CRUSADOS. PARA ALÉM DE TER ELABORADO UM DOSSIER CONTENDO OS DOCUMENTOS RELATIVOS A ESTA OPERAÇÃO, TAMBÉM TEVE DOIS ENCONTROS COM O REPRESENTANTE DA A.W.GALVÃO, DR. ALÉSSIO CARUSO FILHO, QUE SE DESLOCOU À S.TOMÉ PARA ESCLARECER ALGUMAS QUESTÕES, DE QUE FORAM PRODUZIU DUAS ACTAS, (DOC 10/16) REFLECTINDO OS RESULTADOS DESTAS REUNIÕES, DEVIDAMENTE ASSINADAS, RECONHECIDAS E AUTENTICADAS AS ASSINATURAS NA EMBAIXADA DE BRASIL, DAS REFERIDAS ACTAS SE PODE RETIRAR MUITAS PROVAS DE QUE OS SANTOEMNSES, ESTES SIM, FORAM BURLADOS E ALDRABADOS PELOS FORNECEDORES BRASILEIROS.
ESTAS ACTAS FORAM REMETIDAS AO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SANTOMENSE, SOLICITANDO A SUA INTERVENÇÃO JUNTO DAS AUTORIDADES BRASILEIRAS PARA AS DEVIDAS AVERIGUAÇÕES E APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES. ATÉ ENTÃO NÃO SE SABE QUAIS FORAM AS DILIGENCIAS FEITAS NESTE SENTIDO.
NO ENTANTO, OS SANTOMENSES ESTÃO SENDO TORTURADOS PSICOLOGICAMENTE, VAIADOS E HUMILHADOS NA PRAÇA PÚBLICA E ENVIADOS PARA A CADEIA EM PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUAISQUER PROVAS DESSAS ACUSAÇÕES.
ESPERO QUE DO BRASIL A DELEGAÇÃO QUE LÁ SE ENCONTRA (SEGUNDO INFORMAÇÃOES TORNADAS PULICAS PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL) PARA AS AVERIGUAÇÕES DOS FACTOS POSSAM OBTER E TRAZER INFORMAÇÕES E ELEMENTOS DE PROVA PARA CLARIFICAÇÃO DEFINITIVA DESTA QUESTÃO.
DELFIM SANTIAGO DAS NEVES