Política

Presidente da República vetou lei de aprovação do novo código de processo penal

presidente-da-republica.jpgFradique de Menezes diz que está desconfiado, que o prazo máximo de prisão preventiva de 16 meses, estatuído no novo código de processo penal, possa vir a facilitar aos detentores de cargos políticos «instrumentalizar o sistema constitucional repressivo de crime para prender preventivamente na base de meros indícios, até inventados, os seus opositores incómodos e devolve-los a liberdade um ano e 4 meses depois sem julgamento». O Chefe de Estado tinha remetido o novo código de processo penal para fiscalização do Tribunal Constitucional, que recusou o parecer de inconstitucionalidade apresentado por Fradique de Menezes. O Presidente da República decidiu vetar a lei, reenviando-a para a Assembleia Nacional.

Segundo analistas jurídicos em São Tomé, o código de processo penal em vigor, define 3 meses como tempo de prisão preventiva. O novo código de processo penal, no seu artigo 172 aumenta a duração da prisão preventiva para 16 meses.

O código aprovado pela Assembleia Nacional, ainda não entrou em vigor porque o Presidente da República ainda não o promulgou. Fradique de Menezes remeteu o documento para o tribunal competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade do prazo de prisão preventiva que passa para 16 meses.  «Considerando que requerida que foi a apreciação preventiva de constitucionalidade o supremo tribunal de justiça exercendo as funções de tribunal constitucional acordou que o referido parecer não é inconstitucional, considerando o presidente da república que a manutenção de um arguido em prisão preventiva até 16 meses funciona como uma condenação antecipada, e um cumprimento efectivo de pena de prisão…», anunciou o Chefe de Estado através do seu gabinete de imprensa.

Fradique de Menezes considera ainda que coma prisão preventiva de 16 meses, «este longo prazo de prisão preventiva resulta numa estigmatização, não apenas do arguido, mas também o mal-estar e humilhação e mesmo vergonha dos membros da sua família, considerando que a prisão preventiva é uma medida de coação que deve ser preterida por outras, que não se traduzem em prisão de liberdade e sem tais efeitos sociais estigmatizantes», reforçou.

Perante a situação o Presidente da Considerando ainda que o presidente da república, não pode deixar de expressar a sua inquietação, e desconforto porque em teoria os titulares de conjunturais de poderes políticos, poderão instrumentalizar o sistema constitucional repressivo de crime para prender preventivamente na base de meros indícios, até inventados os seus opositores incómodos e devolve-los a liberdade um ano e 4 meses depois sem julgamentoRepública, diz que está inquieto e desconfortado.  », realça o Chefe de Estado.

Fradique de Menezes, diz que veta o documento porque está desconfiado. «Considerando finalmente a desconfiança política do presidente da república ao prazo máximo da prisão preventiva até 16 meses ainda que excepcionais, nestes termos ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 83 e do artigo 84 da constituição da república decreto o seguinte: Artigo primeiro veto político. É vetada em termos políticos a lei de aprovação do novo código de processo penal. A lei de aprovação do novo código de processo penal é reenviada a assembleia nacional», concluiu.

O Preside da República, veta a lei do código de processo penal, numa altura considera por muitos analistas como crucial. Tudo porque o documento que alarga o tempo de prisão preventiva, terá que ser reanalisado pelos deputados a Assembleia Nacional. Os mesmos deputados da nação que nos últimos meses apanharam algum susto, com a pré-disposição dos tribunais em prender as individualidades investidas de imunidade, alegadamente implicadas em escândalos.

Abel Veiga

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