Política

Clemência de Fradique de Menezes põe em liberdade mais de 60 reclusos com destaque para o líder da FDC Arlécio Costa condenado recentemente a 5 anos de prisão efectiva

fm.jpgCom base nas prerrogativas constitucionais, mais concretamente a alínea F do artigo 80 da constituição política, o Presidente da República justificou a medida de clemência anunciada esta quarta – feira. Segundo o decreto presidencial, a passagem do fim do ano, bem como o dia da família e o dia 21 de Dezembro em que o governo de transição tomou posse no país, sustentam a decisão de comutação e indulto das penas de dezenas de reclusos.

No decreto presidencial, Fradique de Menezes começou por explicar que as três datas recentemente assinaladas no país e no mundo, «é momento oportuno para que a comunidade se manifeste em gesto de sentimento de clemência humanidade e tolerância para com aqueles que se encontram privados da liberdade em expiação da sua culpa para com a comunidade», diz o texto do decreto.

O chefe de estado diz que ouviu previamente o governo, e «julgando traduzir este sentimento da comunidade e das famílias em ânsia de reconciliação e da re-socialização com os seus membros que cometeram condutas judicialmente censuráveis», decretou.

Primeiro Comutação de Penas. Neste capítulo o Presidente da República decidiu reduzir em «1/3 as penas aplicadas aos agentes primários, reincidentes ou multireincidentes que foram condenados com trânsito em julgado ou ainda em recurso pelos crimes seguintes e qualquer que seja a sua forma ou grau de gravidade; furto,burla, peculato, abuso de confiança e ofensas corporais. A comutação beneficiará também os suspeitos referidos e que se encontram em prisão preventiva cujos prazos processuais já foram ultrapassados no momento da entrada em vigor do presente decreto presidencial», diz o decreto.

O segundo ponto e mais importante, é o Indulto. Neste capítulo Fradique de Menezes, foi determinado na clemência. «São indultadas na sua totalidade as penas aplicadas aos agentes já condenados com trânsito em julgado ou ainda em recurso no âmbito dos processos respeitantes; Subtracção dos Fundos do Gabinete de Gestão de Ajudas, Uso e Porte Ilegal de Armas de Fogo Militares ou Civis que não foram empregues como instrumento no cometimento de outros crimes. Subtracção de Fundos de Empresas estatais, e comparticipadas pelo estado no capital social, aos crimes de ameaça sem emprego de armas de fogo, de injúria, difamação e calúnia», refere o decreto presidencial.

No conjunto dos indultos e comutação de penas, apenas um caso de crime de sangue mereceu atenção do Presidente da República. Uma senhora que tirou a vida de um homem, depois de ter sido agredida viu a sua pena de prisão anulada pelo indulto presidencial.

O decreto presidencial entrou imediatamente em vigor, após a sua publicação nos meios de comunicação social.

Abel Veiga

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