Como Pilatos, o Tribunal Constitucional, afastou o caso do deputado Amândio Pinheiro, da sua sala, alegando não haver no recurso interposto pelo partido PCD, ilegalidade normativa susceptível de fiscalização concreta pelo Tribunal Constitucional.
O partido PCD que apresentou recurso ao Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional, pedindo a impugnação da decisão do Presidente da Assembleia Nacional, Evaristo Carvalho, de passar o deputado da sua bancada parlamentar à condição de independente sustentou o recurso com base na interpretação que fez do artigo trigésimo do regimento da Assembleia Nacional. «A Ilegalidade em causa tem a ver com a interpretação do artigo 30º do regimento da Assembleia Nacional ao abrigo da qual o Presidente da Assembleia Nacional arrogou-se para si indevidamente, na perspectiva do PCD poderes para atribuir ao deputado o estatuto de independente», diz o acórdão do Tribunal Constitucional, assinado pelo Presidente Silvestre Leite, e que deu entrada na Assembleia Nacional em Março último.
Na cópia do Acórdão que o Téla Nón teve acesso através de uma fonte parlamentar, o Tribunal Constitucional, explica que «no exercício da fiscalização concreta, o Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal Constitucional aprecia em geral a constitucionalidade de normas e em especial a legalidade de actos legislativos no contexto da sua necessária relação de conformidade com leis de valor reforçado, não é o caso do recurso interposto pelo recorrente (PCD)», refere o acórdão.
O Tribunal Constitucional, prossegue com a explicação. «Estamos na presença de um despacho do Presidente da Assembleia Nacional, considerado ilegal pelo recorrente, que não tem conteúdo normativo, não se traduzindo em sequência numa ilegalidade normativa, pelo que não se lhe aplica o sistema de apreciação de constitucionalidade e legalidade, ao qual estão sujeitos os actos normativos», sublinha.
O acórdão diz mais. «O que vem impugnado pelo recorrente não é a norma, artigo 30º do regimento da Assembleia Nacional, mas antes uma decisão, um acto jurídico, a saber, o despacho número 25/GPNA/2012 do Presidente da Assembleia Nacional, emitido por via de um processo interpretativo que reputa de ilegal. Tal pedido por não respeitar a uma inconstitucionalidade ou ilegalidade normativa, fica aquém dos poderes de cognição, do Tribunal Constitucional», frisa o acórdão.
Confirmada a lavagem das suas mãos, neste caso polémico que ameaça instabilizar o Parlamento e provocar crise política, o Tribunal Constitucional, dá pistas ao recorrente, no caso o partido PCD. «Porém essa presente rejeição, não faz precludir a apreciação da ilegalidade suscitada no Tribunal competente, que seria o Supremo Tribunal Administrativo, situando-se para já no entanto, fora do controlo de constitucionalidade e legalidade concreta, competências deste Tribunal Constitucional», conclui o acórdão.
Note-se que depois de ter passado o deputado do PCD Sebastião Pinheiro, mais conhecido por Amândio Pinheiro à condição de independente, o Presidente da Assembleia Nacional, fez marcha atrás, tendo emitido um outro despacho em que suspendeu o mandato do referido deputado. No mesmo despacho Evaristo Carvalho, vedou a possibilidade do deputado em causa ser substituído no parlamento.
Assim desde Abril último que o órgão de poder legislativo de São Tomé e Príncipe, funciona com menos 1 deputado. A bancada do PCD que tinha 7 deputados passou a ter apenas 6, após a suspensão do mandato de Amândio Pinheiro.
Abel Veiga
MALADOI
14 de Junho de 2012 at 9:39
Que relação parentesca existe entre o Presidente do Tribunal Supremo e o Presidente da Assembleia Nacional? Quando houver imparcialidade nestas questões então haverá bons acordãos nesta instância judicial.
Alima Blúcu
14 de Junho de 2012 at 11:38
São cunhados.
Zeme SOOO
14 de Junho de 2012 at 11:25
Viva n’Guê tamém
Viva PCD
Viva “Bidão”
nossa casa
14 de Junho de 2012 at 12:44
MALADOI
eles sao primos?
conterrâneo
14 de Junho de 2012 at 14:46
São primos de ´nGUÊ TAMÉM!
O Bidão.
santa catarina
14 de Junho de 2012 at 15:24
Este jornal só mete agua. Esta já não é telá nón mais sim terra do PCD+MLSTP.Não informa com verdade.Precisamos da verdade para agirmos em conformidade.
O caso deputado Amandio Pinheiro nunca deveria ter ido ao tribunal Const., mais infelizmente estamos perante os sabios de direito e tendo o PCD com protagonista tudo é possivel. A Assembleia Nacional tem mecanismos proprios para resolver o assunto o RG no seu artigo 101º.
Têm medo!E agora? que fazer…
Como é possivel o Deputado introduzir uma carta manifestanto o seu interesse a Deputado indipendente num dia (não existe formalidades nenhumas com são os casos de substituições) o que foi confirmado pela PA e só no dia seguinte é que dá entrada o pedido de renuncia vindo do partido.
O primeiro caso já se tinha confirmado cumprindo a legalidade e portanto não há volta a dar. O sr.delfim e a sua maquina manipuladora pensa ser mais esperto enganam-se. Há doutores e doutores todo não são da mesma escola e mesmo que fossem.Cada um tem a sua sabedoria e a sua inteligencia.Atenção! Sálu ká subli salu!..
Txau ê,ê!!
Ze Cangolo
15 de Junho de 2012 at 9:03
Pode ler também o artigo 22.º do Regimento e certificar que na actualidade são os grupos parlamentares é que solicitam a passagem a condição de independente, por isso é que Amândio Pinheiro não pode fazê-lo pessoalmente. Pode sim apresentar renúncia ao mandato, mas neste caso, Lei, vem o seguinte da lista apresentada pelo partido.
Daniel
14 de Junho de 2012 at 15:37
Com todo o respeito meus senhores,
Só neste país é que brincam de tal forma com a justiça, o Tribunal Constitucional, sendo hierarquicamente superior a todos outros tribunais existente, tem poder para fiscalizar, pronunciar, e declara inconstitucionalidade e ilegalidade de uma determinada norma ou ato de órgão de poder politico, vem desta forma dizer que já não intervém sobre essa questão.
Pergunto, se Tribunal Constitucional não intervém, quem o fará? Haja paciência para aturar esses Juízes da treta que temos no nosso sistema judiciário.
Dezenformado
15 de Junho de 2012 at 6:24
Gege amado Por favor nos conta esta estoria melhor que tu nao tens papa na ligua.
Quem Pode, Pode.
15 de Junho de 2012 at 7:21
Se quem pode, não pode. E daí?
Quem Pode, Pode.
15 de Junho de 2012 at 7:22
Se quem pode, já não pode. E daí?
Verónica
15 de Junho de 2012 at 7:50
Se quem pode e não, agora vamos fazer a justiça com as nossa próprias mãos.
O PCD que meta outro deputado e depois de haver confusão, vamos ver se não encontram solução.
Isto é uma brincadeira.
É o país que temos. Se no Parlamento está assim, o povo como é que se vai comportar?
Não brinquem com coisas sérias.
Há que se tomar decisões que elucidem povo. Não se pode fazer o país de um país de desmandos. Convenhamos.
Santa Catarina não tem juízo. Não faça comentárias bestas.Deixa de utilizar o espaço para fazer comentários desse tipo.
Zeme SOOO
15 de Junho de 2012 at 8:54
Meus senhores
De caminho a Sede de um determinado partido pertoda Cruz Vermelha Nacional, caiu por engano uma cópia do acórdão do Tribunal.
No mesmo acórdão, por outras palavras, isto é, na minha interpretação de leigo de direito:
“O despacho do Presidente da Assembleia não é ilegal”.
Logo, o título desta noticia nao devia ser esta se não: Tribunal dá Razão ao Evaristo”.
Digo isto porquê?~
Basta recorrer ao arquivo do telanon sobre o assunto para ver como é que pintaram a imagem do Presidente da Assembleia.
Caros leitores, não sei se já deram conta de uma coisa:
O tela Non pinta de positivo:
1. Pinto da Costa
2. MLSTP
3.PCD
de negativo:
Tudo que é do ADI, do Governo e de aqueles que estão contra o sistema de corrupção e jogo sujo.
Abel, passa a minha mensagem. Se você não passar, um dia agente vai se cruzar. Se um dia a gente se cruzar você não aguenta.Você morre.Se você morrê, adêua côngôoooooooo
Fui
Pidu Mamom
21 de Junho de 2012 at 2:07
Por isso digo este jornal está travestido.