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ATENÇÃO – Comunicado

Existem indícios inilidíveis segundo os quais está em S. Tomé um senhor de nome Mário Alexandre, proveniente de Portugal, com o propósito de alienar, por sua conta, os bens imóveis de herança pertencentes aos herdeiros de Salustino da Graça do Espírito Santo e Maria do Céu Marques de Figueiredo do Espírito Santo, sitos na Rua Três de Fevereiro.

Na qualidade de herdeiro, cumpre-me alertar aos eventuais promitentes-compradores dos riscos de perda total em que incorrerão caso celebrem contrato de compra e venda com o dito senhor por não estar mandatado pelos herdeiros a proceder a qualquer transação de imóveis e muito menos por mim.

S. Tomé, 07 de abril de 2014.

(Prof. Doutor Armindo de Ceita do Espírito Santo)

5 Comments

5 Comments

  1. Colomba

    8 de Abril de 2014 at 12:21

    Se não lhe pertence nem tem direito a tal, acho muito pertinente este comunicado.

  2. Brincadeira tem Hora

    8 de Abril de 2014 at 14:19

    Depois do falecimento dos proprietários só pode ser legítimo herdeiro aquele que pagar o imposto sucessório e registar o bem em seu nome. Já fez isso? Pode perder a herança.

  3. Filipe muhongo

    8 de Abril de 2014 at 20:04

    Crise de identidade

  4. ARMINDO

    8 de Abril de 2014 at 21:56

    Meu caro vai para terra. Não para lá a escrever. Vem ver família.

  5. Manuel Vicente Sousa

    9 de Abril de 2014 at 8:19

    No que refere a este artigo, estamos perante um caso do Direito Civil – SUCESSÕES.
    Posso interpretar a atitude do signatário como propaganda para descredibilizar o seu oponente.
    Fundamento que, se o seu oponente fosse simplesmente um vigarista,ele (o signatário), não se posicionava em bicos de pés para veicular este aviso. Eu conheço os santomenses, e duvido das suas boas intenções!!!
    Porém estamos perante uma matéria muito complexa. Tudo depende como o “de cuius” entrou na posse dos hipotéticos bens.
    Pergunto, será herança, legado, ouve DEIXA de UNIVERSALIDADE etc? Portanto volto a frisar que isso não passa de uma mera intimidação.
    Concluo,com a seguinte citação, ” A HERANÇA É AQUILO QUE OS MORTOS DEIXAM PARA QUE OS VIVOS SE MATEM”.

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