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Tribunal Militar, anunciou que não há provas sobre a existência do dinheiro que provocou as várias revoltas Ninja, e tomou nota do apoio dado pelo actual Comandante Geral da Polícia Nacional a favor dos ex-Ninjas, a quando da primeira sublevação armada que derrubou o Intendente Armando Correia

O julgamjuiz-militar.jpgento dos 7 agentes da polícia de intervenção rápida, condenados pelo tribunal militar na última semana, permitiu também o esclarecimento de uma série de situações relacionadas com a instituição polícia nacional. No final do julgamento ficou claro que nunca existiu o financiamento que os Ninjas, diziam ter sido transportado pelo anterior comandante geral Armando Correia após a conclusão da formação em Angola. O tribunal também fez luz sobre o apoio dado pelo actual comandante geral da polícia nacional Gilberto Andrade a favor dos ex-Ninjas a quando da revolta armada, que derrubou o seu antecessor.

Na leitura da sentença que condenou os 7 ex-Ninjas a penas de prisão que variam entre 18 e 10 meses, no entanto suspensas por um período de 2 anos, o Tribunal militar, anunciou que a defesa dos réus representada pelo advogado Adelino Izidro, pretendeu identificar o actual comandante geral da polícia, o intendente Gilberto Andrade, como sendo o autor intelectual da revolta armada que conheceu o seu primeiro episódio em 2005.

O Juiz presidente do colectivo disse que o tribunal «não validou essa pretensão», por falta de provas, uma vez que na revolta de Outubro de 2008, já com Gilberto Andrade como comandante geral da polícia não ficou provada qualquer orientação do intendente da polícia no sentido de o corpo de intervenção da polícia nacional, entrar em acção.

Mas o tribunal militar fez questão de realçar algumas provas de envolvência do actual comandante geral da polícia com os Ninjas, a quando da primeira revolta armada em 2005, que culminou com o afastamento do intendente Armando Correia do cargo de Comandante Geral.

Naquela altura Gilberto Andrade com a patente de subintendente era comandante da polícia no distrito de cantagalo. «Embora se tenha provado que ao longo das reivindicações antes dos acontecimentos, eles contavam com o apoio deste comandante traduzidos em cartões de recarga para telemóvel, combustível etc, e que o mesmo enquanto comandante distrital de cantagalo dava apoio moral às suas anteriores reivindicações, chegando a apoia-los na elaboração de uma carta reivindicativa submetida ao então ministro da defesa e ordem interna», precisou o major do exército que presidiu o colectivo de juízes do tribunal militar.

Uma declaração do tribunal, que acaba por demonstrar que a instituição polícia nacional, vive ferida desde o ano 2005. Ainda mais quando ficou provado, segundo o colectivo de juízes não existir qualquer prova sobre o alegado financiamento, que os ex-Ninjas disseram ter sido transportada pelo anterior comandante geral numa mala a quando da viagem de regresso de Angola.

Um financiamento inexistente, mas que foi apresentado pelos Ninjas, para justificar as diversas sublevações armadas. O mais grave aconteceu em Outubro de 2007. Após a intervenção do exército uma agente da polícia morreu e outros dois ficarão feridos.

A procuradoria militar que inicialmente tinha acusado os 7 réus de prática de vários crimes decidiu, prescindir de duas acusações, nomeadamente extravio de material militar e atentado contra a segurança do estado.

O representante da procuradoria militar decidiu ir adiante com apenas duas acusações. Insubordinação e coligação e abuso de autoridade. Amas as acusações, segundo o colectivo de juízes ficaram provadas e punidas com base no código de justiça militar em vigor no país. Mesmo após a assinatura do acordo de entendimento com o governo sob os auspícios da Assembleia Nacional, o tribunal considera que o crime de insubordinação e coligação com a pena máxima de 2 anos foi praticado. «Apesar da decisão do governo em pagar as indemnizações mantiveram em sua posse as armas e viaturas pertencentes ao comando geral. Não ficou provado na audiência que lhes foi negado o direito as reivindicações, concernentes ao pagamento de subsídios de formação e de risco de vida durante os 9 meses de formação. Ao não ser-lhes negado este direito não se verificava motivos justificados para girem como agiram. A insubordinação e coligação ainda é patente por terem feito de reféns o comandante geral e o vice-comandante geral, oficiais superiores e subalternos durante 32 horas», diz a sentença.

O crime de abuso de autoridade, cuja pena máxima é também de 2 anos, ficou demonstrado pelo tribunal com os seguintes factos. «Ficou provado que os réus apoderaram-se da arrecadação de material de guerra, distribuíram armas para todos os elementos da polícia de intervenção rápida, fizeram disparos intimidatórios esporádicos, e ameaçaram com palavras alegando o pagamento das suas reivindicações. Ficou provado que os réus cometeram o crime de abuso de autoridade», pontuou o Juiz.

Por cúmulo jurídico o tribunal militar, decidiu ajuntar as duas penas numa única, condenação.  «Réu Wilson Quaresma Monteiro de Carvalho, primeiro subchefe da polícia nacional na pena única de 18 meses de presidiu militar. Réu Kaiser Bengala Júnior, segundo subchefe da polícia nacional na pena única de 17 meses de presidiu militar. Réu Odair Maria dos Santos e Otenel dos Ramos Fernandes, agentes da segunda classe da polícia nacional na pena única de 16 meses de presidiu militar cada um», afirmou o Juiz presidente.

Outros 3 réus foram condenados a penas de 10 meses de prisão. Atenuantes como o bom comportamento manifestado pelos réus, e também por serem primários, contribuíram para a suspensão da execução da pena. «Em observância do disposto no artigo 88 do código penal vigente na República de São Tomé e Príncipe, as penas de presidiu militar ora aplicadas, vão suspensas por um período de 2 anos», sublinhou o tribunal militar.

Destaque na leitura da sentença para a ausência do advogado de defesa dos ex-Ninjas. Adelino Izidro que tinha prometido fazer grandes revelações caso os seus clientes fossem condenados, não esteve presente na sessão. Informações recolhidas pelo Téla Nón dizem que o advogado está no estrangeiro, tendo o regresso previsto para esta segunda-feira.

Abel Veiga

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