Foi a conclusão que saiu na palestra realizada pelo procurador-geral adjunto da república Cabo Verdiana João Pinto Semedo, subordinada ao tema” corrupção a luz da convenção das Nações Unidas e a cooperação Penal internacional. A eficácia do combate a corrupção a escala mundial requer a conjugação de esforços de todos designadamente pela admissão de instrumentos jurídicos com eficácia universal, como é o caso da própria convenção, que permite uniformizar as legislações nacionais em matéria do combate a corrupção.
São Tomé e Principe também é parte da convenção das nações unidas contra a corrupção. Contudo necessário se torna ratificar a convenção e implementa-la através de legislação nacional e criar mecanismos para combater o flagelo. Neste momento o arquipélago possui organismos como o tribunal de contas, procuradoria-geral da republica , tribunais, inspecção das finanças que são instituições que estão vocacionadas em matéria de combate a corrupção.
O que é necessário é dotar essas entidades de meios, de mecanismos técnicos e humanos para que de facto possa garantir com eficácia e eficiência o combate a este mal que enferma qualquer estado de direito democrático. »Apelo ao governo para dentro do possível legislar la onde tenha em sua competência e maior investimento na justiça e olhar a justiça como pilar de desenvolvimento de forma que possamos cada vez mais ter instituições democraticamente eleita sólida. E na vertente preventiva é necessário que se faça um trabalho nas escolas para termos uma noção completamente diferente daquela que temos actualmente com o conceito de bens e valores públicos. A experiencia Cabo Verdiana leva-nos também a repensar o nosso sistema judiciário, legislativo e sobretudo a necessidade urgente de implementar dentro do nosso regulamento interno todo um conjunto de normas de combate a criminalidade transnacional.»realçou o procurador-geral da república Roberto Raposo. Entretanto o procurador-geral adjunto da república de Cabo Verde Joao Pinto Semedo disse que a corrupção é um fenómeno transfronteiriço, é um fenómeno antigo que afecta todo mundo, afecta particularmente os estados frágeis devido a falta de apetrechamento com legislações modernos para combater sem tréguas a esse fenómeno. »Dói saber que estando num estado com fraco recurso, os recursos colocados a disposição dos gestores são mal geridos e são aproveitados para fins pessoais próprios em deferimento do interesse público que deve ser o critério ,o norte da administração da coisa publica. Portanto nós não devemos compactuar com a corrupção, devemos reduzi-la aos limites possíveis. Por exemplo Cabo Verde tem desde 2004 o código penal que prevê um conjunto de crimes contra a administração publica a começar por corrupção, suborno, protelado, trafico de influencia e branqueamento de capitais. Quanto a legislação processual penal também temos o nosso código de processo penal que entrou em vigor em 2005 que permite escutas telefónicas, apreensão de bens e recentemente foi aprovado uma lei de organização e investigação criminal que permite o registo de imagens, o que permitirá apertar esta realidade com mais força.» acrescentou João Pinto Semedo.
Sendo a corrupção um mal que corrompe toda e qualquer sociedade para algumas é necessário entre outros o aumento da capacidade de prospecção da fiabilidade das instancias de fiscalização administrativas; criação de normas e acordos de conduta para os funcionários públicos, titulares de cargos políticos que garantam os devidos ecos da função pública adequado a prospecção do interesse publico, pois a integridade deve ser assumida como valor fundamental visto que se encontra consagrada na carta das nações unidas e na declaração universal dos direitos do homem.
É necessário também programas de formação ;reforçar a independência dos tribunais a autonomia do ministério público e criar mecanismos de fiscalização e legislação dos magistrados. Só assim poderá ser possível diminuir o fenómeno da corrupção e branqueamento de capitais.
Ectylsa Bastos