Sociedade

Direcção do Comércio publica resultado final e global dos produtos importados do Brasil

produtos-stp-trading.jpgSó na última sexta – feira o governo são-tomense através da direcção do comércio tornou público o resultado dos exames microbiológicos dos produtos que chegaram importados do Brasil e que chegaram ao porto de São Tomé em Maio passado. Segundo os resultados os compostos químicos designados “Mistura Láctea Integral e Composto Lácteo Integral Semidesnatado”, fogem os parâmetros normais de leite em pó. No entanto a qualidade microbiológica dos dois compostos é considerada satisfatória. Quanto a margarina Crema Bella, a direcção do comércio diz que não é recomendada para o consumo.O Téla Nón já tinha publicado em Julho uma entrevista do Director do Centro de Investigação Agronómica e Tecnológica de São Tomé (CIAT), dando conta que a margarina importada do Brasil não era recomendada para o consumo devido ao alto teor de água detectada nos exames microbiológicos.  

Facto confirmado mais uma vez, pela direcção do comércio que no última sexta-feira anunciou que «o teor da água foge os parâmetros nós considerados normais. Esta anomalia é mais notável na margarina crema bella. Pelo facto aconselhamos o não consumo deste produto», afirmou o Director do Comércio, Jorge Bonfim.

A maior dificuldade em termos de análises laboratoriais, registou-se nos compostos químicos Mistura Láctea Integral e Composto Lácteo Semidesnatado, que forma importados como leite em pó. O governo são-tomense pediu apoio a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de Portugal (ASAE). Os resultados provam que a qualidade microbiológica dos dois compostos é satisfatória, mas a direcção o governo esclarece que a composição dos mesmos «foge os parâmetros normais do leite em pó».

Os dois compostos em causa têm gordura vegetal. «As análises que foram feitas ao produto quer no país como no estrangeiro revelam que não contêm agentes patológicos bem como toxicológicos mais importantes nomeadamente, Melanina e Nitratos. Pelos componentes e valores nutricionais constantes do rótulo, trata-se na verdade de um género alimentício», declarou o director do comércio.

O parecer da comissão técnica do CIAT, divulgado pela direcção do comércio, acrescenta ainda que «o composto lácteo identificado não faz parte da lista de bens elegíveis, constantes no anexo 2 do memorando de entendimento assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Democrática de São Tomé e Príncipe em 12 de Dezembro de 2007. Neste caso não aconselhamos a sua comercialização», conclui a comissão técnica.

Abel Veiga

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