Sociedade

Advogado da RIDUX contesta decisão do Tribunal de Lembá em avançar com o processo de adjudicação da Cervejeira Rosema e aconselha os interessados a não entrarem no negócio

posser-da-costa.jpgO advogado da empresa RIDUX, que desde a década de 90 comprou a fábrica de cervejas Rosema, contesta o edital para a venda da unidade fabril, publicado pelo Tribunal de Lembá desde 6 de Outubro. Guilherme Posser chamou a imprensa para alertar os possíveis interessados na compra da fábrica sobre os riscos que vão correr, num processo que segundo o advogado está ferido de nulidade.

A polémica judicial em torno da fábrica de cervejas Rosema, que na década de 90 foi comprada ao estado são-tomense pela Ridux, empresa angolana pertencente ao empresário Melo Xavier, promete muitos episódios.

Após a penhora da fábrica, de acordo ao pedido feito pelo Tribunal Marítimo de Luanda, contra a Ridux de Melo Xavier, o juiz do Tribunal de Lembá Augério Amado Vaz, deu provimento ao processo de adjudicação da cervejeira. Processo pedido pela empresa angolana JAR, a quem a empresa Ridux deve ressarcir uma dívida. Aliás o litígio entre a Ridux e a JAR está na base da decisão do tribunal marítimo de Luanda em penhorar os bens da Ridux, com destaque para a cervejeira Rosema.

No entanto o advogado de defesa da Ridux, Guilherme Posser convocou uma conferência de imprensa para alertar as pessoas e empresas interessadas em participar no concurso público para venda da unidade fabril, a não o fazerem porque «o despacho do juiz que publica este Edital, que lança esta convocação para os eventuais interessados apresentar a sua proposta de compra está ferida de nulidade. Isto por várias razões. Uma delas porque o tribunal de Lembá não tem competência para lançar um Edital, para eventuais interessados na compra da fábrica, isto porque as autoridades judiciais são-tomenses, só foram pedidas pelo Tribunal Marítimo de Luanda que fosse efectivada a penhora das 1193 acções e os direitos a elas correspondentes que a RIDUX tem na cervejeira Rosema», afirmou o advogado.

Posser da Costa, reforça que «todo e qualquer acto que possa ser praticado para além deste pedido é considerado efectivamente nulo, sem validade, ferido de um vício insanável», sublinhou.

O advogado explica também porque é que quem decidir comprar a fábrica Rosema, respondendo ao Edital publicado pelo Juiz de Lembá, pode perder o negócio. «Nós introduzimos recurso no supremo tribunal de Luanda, do acórdão que confirmou uma sentença de Luanda. Estando ainda em apreciação o nosso recurso, não transitou ainda em julgado o acórdão está a servir de base ao tribunal de Lembá, para promover a venda da fábrica. Também queremos dizer que introduzimos uma suspeição ao Juiz de Lembá. Suspeição essa que foi introduzida no dia 28 de Setembro e a data do Edital é de 6 de Outubro. Todo e qualquer juiz sabe porque está lei, desde que é levantada uma suspeição sobre ele, o juiz deve imediatamente abdicar-se de praticar qualquer acto neste processo transferindo esta responsabilidade ao seu substituído», explicou Guilherme Posser.

O advogado apontou também uma razão que considera mais importante para ninguém se arriscar em comprar a fábrica. Posser da Costa, exibiu a imprensa um documento que segundo ele foi enviado pelo Tribunal Marítimo de Luanda ao Tribunal de São Tomé e Príncipe, onde o juiz angolano, exige a suspensão da penhora e todos os passos subsequentes dados pelo Tribunal de Lembá.

Segundo Guilherme Posser o Tribunal Marítimo de Luanda, sede do litígio entre as duas empresas a Ridux e a JAR, considera no seu despacho de 25 de Setembro último, que o Tribunal de Lembá extravasou as suas competências, avançando para a venda da fábrica. «O que quer dizer que é o tribunal de Luanda que deve eventualmente lançar o Edital para a venda da fábrica. Eu peço aos interessados que tivessem paciência e que esperassem pela decisão dos tribunais competentes para o fazer, nesse caso o Tribunal Marítimo de Luanda. Que até que isso aconteça qualquer interessado na compra deve se abster de o fazer, soube pena de correr grandes riscos de ver a sua intenção de compra anulada pelo próprio tribunal de Angola», pontuou.

Na conferência de imprensa, Guilherme Posser da Costa, apresentou outros cenários que podem comprometer o negócio da compra da fábrica de cervejas. «Os bens quando vão a praça, há um credor privilegiado que é o estado. Por causa das dívidas fiscais, à fazenda pública, à segurança social. E o estado angolano, a fazenda nacional angolana, pode chegar aqui amanhã e dizer não, não, eu tenho prioridade na venda desta fábrica porque a RIDUX,  me deve dinheiro, e foi lá em Angola onde o processo foi introduzido. Portanto há riscos enormes», frisou.

O advogado, vai mais longe e considera que a actuação do Tribunal de Lembá é uma aberração Jurídica. «Todos os actos que foram praticados para além da simples efectivação da Penhora eles consideram como sendo actos não cumpridos. E o Tribunal de Luanda pede o regresso da efectivação da penhora. A única coisa que se pediu ao tribunal de São Tomé, é que se apreendesse as acções e que registasse a penhora na conservatória do registo predial. O que se está a fazer, com um novo processo de execução, lançando a venda pública dos bens, é completamente nulo. É uma aberração jurídica», destacou o advogado..

Guilherme Posser da Costa, reforça o seu discurso de contestação, recorrendo a mais um parágrafo da carta que o Tribunal Marítimo de Luanda, enviou ao Tribunal são-tomense. «O tribunal de Luanda na carta que manda para o tribunal supremo, diz : Deste modo deve o meritíssimo Juiz do Tribunal de Lembá, proceder a devolução da carta rogatória e manter a empresa denominada Cervejeira Rosema, conforme encontrada abnissius, até a reapreciação dos autos que vinham a ser desenvolvidos pelo tribunal, apesar de não ter este cumprido com rigor, o que a lei preceitua para casos desta natureza. Portanto, o Tribunal de Luanda, pede ao Tribunal de Lembá que se abstenha de praticar qualquer tipo de acto para além da efectivação da Penhora. O que ele diz é que devia acusar a recepção da carta rogatória, devia apenas proceder a efectivação da penhora e nunca de per si, nomear administradores, transferir valores monetários, fazer compras utilizando a economia da empresa penhorada. Esta é uma decisão do Tribunal de Luanda, que deu a sentença», concluiu Guilherme Posser.

Abel Veiga

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