Sociedade

Advogados do processo STP-Trading protestam contra a decisão do ministério público em constituir o advogado Flávio Pinto como arguido por causa das declarações proferidas em Outubro contra o Procurador-geral da República

advogados.jpgO colectivo de advogados de defesa dos arguidos do caso STP-Trading acha que o procedimento criminal movido contra o seu porta-voz, Flávio Pinto, constitui uma “aberração” num estado democrático. Advogado em causa foi constituído arguido por ter acusado o Procurador-geral da República de arrombamento de portas e gavetas do procurador António Raffel Raposo, para de lá extrair o processo-crime da STP-Trading, que estava prestes a ser arquivado.

Na conferência de imprensa, convocada pelo colectivo de advogados, na sexta-feira passada, Gabriel Costa, que falou em nome do colectivo de advogados, disse que Flávio Pinto apenas exprimiu uma opinião enquanto advogado de defesa dos seus constituintes. Disse ainda que se trata de uma situação insólita.

Segundo Gabriel Costa, o porta-voz do colectivo de advogados exprimiu a vontade de todos. Os advogados foram surpreendidos com um processo-crime movido contra um advogado no exercício das suas funções. Gostaríamos de recordar os princípios que estão ínsitos no estatuto dos advogados. Os advogados têm imunidade na defesa dos seus constituintes. E aquilo que o nosso colega fez, com o qual nós estamos inteiramente solidários, Dr. Flávio Pinto, entra perfeitamente no quadro da defesa do seu constituinte, das pessoas que estavam, portanto, indiciadas no caso da STP-Trading. Não podemos de maneira nenhuma aceitar que num estado de direito democrático, um advogado seja perseguido pelo facto de ter feito exercício de um direito previsto na lei e na nossa Constituição.” -afirmou Gabriel Costa.

O advogado acrescentou ainda que o papel que  o colectivo desempenha na defesa dos seus constituintes, inscreve-se no quadro da legalidade e que não prescindirão dos princípios das prorrogativas de um advogado num estado de direito democrático.

O colectivo de advogados do caso STP-Trading considera este processo-crime como exercício abusivo do poder de perseguir. Gabriel Costa frisou que não assiste ao Ministério Público nem ao Procurador Geral da República o direito de mover um processo-crime contra um advogado por mero exercício do seu dever de advogado de defesa dos seus clientes.

Katya Aragão

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