
Em nome da legalidade, a Procuradoria-geral da República, explica que um decreto presidencial só ganha força de execução quando é publicado no diário da república. «A luz da lei da República de São Tomé e Príncipe os decretos só são eficazes depois da publicação no diário da República. E este decreto presidencial só foi publicado há dois dias, portanto no dia 12», referiu o Procurador-geral da República.
Por isso considera que não houve qualquer atraso propositado da Procuradoria-geral da República na emissão dos despachos de soltura dos reclusos que beneficiaram da medida de clemência decretada pelo Presidente da República. «No nosso entender não está a haver nenhum atraso relativamente ao indulto e comutação de penas que os réus foram beneficiados pelo decreto presidencial, porque Já no dia 13 foram comutadas algumas penas. Neste momento já começaram a sair aqueles que de facto beneficiaram do indulto presidencial. Esperamos que até o final da semana se conclua todo o processo no estrito cumprimento da lei», acrescentou.
O procurador-geral da república, explicou ainda, que numa altura de férias judiciais, os magistrados do ministério público e dos tribunais, estão a analisar mais de 200 processos, que envolvem os reclusos beneficiários do perdão das penas. «Estes processos estão a ser analisados caso a caso», fundamentou.
Abel Veiga