Sociedade

Tribunal devolveu o edifício do National Investment Bank ao seu proprietário

Numa decisão de abril do ano 2013, o Tribunal da primeira instância ordenou o levantamento do arresto que tinha sido decretado sobre os bens do ex-Nacional Investement Bank, e a entrega do imóvel ao seu proprietário, e a anulação do registo do arresto. É o fim de uma polémica judicial que demorou 8 anos.

No ano 2006 uma decisão do Tribunal da Primeira Instância, ordenou o arresto do banco National Investment Bank, para dar resposta a falência da companhia aérea Air Luxor, de Paulo Mirpuri, que detinha 49% das acções da companhia aérea, e era também dono do National Investment Bank, com 90% das acções.

Os sócios da companhia aérea falida, que tinham a maioria das acções nomeadamente Adelino Rodrigues Izidro, Luis Novais Ceita, e Alfredo  Gaspar, intentaram o processo judicial, alegadamente para através do arresto dos bens de Paulo Mirpuri, serem pagas as dívidas contraídas pela companhia Air Luxor junto a diversas instituições nacionais, que segundo o processo judicial atingia o valor de 1 milhão de dólares.

Numa sentença de 11 de Novembro de  2010 o Juiz de direito Frederico da Glória, justificou o arresto do National Investment Bank como forma de pagar as dívidas da companhia aérea Air Luxor. (Pode ler o teor da sentença- SENTENÇAS – Juis Frederico da Glória).

O edifício ficou encerrado desde 2006, com várias peripécias de reabertura e fecho, envolvendo forças policiais.

Em agosto de 2011 o Banco Central anunciou o cancelamento da licença do National Investment Bank, que estava encerrado tempo demais, por causa do litígio em torno da falência da companhia Air Luxor.

Já em junho de 2012, o Tribunal da Primeira Instância após análise do processo de arresto do banco, para atender os custos da falência da Air Luxor, chegou a conclusão que era necessário anular a decisão de arresto.

Tudo porque os arrestantes não pagaram as custas judiciais. «No Dia 7 de Janeiro de dois mil e oito, os arrestantes foram notificados do acórdão n.’48/07do STJ, referente a processo de recurso de agravo n.” 44lE/99 que ordenou aos mesmos a pagar os preparos inicias, nos termos legais (f1s.333 a 336 verso), mas os arrestantes não lograram de o fazer.  Assim, os Arrestantes, apesar de devidamente notificados para o pagamento de preparo inicial, não logrou de efectuar o mesmo. Assim julgo a instância extinta nos termos do artigo 287 ‘” ‘ alínea o do CPC. Pelo tudo exposto, ordeno o levantamento do arresto ordenado e entrega dos bens arrestados ao Arrestado», lê-se no despacho do Tribunal de junho de 2012. ( Pode ler todo o despacho Judicial –Despacho de Junho de 2012 ).

A decisão tomada pela juíza do Tribunal da Primeira Instância em junho de 2012, não terá sido acatada pelos arrestantes. As chaves do imóvel continuaram nas mãos dos arrestantes.

No dia 10 de abril de 2013, a Juíza do Tribunal da Primeira Instância, fez sair um despacho definitivo, mais determinado, que obriga a entrega das chaves, o imóvel, e a anulação do registo do arresto. «Compulsados os autos. verifica-se que o despacho exarado de fls’ 260 e 261 dos autos ordenou o levamento do arresto ordenado e a entrega dos bens arrestados aos Arrestados. Não mencionou expressamente a entrega das chaves aos Arrestados. O que devia ser subentendido. Assim determino o cumprimento imediato do despacho em análise, mais concretamente o levantamento do arresto ordenado, entrega dos bens arrestados aos Arrestados, e bem como ordeno a entrega das chaves do imóvel aos arrestados, a anulação do registo do arresto e o fim da função do fiel depositário», diz o Tribunal.

O leitor pode analisar na íntegra o despacho judicial que põe fim a polémica (Clique – Despacho de Abril de 2013)

Desde o passado fim-de-semana que representantes de Paulo Mirpuri, retomaram o imóvel, conforme a decisão do Tribunal. O leitor pode consultar também uma cópia da certidão do registo do imóvel como sendo propriedade do National Investment Bank de Paulo Mirpuri. (Clique – Registo de Propriedade)

Abel Veiga

7 Comments

7 Comments

  1. Dlima

    30 de Janeiro de 2014 at 16:03

    O Adelino Izidro agora que lamber os dedos, se ainda os tem…

  2. Bem de S.Tomé e Príncipe

    30 de Janeiro de 2014 at 16:15

    Significa dizer que os sócios Air Luxor não têm razão.

  3. LEVE-LEVE

    30 de Janeiro de 2014 at 17:49

    Muito bem. A justiça dura mais chega. Muitas famílias sofreram com a decisão do tribunal uma vez que viram o seu emprego partir. O senhor Paulo Mirpuri deveria exigir indemnização para aliviar os danos morais dos antigos empregados. Essa novela ainda não terminou.

    Viva a justiça

  4. torresdias

    30 de Janeiro de 2014 at 18:15

    Li o texto, fiz desenho, dos factos, e passo a perguntar. Como é que só os bens de um dos quatro sócios, o Sr.º Paulo Mirpuri eram sujeitos ao arresto? O juiz Fred. da Glória deve responder? E também parece que os bens arrestados só foram levantados pelo facto dos arrestantes não terem pago as custas de arrestos. Pergunto, o levantamento do arresto era por falta de pagamento ou porque a decisão inicial era injusta?

  5. pedro neto

    31 de Janeiro de 2014 at 0:35

    Os dito sócios (que são sócios a moda santomense) deviam ter vergonha pois querem apodera-se de algo que em pouco ou nada contribuiram. Valor da contribuição desses sócios… ZERO. Haja paciencia. Vão mas é trabalhar pra OBRAS.

    • ferpenapandopo

      31 de Janeiro de 2014 at 19:19

      Os sócios Santomenses eram sócios de fachada,impostos pela “Pamdilha”…

  6. Vicente Andrade

    31 de Janeiro de 2014 at 17:15

    Por tudo isto, é que os investidores sérios não vêm para o nosso país.
    Qualquer investidor que chega ao país, é logo confrontado com alguns gatinhos pingados que têm influência no poder e exigem ser sócio.
    Diga-me onde é que este senhor tal Alfredo encontrou o dinheiro para ser sócio de uma companhia de aviação e de um banco. Um individuo que na altura nem sequer trabalhava, e era o menino de recado do ex presidente Fradique de Menezes e aproveitou a influência para obrigar o homem a pôr-lhe como sócio ou a empresa não arrancava. Depois começaram os passeios por avião, os sócios com todas as suas boquitas tinham o direito de viajarem na primeira classe sem pagarem nada e logo a seguir a empresa falio.
    Estes são os que dão cabo deste país, afugentam os investidores e o pais é que perde.
    Bandidos
    Bem Haja STP
    Vicente

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