A sociedade Pereira Duarte, Importação e Exportação, S.A.R.L., empresa de direito santomense, tem vindo a ser espoliada do seu património, com base em decisões tomadas por agentes que, em nome da Justiça e dos nossos Tribunais, atentam contra os princípios mais básicos dum Estado de Direito.
Os Tribunais administram a Justiça em nome do povo e não podem permitir que agentes seus tentem espoliar cidadãos e instituições, sem fundamentos e atropelando, nomeadamente, as leis processuais, para entregar o seu património a terceiros.
É em nome da verdade, da dignidade e na defesa do Direito, que vimos clamar por justiça.
A Pereira Duarte, no âmbito da sua actividade empresarial, nunca deixou de dedicar especiais cuidados aos seus recursos produtivos, sejam recursos humanos ou património imobiliário.
Na relação com os seus trabalhadores tem sido, desde sempre, sua preocupação a assistência na saúde e o pagamento de salários e pensões de reforma, que lhes permitam ter, no activo e na reforma, condições dignas de vida.
Na gestão dos recursos materiais, a Pereira Duarte partiu do princípio que, sem instalações adequadas, difícil se tornava desenvolver a sua actividade empresarial. Foi nesse sentido que iniciou em 1993 obras de reabilitação de diversos edifícios degradados, entre os quais, uns armazéns de sua propriedade, sitos na Rua Patrice Lumumba, à data em ruínas, contíguos ao também seu edifício sito na Rua de Moçambique (conhecido como “Hotel Henriques”), cujo R/Chão arrendara, em 1981, ao Sr. Manuel de Assunção D’Alva de Noronha.
Nunca o arrendatário levantou qualquer questão relacionada, fosse com a propriedade dos armazéns fosse com o incómodo que sempre existe com a elaboração deste tipo detrabalhos. Chegou mesmo a receber, na qualidade de vizinho e mero arrendatário, uma indemnização por danos causados pelas obras.
Em 28/12/1994, a Pereira Duarte teve de denunciar o contrato de arrendamento que mantinha com este arrendatário, por irregularidades diversas, entre as quais o incumprimento de rendas em tempo útil, mas o mesmo recusou-se a abandonar o local, tornando-se ocupante ilegal da propriedade alheia.
Em 1997, face a esta recusa, a Pereira Duarte moveu contra o ex-arrendatário, uma acção judicial de despejo.
Estranhamente, em 01/07/2002, cinco anos depois da propositura da acção de despejo e no decurso da mesma, o ex-arrendatário moveu uma acção contra a Pereira Duarte, invocando a propriedade do prédio que se recusava a abandonar.
Em 10/02/2005, na acção de despejo, o Tribunal de 1ª instância condenou o ex-arrendatário a abandonar o prédio ilegalmente ocupado.
Decisão que foi mantida pelo Supremo Tribunal de Justiça, que, em 24/11/2007, no âmbito do recurso interposto pelo ex-arrendatário, confirmou que a Pereira Duarte era a única e legítima proprietária do edifício alvo de litígio e condenando-o, tal como na sentença de 1ª instância, a entregar o prédio livre de pessoas e bens.
Em 31/12/2007, em clara contradição com esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça, já transitada em julgado, o Tribunal de 1ª instância, na acção declarativa de propriedade movida em 2002 contra a legal proprietária, declarou proprietário do mesmo prédio o ex-arrendatário despejado!
Em 06/12/2009, após recurso desta decisão contraditória, o Supremo Tribunal de Justiça, igualmente em clara contradição com o seu acórdão de Novembro de 2007, manteve a sentença, condenando a Pereira Duarte à perda da propriedade.
Esta decisão constituiu uma autêntica aberração jurídica. Por um lado, o ex-arrendatário não foi capaz de apresentar ou demonstrar através de uma escritura pública, como havia pretensamente comprado o prédio nem conseguiu provar que os “vendedores, representantes” da Pereira Duarte, como lhes chamou, estariam autorizados para tal acto. Na verdade, nunca aqueles indivíduos foram trabalhadores ou procuradores da Pereira Duarte, muito menos para fazer qualquer venda de qualquer dos seus edifícios.
Por outro lado, ficou por explicar a estranha decisão do Supremo Tribunal de Justiça, contrária à expressa pela mesma Instância Superior dois anos antes, em acórdão transitado em julgado.
Em 23/02/2010, dois meses antes do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, isto é, antes de se tornar definitiva, o ex-arrendatário efectuou o registo na Conservatória do Registo Predial, não de um, mas de 3 edifícios! O edifício cuja posse reivindicava e mais dois armazéns da Pereira Duarte, que ela reconstruiu, e que nunca estiveram em causa em processo algum! Perguntamos, como foi possível conseguir registar uma propriedade sem qualquer título suficiente (decisão judicial ou escritura pública) …
Deste modo, em 14/04/2010, a Pereira Duarte interpôs recurso de revisão da sentença, junto do Supremo Tribunal de Justiça, realçando as irregularidades do processo de reconhecimento da propriedade dos imóveis. Mais,
Em 05/10/2010 a Pereira Duarte apresentou, junto do Supremo Tribunal de Justiça, um pedido de esclarecimento, suprimento de omissão e rectificação de erro material por incongruências no processo de reconhecimento da propriedade dos imóveis, não tendo obtido resposta, e
Em 10/01/2011, a Pereira Duarte interpôs novo recurso de revisão da sentença, junto do Supremo Tribunal de Justiça, realçando novamente as incongruências no processo de reconhecimento da propriedade dos imóveis, não tendo obtido resposta.
Contra qualquer lógica, em 14/06/2013, aquele ex-arrendatário moveu contra a Pereira Duarte uma acção declarativa de condenação, reclamando o pagamento de STD 13.333.440.000,00 (treze mil trezentos e trinta e três milhões quatrocentas e quarenta dobras), equivalentes a cerca de € 544.000,00, a título de indemnização por danos de diversa natureza, sem ter em atenção que o processo de reconhecimento da propriedade dos imóveis alvos de litígio não tinha sido encerrado, uma vez que estavam em poder do Supremo Tribunal de Justiça, para análise, dois recursos e um pedido de esclarecimento.
Então, o inacreditável aconteceu. Em 23/12/2013, o Tribunal de 1ª Instância decretou o arresto do edifício da sede e do posto de abastecimento de combustíveis da Pereira Duarte, actualmente arrendado à sociedade CEDEC, Lda, “…por receio de que estivesse a preparar-se para incumprir o pagamento dos montantes indemnizatórios…”!
Em 11/11/2014, o Tribunal de 1ª Instância acabou por condenar a Pereira Duarte a pagar, não a quantia total, mas aproximadamente 50% do valor peticionado pelo intitulado “proprietário”, baseando a sua decisão em factos que, em pleno julgamento, o mesmo Tribunal tinha considerado como não provados, situação que, por si só, teria conduzido, muito provavelmente, à absolvição e nunca à condenação.
Em consequência, a Pereira Duarte teve de interpor recurso e, em 12/12/2014, foram aceites pelo Tribunal as respectivas alegações, mas até à data presente não foi emitida resposta pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Com processos pendentes para análise no Supremo Tribunal de Justiça, inibidores de qualquer sentença sobre a propriedade em litígio, em 19/01/2015, ultrapassando todas as noções de lógica, foi emitido, pelo Tribunal de 1ª Instância, um Mandado de Execução de Pena, ou seja, uma ordem de entrega, ao “legal proprietário”, da propriedade na realidade ilegalmente adquirida.
Uma vez mais, a Pereira Duarte vê-se obrigada a defender-se, interpondo, em 28/01/2015, um embargo àquela execução de pena, embargo este que veio a ser rejeitado.
Em 20/02/2015, a Pereira Duarte recorreu desta rejeição para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse igualmente rejeitado pelo Tribunal de 1ª Instância.
Em 23/06/2015, após estes diversos obstáculos colocados, a Pereira Duarte viu, finalmente, reconhecido pelo Juiz Inspector do Supremo Tribunal de Justiça, o direito ao recurso negado.
Porém, as surpresas desagradáveis continuaram a chegar.
Em 19/03/2018, a Pereira Duarte foi notificada de um despacho do Tribunal de 1ª Instância, no qual foi comunicado que não fora aceite o recurso interposto por ter sido apresentado fora de prazo. Pasme-se, valeu-se esta decisão de um lapso notório na aposição da data de recebimento da notificação de admissão do recurso, dando a ideia de que as alegações de recurso estariam fora de prazo por terem sido apresentadas antes da própria acção! Como será possível alguém defender-se de algo que ainda não aconteceu?
Quanto àquelas alegações que foram aceites pelo Supremo Tribunal de Justiça em 12/12/2014, e apesar da sua aceitação, em 04/04/2018, veio o Tribunal de 1ª Instância negar a existência daquelas e mandado desentranhar do processo o recurso correspondente.
E o calvário prosseguiu.
Em 06/06/2018, a Pereira Duarte foi notificada para pagar, no prazo de 10 (dez) dias, o montante de NDB 6.475.000,00 (seis milhões quatrocentas e setenta e cinco mil novas dobras, equivalentes a € 264.285,71) ou nomear bens à penhora, sem qualquer consideração pela existência de um recurso de apelação no Supremo Tribunal de Justiça, em fase de apreciação, desde 12/12/2014!
Em 18/06/2018,a Pereira Duarte embargou esta execução, invocando comprovadamente a existência de Documentação falsa, de Registo de Penhora nulo e de Registo de Arresto caducado.
Como consequência deste embargo, em 06/08/2018 a Pereira Duarte foi novamente notificada para efectuar o pagamento de NDB 6.475.000,00, tendo o Juiz ignorado o recurso interposto e em poder do Supremo Tribunal de Justiça para análise e diversos requerimentos comprovativos da ausência de qualquer motivo legal para o reconhecimento da propriedade ao
ex-arrendatário, muito menos de justificação para o pagamento de qualquer indemnização ao mesmo.
Estranhamente, aquele que é tido por “proprietário” nunca foi chamado ao cumprimento da fiscalidade associada àquela que diz “sua” propriedade. De facto, tem sido a Pereira Duarte a pagar, continuamente, a Contribuição Predial referente aos edifícios envolvidos no litígio.
Os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, alguns dos quais de impossível ressarcimento, causados por esta situação em que nos vimos envolvidos sem termos tido qualquer responsabilidade, são incalculáveis. Desde a fundação da sociedade, há já quase um século, nunca tínhamos sido confrontados com tamanha situação.
Atentando contra o bom nome e a credibilidade da Pereira Duarte, chegou a constar que “… a Pereira Duarte teria que entregar o edifício da sua sede por falta de dinheiro para cumprir o pagamento das indemnizações ao reconhecido proprietário dos prédios sitos na Rua de Moçambique e na Rua Patrice Lumumba…”.
Não percebemos, ou melhor, perguntamo-nos porquê este calvário infligido em nome da Justiça, causador de danos profundos, à nossa empresa e ao próprio país.
Os pilares que sustentam o Edifício da Democracia são três, a saber, a Saúde, o Conhecimento e a Justiça.
A Saúde é assegurada pelas Instituições prestadoras de cuidados médicos e de enfermagem (Hospitais e Centros de Saúde, entre outras instituições).
O Conhecimento é garantido, principalmente pelas escolas, seja qual for o nível de ensino (desde a Escola Primária à Universidade).
A Justiça é exercida por um dos 4 Órgãos de Soberania, oTribunal, localizado nas chamadas Casas da Justiça ou Palácios da Justiça, dado o seu papel fundamental na defesa do Direito. A estas Casas da Justiça incumbe o exercício da jurisdição, ou seja, a resolução de litígios com eficácia de coisa julgada. Nelas é garantido, através da actividade dos seus agentes, os Juízes, o exercício dos direitos dos cidadãos. As Casas da Justiça administram a Justiça em nome do povo, e travam uma constante luta em nome da verdade, da dignidade, e da defesa do Direito.
Resta à Pereira Duarte apelar para que a Casa da Justiça santomense empreenda mais esta batalha contra quem se quer assenhorear do património alheio, sem se preocupar com o mal que está a causar, em total atropelo das regras do Direito e da Democracia que vigoram em São Tomé e Príncipe há décadas.
São Tomé, 31/08/2018
(Francisco Pereira)
Alligator
4 de Setembro de 2018 at 11:06
E mesmo assim, ha quem esteja contra a reforma da justiça em STP. Apesar de não saber a “versão” da outra parte litigante,a reforma judiciaria precisa-se urgentemente.
Mandinga
4 de Setembro de 2018 at 13:49
Nao confundir Reforma da Justiça com “mudar” ou “tomar” ou “substituir” o poder nos tribuanis!
Legal
4 de Setembro de 2018 at 13:51
Apenas dizer que o relato é digno de um filme de terror e é um cenário assustador para qualquer investidor em São Tomé.
Requailificaçao de Juizes já
4 de Setembro de 2018 at 14:14
E ainda querem investimento estrangeiro. E vem alguém investir para depois ficar sem nada por causa dos interesses de alguns. Este caso não é o unico. Os empresarios têm que começar a agir.
santos
4 de Setembro de 2018 at 16:16
E diria mais …
Independentemente das questões político-partidárias, devia haver um compromisso entre os partidos em matéria de justiça. Muita coisa vai mal e o país precisa de um sistema judicial que funcione e seja credível.
Zani
4 de Setembro de 2018 at 16:46
A justiça santomense precisa urgente de se reinventar, ressuscitar ou mesmo de UTI pois está totalmente moribunda e isso graças a alguns juízes inqualificáveis que temos no país! Infelizmente é a maioria deles!
Faço votos que o Sr. Pereira Duarte reconquiste os seus bens e esse tal de ex-arrendatário seja preso juntamente com esses juízes corruptos!
original
5 de Setembro de 2018 at 14:31
1ª vez que gostei de ler o que a Zani escreveu.
António Domingos
4 de Setembro de 2018 at 19:52
Caro Francisco,
Incrível a falta de justiça, como se permite o ROUBO legal num estado que se diz democrático.
Realmente STP está bem para quem não produz, para quem destruiu o que recebeu, para quem nada fez desde a Independência, criando sim um “País “ em que o povo vive na miséria, e que depende de ajuda externa, desculpem mas Viva a Independência….
Coragem e lutem por manter o que é vosso.
Abraço
madredeus.depósito velho
5 de Setembro de 2018 at 15:17
Esse Noronha, devia ter vergonha na cara. Como é possível que um inquilino arranje tantas falcatruas para ficar com o que é do outro?! Não conseguiu nem manter a pastelaria, na rua caixão. Onde é que Noronha tem dinheiro para comprar edifícios nesta nossa capital? Noronha quer ser papoite a força. O senhor mais todos estes que ajudaram-no a querer roubar o que é do outro, deviam era, para além deste processo todo voltar atrás, pagar pelos danos morais, patrimoniais, serem julgados e condenados. É devido estas coisas que gente vê o homem com pasta cheio de papeis a subir e a descer na praça e a saúde está a acabar. Noronha pensou que Pereira Duarte é estes brancos que quando foram embora, muitos santomenses tomaram casa deles. Mesmo quem não entende de direito, leis etc, vê que isto é uma cabala que montaram para tomar bens da Pereira Duarte. Onde é que já se viu? Brincadeira. Dá Pereira Duarte coisa deles.
José Tolas
11 de Setembro de 2018 at 7:03
Uma boa leitura para futuros investidores e um aviso aos proprietários existentes.
Força Pereira Duarte!