Opinião

CARTA AOS EXMOS. SENHORES MAGISTRADOS LIGADOS AO PROCESSO GGA – GABINETE DE GESTÃO DE AJUDAS

Aberta polémicliberato.jpga em torno do julgamento do caso GGA, Liberato Moniz envia carta aos magistrados, pedindo imparcialidade e justiça.

 CARTA AOS EXMOS. SENHORES MAGISTRADOS LIGADOS AO PROCESSO GGA – GABINETE DE GESTÃO DE AJUDAS

 

 

Exma. Senhora Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

Exmos. Senhores Juízes do Supremo Tribunal da Justiça;

Exmos. Senhores Juízes do Tribunal da Primeira Instância;

Exmo. Senhor Procurador Geral da República

 

Excelências

Na instrução preparatória de 21 de Abril de 2005, na sequência da realização da inspecção e auditoria financeira à administração do Gabinete de Gestão de Ajudas (GGA), o Ministério Público, baseando-se em indícios julgados suficientes, acusou em processo de querela oito arguidos sobre o crime de administração pública danosa, crime continuado de peculato, crimes de abuso de confiança qualificado e crime continuado de falsificação.

Nos acórdãos de 2005, recurso 09/2005 e de 2007, processo 20/06, derivados da apreciação e análise do recurso de agravo do Ministério Público, os juízes do Supremo Tribunal presentes, revogaram o despacho impugnado e concluíram não estarem preenchidas os elementos constitutivos dos mencionados ilícitos de três arguidos decidindo, por isso, pela não pronúncia dos mesmos.

Meritíssimos senhores juízes, senhor Procurador Geral da República,

Tendo como referência factual as declarações dos arguidos e dos declarantes desde 31 de Outubro de 2008 até à presente data verificam-se, na minha humilde opinião, declarações que põem em causa as decisões do Supremo Tribunal da Justiça, demonstrando falta de rigor e leveza no julgamento de um caso de tão elevada responsabilidade.

Podendo ser considerado um processo eminentemente público e com um eloquente acompanhamento de toda uma sociedade ávida de respostas, de comparações, e na ânsia de uma justiça cega e transparente de modo a reinscrever e colocar os Tribunais e o Ministério Público como instituições de orgulho de todos os são-tomenses, aspecto que julgo ser o objectivo máximo de todos os fazedores da justiça em São Tomé e Príncipe, é minha opinião que existe neste momento uma certa leveza e/ou deixar-andar  nada aconselhável no julgamento de um caso de tamanha responsabilidade.

Na verdade, verifiquei, Meritíssimos Juízes, nas audiências havidas no período compreendido entre 31 de Outubro e 22 de Dezembro de 2008 afirmações e declarações que confirmam o seguinte:

i)      Violação pelos dirigentes do país do Decreto-Lei 32/93 de 30/06, que cria o GGA;

ii)     Que o acórdão de Outubro de 1998 do Supremo Tribunal de Justiça, em relação ao que considero de GGA 1 não ter sido conclusivo e ter permitido a prática continuada dos eventuais crimes de peculato, administração pública danosa, de abuso de confiança e de falsificação;

iii)    Assunção de responsabilidade de má gestão por ex-dirigentes (declarantes) chegando ao ponto de afirmarem que os arguidos presentes não deveriam estar no banco de réus uma vez que os dirigentes deveriam assumir a responsabilidade dos seus actos;

iv)    Utilização continuada dos dirigentes (Governo, Presidência da República, etc.) dos fundos do GGA fora do orçamento Geral de Estado desde os primórdios da sua existência sem qualquer controlo das instituições competentes, com particular destaque para o Ministério de Planeamento e Finanças – Inspecção Geral de Finanças e do Ministério Público;

v)     Utilização indevida de fundos públicos com o não depósito integral de cheques recebidos do GGA para depósitos em outras contas contrariando o Acórdão do Supremo Tribunal da Justiça que, em eventual concordância com o Meritíssimo Juiz da Primeira Instância diz: “(…) o arguido efectuou todos os depósitos a que estava obrigado a favor da empresa Monte Café, não tendo subtraído qualquer quantia para proveito próprio ou terceiro

vi)    Eventual leveza ou mesmo perplexidade na análise do processo pelos Juízes da Primeira Instância com a não pronuncia de quatro arguidos que como declarantes assumem responsabilidades várias dos seus actos na gestão do Gabinete de Gestão de Ajudas – GGA.

vii)  Confirmação de que o processo GGA não deve ser circunscrito aos exercícios de 2001 a 2004 uma vez que o Acórdão reconhece períodos desde 1993 e que eventualmente estão implicados altos dirigentes do país como se pode ver pelo Acórdão de Outubro de 1998;

viii) Inexistência de qualquer inspecção e auditoria financeira a gestão dos recursos do GGA na Ilha do Príncipe.

 

Outrossim, Excelentíssimos Senhores, porque os pressupostos que levaram à nomeação do Juiz do Tribunal de Príncipe pelo Conselho Superior Judiciário devem ser devidamente justificados, quero, em nome da transparência, da seriedade, da credibilidade das instituições e de quem nos representa solicitar a todos uma verdadeira reflexão sobre o desenvolvimento do presente julgamento que, pelas palavras do Juiz Frederico da Glória, se trata de “um julgamento que vem desenrolando com a assistência de um defensor oficioso, nomeado e já na recta final  (in Téla Non, 23 Dezembro de 2008)”. O que me leva a acreditar que, independentemente de todas as declarações feitas perante o elenco dos juízes e do representante do Ministério Público, os únicos arguidos do caso GGA continuarão a ser os até agora apresentados pelo próprio tribunal.

Quero acreditar, Meritíssimos Juízes e Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República, que o princípio único da justiça em encontrar a verdade, respeitar e salvaguardar o princípio da presunção da inocência, do bom nome dos cidadãos, da transparência e da responsabilização dos prevaricadores esteja presente na vossa sabedoria e na defesa da coisa pública.

Quero acreditar que na vossa sabedoria o Estado de Direito incorpore em si as regras ditadas pelas normas legais e não atentam em pessoas independentemente das posições que ocupam na sociedade.

Um bem-haja a todos!

Liberato da Mata Moniz

liberatomoniz@hotmail.com

Tlm: 91 732 78 26 / 96 385 63 89

Paris, 28 de Janeiro de 2009

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