Opinião

Conselho Superior de Magistrados Judiciais não respeita decisão do STJ

O Conselho Superior de Magistrados Judiciais de São Tomé e Príncipe, “órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial”, criado através da Lei N.º 14/2008, de 12 de Março de 2008, publicado no Diário da República N.º 65, de 10 de Novembro de 2008, não respeita a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

A antiga direcção do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Magistrados Judiciais (antigo Conselho Superior de Magistratura Judicial e do Ministério Público), depois de ter instaurado/fabricado um processo disciplinar contra mim, em Julho de 2000, juiz de direito que havia viajado para Portugal em tratamento médico, com uma junta médica do Ministério da Saúde de São Tomé e Príncipe, para além de todas as suas vicissitudes que fizeram o mesmo processo durar mais de uma década, acabou por conhecer a sua decisão final em 17 de Julho de 2013.

Em 17 de Julho de 2013, o Supremo Tribunal de Justiça declarou nulo e de nenhum efeito todo o processo mandado instaurar contra mim e, em consequência, ordenou a minha reintegração no cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Primeira Instância.

Como mandam as regras processuais em vigor em São Tomé e Príncipe, o Supremo Tribunal mandou notificar o Conselho Superior Judiciário da Decisão, e em 30 de Julho de 2013, depois da mesma ter transitado em julgado, solicitei ao conselho a minha reintegração no cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Primeira Instância, em cumprimento da referida decisão judicial.

Em vez de cumprir a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, tratando-se de uma decisão judicial que é obrigatória, segundo o artigo 122.º, n.º 2, da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe e do artigo n.º 8.º, n.º 1, da Lei Base do Sistema Judiciário – Lei N.º 07/2010, que determina que “As decisões judiciais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”, o Conselho Superior de Magistrados Judiciais, através de decisão de seus membros, juristas – o juiz conselheiro do STJ em representação dos juízes conselheiros – Manuel Silva Cravid, o juiz de primeira instância em representação dos juízes de direito – Leonel Jesus Pinheiro, o representante do Presidente da República – Francisco Fortunato Pires e o representante da Assembleia Nacional – Dionísio Tomé Dias, deliberaram em “não anuir ao mesmo (pedido de reintegração) e, em consequência, recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça” – Deliberação N.º 11 de 04/09/2013.

Como se pode verificar, essa decisão do STJ, de 17/07/2013, já transitou em julgado e, tendo sido notificado o Conselho Superior de Magistrados Judiciais, vão recorrer para que instância e, qual a lei processual que os mesmos respeitam em cumprimento de prazo para interposição de recurso!!!! Será que para eles não existe prazo para que seja interposto o recurso?

Entretanto, não tendo sido notificado de nenhum recurso interposto pelos referidos membros do Conselho Superior de Magistrados Judiciais, em 15/10/2013, voltei a solicitar ao conselho a minha reintegração. Até ao presente momento, não recebi nenhuma notificação/resposta do conselho.

Como se pode verificar, é muita prepotência, abuso do poder, desrespeito das leis nacionais por parte desses membros do Conselho Superior de Magistrados Judiciais que, pertencendo a um órgão como esse, uns sendo juízes e outros que também já foram dirigentes do país, como juiz presidente do Tribunal de Contas, juiz presidente do Supremo Tribunal de Recursos, ministros da justiça e Presidentes da Assembleia Nacional, tomam decisões no âmbito das competências do órgão a que pertencem e querem que elas sejam respeitadas por todos?

Não escrevi este artigo para se julgar o meu caso de injustiça de que, mesmo santomense que também sou, venho sendo alvo a mais de doze anos, mas, para que todos saibam em que país estamos, quem são as pessoas que são nomeadas para exercer determinadas funções e que espírito nós temos para que todos possamos almejar um São Tomé e Príncipe melhor e mais desenvolvido para todos os santomenses.

Muito se tem falado da necessidade de reforma da justiça no país mas é esse tipo de pessoas que ainda continuam a ser nomeadas para determinadas funções que exigem muito respeito pela legalidade e permanecem, de “pedra e cal” no nosso sistema de justiça.

Vamos todos, continuar a lutar por um São Tomé e Príncipe mais justo e próspero para todos os santomenses, sem excepção.

Documentos anexos comprovativos  / Decisão CSTJ / Decisão STJ 2Decisão STJ 3 /Decisão STJ 5 / DELI BERAÇÃO CONSELHO /

BEM HAJA

José Carlos da Costa Barreiros

1 Comment

1 Comment

  1. Hotage

    28 de Abril de 2014 at 10:01

    Caro Compatriota
    Infelizmente no nosso Pais as coisas vao assim.
    Os caducos de longa data em firme colaboracao com alguns vendedores da patria actuam em pleno, usando e abusando da lei que os mesmos sao actores.
    Nao procure enfrenta-los pois, sera infrutifero o seu esforco. Deixe que o tempo se encarregara de fazer o justo juizo.

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