Na sequência da discussão parlamentar sobre a projecto lei Orgânica do Tribunal Constitucional que foi aprovada na generalidade pelos deputados da maioria absoluta e a discordância, falta de entendimento e de várias interpretações de leis a volta deste documento, fiquei com a sensação de que a interpretação da lei é a garantia da verdade dessa lei.
Assim tenho aqui no Artigo 157.º
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMPOSIÇÃO ENQUANTO ACUMULAR AS FUNÇÕES DE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL nº 1- Alíneas a,b,c,
1) Enquanto exercer as funções de Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça é composto por CINCO JUÍZES, designados para MANDATO DE QUATRO ANOS, nos termos dos números seguintes, a saber .
a) TRÊS JUÍZES CONSELHEIROS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
b) UM JUIZ NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DE ENTRE MAGISTRADOS OU JURISTAS ELEGÍVEIS ;
c) UM JUIZ ELEITO PELA ASSEMBLEIA NACIONAL, DE ENTRE OS JURISTAS ELEGÍVEIS, POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DOS DEPUTADOS PRESENTES, DESDE QUE SUPERIOR À MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS DOS DEPUTADOS EM EFECTIVIDADE DE FUNÇÕES.
O PROJECTO DE LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONSTITUCIONAL nos artigos 4 – FORÇA JURÍDICA DAS DECISÕES e artigo 12.º- VOTAÇÃO e o artigo 14 º. DURAÇÃO DO MANDATO, DITA SEGUINTES:
ARTIGO 4- FORÇA JURÍDICA DAS DECISÕES alínea 2 diz o seguinte:
As decisões do tribunal Constitucional prevalecem sobre as decisões dos restantes tribunais, bem como sobre as decisões de quaisquer outras autoridades publicas.
ARTIGO 12 º. VOTAÇÃO, nas alíneas 4,5,6
4) Considera-se eleitos os candidatos da lista que obtiverem dois terços de votos favoráveis dos deputados presentes desde que superior a maioria absoluta de votos dos deputados em efectividade de funções.
5) A votação é sempre feita em DUAS VOLTAS, salvo se na primeira volta os candidatos de uma determinada lista obtiver dois terços de votos favoráveis dos deputados presentes, consideram-se eleito e não há uma segunda volta.
6) Se nenhuma lista de candidatos não obtiver DOIS TERÇOS de votos favoráveis dos deputados presentes, na mesma reunião plenária, faz-se UMA SEGUNDA VOLTA e considera-se eleitos os candidatos da lista que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS VALIDAMENTE EXPRESSOS.
ARTIGO 14 º. DURAÇÃO DE MANDATO
Alínea nº 1. OS JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SÃO DESIGNADOS POR UM PERÍODO DE CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DA POSSE, e cessam funções com posse de juiz designado para ocupar o respectivo lugar.
No meio deste estendal de confusão de interpretação da nossa Constituição no ARTIGO 157 nas alíneas A, B, C e o projecto lei Orgânica do Tribunal constitucional nos Artigos acima apresentado gostaria colher os subsídios dos conhecedores da matérias de forma responsável para nos elucidar.
NELSON CARVALHO
FOCOTO
15 de Junho de 2017 at 6:43
Trafulhas não dão para interpretar nem entender. São trafulhas!
Estou cá para ver o futuro desses senhores sugadores do sangue deste Povo.
O PT some e manda os capangas para favas. Se justiça houvesse e o o Ministério Público não fosse protector deles, o carrasco do PT tinha que ser detido e entregue a justiça.
SANTO TOME PODEROSO FARÁ JUSTIÇA SOBRE A COPULA DO ADI
EX
15 de Junho de 2017 at 11:38
Essa coisa só é interpretada pelo Levy e Augerio.
kkkkkkkkkkkk
São os unicos atualmente que conseguem e sabem falar esse idioma em STP,
Favrita
18 de Junho de 2017 at 8:25
Isto esta difícil de se interpretar.
Se fosse fofoca muitos comentários se abrangiam o artigo, mas na minha modesta opinião esta lei Orgânica de Tribunal Constitucional fere a sensibilidade constitucional, e quando é assim, é inconstitucional e deve ser ratificado os artigos que ferem essas sensibilidades, e só assim estaríamos a dar o respeito a democracia e a lei fundamental.
Vexado
22 de Junho de 2017 at 6:49
Nelson Carvalho.
Não se pode discutir trechos de textos.
Scaneia todas as leis e pública. Assim, poderá colher mais sugestões do que com esse trecho.
Problema de Stp, não se disponibiliza os documentos.
Gostaria de ver as ditas leis.
Mas atenção, é necessário revisão da constituição para o Tribunal constitucional possa entrar devidamente em funcionamento.
Senão teríamos dois tribunais constitucionais. Lei a constituição como um livro e verás.
Cumprimentos.