A fatura ou nota fiscal eletrônica é uma grande contribuição que os países de América Latina oferecem ao combate da evasão fiscal. É fruto dos inovadores esforços das Administrações Tributárias da região, especialmente daquelas que principiaram seus respectivos processos de inovação a partir da última década de 90, sob o ímpeto das ideias propostas pelo Consenso de Washington. Aliado a essas ideias, as crises financeiras impuseram também a necessidade de uma maior arrecadação tributária.
De modo geral, pode-se dizer que a nota fiscal eletrônica substitui e cumpre a mesma função que o documento fiscal impresso, seja na ótica do emissor, seja na perspectiva tanto do destinatário quanto das terceiras partes interessadas. Embora a nota fiscal eletrônica tenha sido arquitetada como um instrumento de aprimoramento do controle do processo de faturação com vistas a reduzir a sonegação fiscal, as Administrações Tributárias perceberam uma multiplicidade de possíveis aplicações.
A ideia original da digitalização foi estendida a outras áreas, como, por exemplo, folha de pagamento digital, como na Argentina e o México, tomada de preços de referência para fins licitatórios (v.g., Brasil) e avaliação de hábitos de consumo em setores específicos da sociedade. A partir de 2015, no Equador, foram integrados às aplicações de emissão de faturas eletrônicas os processos de registro de veículos, repetição de indébitos tributários e habilitação de serviços na rede web para entidades de controle externo como a Aduana e o Banco Central. Outra interessante aplicação das informações extraídas a partir do conjunto de notas eletrônicas diz respeito ao cálculo do componente nacional, que usualmente se afere entre as compras locais e as importadas de uma empresa. Os benefícios não se resumiram em prol das Administrações Tributárias, mas também aos próprios contribuintes.
Chile foi o pioneiro e instituiu a nota fiscal eletrônica em 2003. Na região, Argentina, Brasil, Equador, México, Peru e Uruguai seguiram o mesmo caminho e já alcançaram alto nível de maturação. Na Ásia, a Coréia do Sul capitaneou o processo de implementação da nota fiscal eletrônica. Na Europa, a Dinamarca tornou obrigatória a nota fiscal eletrônica em 2005, enquanto que a Finlândia e a Itália imporão a obrigatoriedade para o uso do documento fiscal eletrônico para todas operações B2B a partir do ano que vem.
As vantagens para a utilização da nota fiscal eletrônica são muitas, entre outras, vale ressaltar: (i) permite o controle simultâneo, confiável e rastreável das operações mercantis; (ii) enseja, por meio de técnicas de análise de risco, verificar o incumprimento das obrigações tributárias, a partir do amplo rol de informações disponibilizadas às Administrações Tributárias; (iii) torna mais transparente as relações comerciais entre os agentes; (iv) em razão da necessidade de modernização administrativa, induz a integração entre os setores fiscal, contábil e gerencial das empresas; (v) aperfeiçoa a segurança das informações fiscais e contábeis; (vi) reduz o custo de guarda e arquivamento de documentos fiscais e (iv) consolida a esfera fiscal na terceira revolução (computação, internet, telecomunicações), baseado na criação e disseminação de dados e informações, e fornece sólida base para a quarta revolução (automação, inteligência artificial, consciência digital).
Apesar de tais benefícios, a nota fiscal eletrônica apresenta novos desafios para as Administrações Tributárias. Entre outras, cabe citar: eficiência e confiabilidade das comunicações e dos sistemas computacionais, integridade e segurança dos dados, detecção de faturas falsas, desenvolvimento de novos processos de análise de risco e implementação de processos mais eficientes a serem adotados tanto por parte dos contribuintes quanto pelo Fisco.
Antonio Sepulveda (professor e doutorando/UERJ) e Igor De Lazari (mestre em Direito/UFRJ) são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – PPGD/FND/UFRJ.