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Anúncio de execução ordinária do Tribunal

O Tribunal da Primeira Instância da Região Autónoma do Príncipe, executou ordinariamente o pagamento da quantia certa, que estava pendente na secretaria do referido Tribunal.

Conheça todos os pormenores da execução ordinária através do link seguinte – Anúncio – Execução. Tribunal

8 Comments

8 Comments

  1. Kua dana

    24 de Abril de 2019 at 15:10

    Eu nao entendo nada disso…alguem pode me explicar. e como que um documento tem data de 4 de outubro de ainda estamos em Abril…

    • MIGBAI

      3 de Maio de 2019 at 13:31

      Para estes juízes as datas não são importantes.
      Devem ter ido para o tribunal ainda a destilar o vinho da noite anterior.
      O que é importante nestes e noutros casos é ver o amadorismo da nossa justiça, onde os juízes assinam sem ler e ser ver nada, pois andam de óculos escuros para ninguém ver as merd** que fazem.
      Eu na realidade até acredito que os Juízes sabem ler, mas também tenho a certeza, que não entendem nada do que lhes é colocado na frente para lerem.
      País sem futuro mesmo.
      Governantes da treta, juízes da treta, polícia da treta, enfim país da treta.

  2. Oscar Baia

    24 de Abril de 2019 at 16:55

    O anuncio tem a data de 04 de Outubro de 2019.
    Significa que o efeito de dez dias só começa a contar a partir dessa data. Exige-se mais e melhor atenção do relator!

    • MIGBAI

      3 de Maio de 2019 at 13:37

      Não sei se estás a brincar ou a escrever a sério.
      O que é isso que estás a dizer?? dez dias a partir da data de 04/Out./2019???
      Tens o dever e obrigação de não brincar com coisas sérias meu caro Oscar Baia!!!
      Que ninguém de fraca cabeça leia o que escreveste, pois se escreveste a pensar que estavas a elucidar alguém, na verdade estás a dizer uma barbaridade monstruosa, uma aberração jurídica sem procedentes.
      Desde quando se assina documentos, por mais ingénuos que sejam com 6 meses para além da data do dia em que se assina?????
      Santa paciência.

  3. Matlab

    25 de Abril de 2019 at 7:57

    5.145.000 – Cinco milhões, cento e quarenta cinco mil.
    5.145.000 – Cinco mil, cento e quarenta cinco milhões. (não existe)

    • MIGBAI

      4 de Maio de 2019 at 8:13

      Cinco mil cento e quarenta e cinco milhões existe sim.
      5,145,000,000.00.
      Agora quando existe discrepância entre um balão numérico e um valor por extenso, prevalece o valor por extenso.
      E agora como é????

  4. Aguinaldo Vicente

    25 de Abril de 2019 at 8:14

    Eu só não entendi como é que o Juiz assinou um documento com duas falhas graves, a primeira falha, o valor por extenso está incorreto .

    • MIGBAI

      3 de Maio de 2019 at 13:45

      assinou porque para analfabeto pouco lhe falta.
      Provavelmente ninguém lhe disse que os números devem seguir a seguinte ordem e não outra: unidade, milhar, milhão, milhar de milhão e por ai adiante.
      Sobre a data, só se justifica com uma real bebedeira que apanhou na noite anterior, ou então, para ele é indiferente se o documento está datado com o mês de Outubro do ano de 2019 ou com o ano da descoberta de STP, para ele é indiferente!! O que é preciso é assinar e mais nada!!!!

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