Economia

Entrada em vigor do IRS e IRC está a baralhar a cabeça dos são-tomenses, mas a direcção dos impostos garante que a reforma fiscal só traz vantagens

Desde 2 dnota-de-50-mil-dobras.jpge Janeiro último que os dois diplomas entraram em vigor. A reforma fiscal que vem sendo operada desde o ano passado, trouxe pela primeira vez em São Tomé e Príncipe, os figurinos do imposto sobre o rendimento singular (IRS) e o imposto sobre o rendimento colectivo (IRC). Uma grande novidade para o público são-tomense, que desconhece a nova lei fiscal, e consequentemente não tem colaborado com a mesma. No entanto a direcção dos impostos diz que o IRS e o IRC só trazem vantagens.

Segundo a direcção dos impostos a reforma fiscal, em curso e que fez nascer o IRS e o IRC em São Tomé e  Príncipe, visa adaptar o país e o sistema fiscal as exigências do mundo. A nova reforma fiscal veio substituir o código de impostos sobre o rendimento que foi revisto em 1993.

Em mais de 30 anos, os são-tomenses conviveram com o código de imposto sobre o salário, em que todos os trabalhadores independentemente das suas categorias profissionais, pagavam como imposto 13% do seu salário. O valor uniforme para todos, era retido na fonte. Agora com a entrada do IRS(imposto sobre o rendimento Singular), a direcção dos impostos, garante que é feita justiça fiscal. «Todo imposto sobre o salário incidia sobre 13% do salário que as pessoas auferiam. O objectivo dessas reformas é que haja maior justiça fiscal, ou seja, quem ganha mais, irá pagar mais, quem ganha menos irá pagar menos. Todos pagavam 13% e agora será progressivo, ou seja, quem ganha mais paga mais quem ganha menos paga menos», afirmou Dialo Pires dos Santos.

O director dos Impostos, acrescentou ainda que a aplicação do IRC(imposto sobre rendimentos colectivos), vem  impulsionar o desenvolvimento da actividade empresarial.  O anterior código obrigava as empresas ao pagamento de impostos sobre o rendimento na ordem de 45%. «Há grande novidade para o sector empresarial porque até bem pouco tempo, a carga tributária era de 45%, agora com os novos diplomas o imposto sobre o rendimento será de 25%», declarou.

Segundo Dialo Pires dos Santos, desta forma as empresas terão maior disponibilidade financeira para aumentar o investimento, criando mais postos de emprego. As declarações de rendimentos deverão ser feitas no final do ano.

No entanto os descontos do salário, ou seja, impostos sobre o salário, continuarão a ser feitos mensalmente, seguindo a lógica de quem ganha mais paga mais. «O código de imposto sobre o rendimento não incide apenas sobre o salário. São todos os rendimentos auferidos, são salários, emolumentos, senhas de presença, todos os rendimentos. Tudo quanto seja rendimento entra para a dedutibilidade», pontuou o Director dos Imposto.

A nível do IRS, a lei define 5 categorias. Os que auferem ordenados iguais ou inferiores a 15 milhões de dobras anuais, cerca de 714 euros, estão doravante isentos do imposto sobre no rendimento, ou então, o imposto sobre o salário.

Para os que auferem mais de 15 milhões de dobras por ano até 60 milhões, são abrangidos por uma taxa de imposto sobre o rendimento de 10%.  Os que estão acima de 60 milhões de dobras até 180 milhões, submetem-se a uma taxa de imposto sobre o rendimento de 13%.

O escalão seguinte, pertence aos que ganham mais de 180 milhões de dobras até 300 milhões por ano. A taxa de imposto foi fixada em 18%. O último escalão é o mais alto, tem a ver com os que auferem anualmente mais de 300 milhões de dobras, o imposto sobre o rendimento atinge 20%.

Uma reforma fiscal que está em vigor, mas que a população desconhece. Muitos exigem que a direcção dos impostos desenvolva uma ampla campanha de informação e sensibilização da população. Não só nos órgãos de comunicação social, mas também no terreno, directamente com as comunidades, utilizando para tal métodos de comunicação e linguagens simples, acessíveis ao povo.

Abel Veiga

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