O Tribunal Co
Eleito como Presidente do MDFM-PL no congresso extraordinário de 13 de Setembro de 2008 para um mandato de 3 anos, Manuel de Deus Lima foi afastado da liderança do partido dois meses depois, numa deliberação do conselho nacional do MDFM-PL realizado no dia 21 de Novembro de 2008
Manuel de Deus Lima recorreu a justiça, e a Procuradoria-geral da República emitiu um parecer no sentido de se indeferir a petição para ser nomeado pela justiça como dirigente do partido, alegando incompetência do tribunal para se pronunciar num caso que a Procuradoria-geral considerou como sendo processo de jurisdição voluntária.
Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional, o requerimento de Manuel de Deus Lima, tinha um único propósito, a sua investidura judicial no cargo de Presidente do MDFM – PL.
Os juízes do Tribunal Constitucional, dizem no acórdão que «também se concorda com o parecer da procuradoria-geral da república quando vai no sentido do indeferimento do pedido, mas por motivos opostos. Não pela incompetência do Tribunal Constitucional em poder apreciar a questão, mas sim, por se tratar da impossibilidade do tribunal proceder a investidura judicial pedida, visto não se tratar de uma sociedade civil ou comercial, mas sim de partido político, cuja regulamentação vem estabelecida em lei especial, e esta derroga a lei geral. Ainda que fosse de obter provimento do pedido por ilegalidade da destituição não seria legítimo ao tribunal constitucional proceder a investidura e aí sim, haveria incompetência em razão da matéria», diz o acórdão.
Após a argumentação, os juízes do Tribunal Constitucional, subscreveram a conclusão que diz o seguinte: «Por todos os elementos chamados a colação, decidem os juízes deste tribunal não declarar a inconstitucionalidade requerida, não dando provimento ao pedido de investidura judicial do requerente por insusceptibilidade de meios para o fazer», lê-se no acórdão.
No texto manuscrito que se refere a conclusão, os juízes não tomam qualquer decisão no sentido da anulação da decisão do conselho nacional do MDFM-PL de 21 de Dezembro passado, mas sim, exortam o partido a tomar medidas para regularizar a sua representatividade política. «Porque a deliberação do conselho nacional está ferida de ilegalidade, exorta-se ao partido MDFM/PL para que reponha a legalidade ou por via de anulação pelo conselho nacional alargado, da deliberação que criou a troika (comissão de gestão do MDFM composta por três elementos), ou através da realização de um congresso onde seja eleito novo Presidente», concluiu o acórdão do Tribunal Constitucional, face ao requerimento de Manuel de Deus Lima que pediu a sua investidura judicial na liderança do MDFM-PL.
O juiz conselheiro do tribunal constitucional, que pediu anonimato, disse ao Téla Nón que o texto do acórdão demonstra claramente que as informações postas a circular, dando conta que o tribunal anulou a decisão do conselho nacional do MDFM e confirmou a vitória judicial de Manuel de Deus Lima na liderança do MDFM-PL, não passam de especulações ou então contra-informação.
Abel Veiga