Política

Tribunal Constitucional indeferiu o pedido de Manuel de Deus Lima para ser investido judicialmente como Presidente do MDFM-PL

O Tribunal Coedificio-do-supremo-trubunal-de-justica.jpgnstitucional em nenhum momento decidiu pela anulação da decisão do Conselho Nacional do MDFM de 21 de novembro de 2008, que demitiu Manuel de Deus Lima do cargo de Presidente do partido, garantiu ao Téla Nón um dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional. Preocupado com as informações postas a circular que contradizem o conteúdo do acórdão emitido pelo Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro disse ao Téla Nón que o colectivo analisou o requerimento apresentado por Manuel de Deus Lima, pedindo para ser investido por decisão judicial como Presidente do MDFM. Pedido que foi indeferido como está plasmado no acórdão a que o Téla Nón teve acesso.

Eleito como Presidente do MDFM-PL no congresso extraordinário de 13 de Setembro de 2008 para um mandato de 3 anos, Manuel de Deus Lima foi afastado da liderança do partido dois meses depois, numa deliberação do conselho nacional do MDFM-PL realizado no dia 21 de Novembro de 2008

Manuel de Deus Lima recorreu a justiça, e a Procuradoria-geral da República emitiu um parecer no sentido de se indeferir a petição para ser nomeado pela justiça como dirigente do partido, alegando incompetência do tribunal para se pronunciar num caso que a Procuradoria-geral considerou como sendo processo de jurisdição voluntária.

Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional, o requerimento de Manuel de Deus Lima, tinha um único propósito, a sua investidura judicial no cargo de Presidente do MDFM – PL.

Os juízes do Tribunal Constitucional, dizem no acórdão que «também se concorda com o parecer da procuradoria-geral da república quando vai no sentido do indeferimento do pedido, mas por motivos opostos. Não pela incompetência do Tribunal Constitucional em poder apreciar a questão, mas sim, por se tratar da impossibilidade do tribunal proceder a investidura judicial pedida, visto não se tratar de uma sociedade civil ou comercial, mas sim de partido político, cuja regulamentação vem estabelecida em lei especial, e esta derroga a lei geral. Ainda que fosse de obter provimento do pedido por ilegalidade da destituição não seria legítimo ao tribunal constitucional proceder a investidura e aí sim, haveria incompetência em razão da matéria», diz o acórdão.

Após a argumentação, os juízes do Tribunal Constitucional, subscreveram a conclusão que diz o seguinte: «Por todos os elementos chamados a colação, decidem os juízes deste tribunal não declarar a inconstitucionalidade requerida, não dando provimento ao pedido de investidura judicial do requerente por insusceptibilidade de meios para o fazer», lê-se no acórdão.

No texto manuscrito que se refere a conclusão, os juízes não tomam qualquer decisão no sentido da anulação da decisão do conselho nacional do MDFM-PL de 21 de Dezembro passado, mas sim, exortam o partido a tomar medidas para regularizar a sua representatividade política. «Porque a deliberação do conselho nacional está ferida de ilegalidade, exorta-se ao partido MDFM/PL para que reponha a legalidade ou por via de anulação pelo conselho nacional alargado, da deliberação que criou a troika (comissão de gestão do MDFM composta por três elementos), ou através da realização de um congresso onde seja eleito novo Presidente», concluiu o acórdão do Tribunal Constitucional, face ao requerimento de Manuel de Deus Lima que pediu a sua investidura judicial na liderança do MDFM-PL.

O juiz conselheiro do tribunal constitucional, que pediu anonimato, disse ao Téla Nón que o texto do acórdão demonstra claramente que as informações postas a circular, dando conta que o tribunal anulou a decisão do conselho nacional do MDFM e confirmou a vitória judicial de Manuel de Deus Lima na liderança do MDFM-PL, não passam de especulações ou então contra-informação.

Abel Veiga

To Top