Política

Corrupção Eleitoral tema de conferência no IUCAI

banho.jpgNuma altura em que se intensificam as movimentações políticas com vista as eleições locais de Julho próximo e as legislativas marcadas para Agosto, o Procurador-geral da República Roberto Raposo, e João Pinto Semedo, antigo vice-procurador Geral de Cabo Verde falaram da corrupção eleitoral. Uma conferência organizada pela Universidade de Contabilidade, Gestão e Informática de São Tomé.

A experiência de Cabo Verde no combate a corrupção eleitoral, pode ser bom exemplo a seguir por São Tomé e Príncipe, onde o Banho ou a compra de consciência já se transformou numa instituição eleitoral.

João Pinto Semedo, antigo vice-procurador geral de Cabo Verde, actualmente consultor contratado pelas Nações Unidas junto a procuradoria-geral da República de São Tomé e Príncipe, explicou que no âmbito do código eleitoral Cabo Verdiano existe um artigo que «tipifica o crime de corrupção eleitoral, e São Tomé e Príncipe como um estado soberano poderá acolher essa experiência e adoptar estas medidas na sua legislação interna», frisou.

O antigo magistrado cabo-verdiano, acrescentou que o novo código eleitoral do seu país, avançou com medidas para travar a corrupção, nomeadamente a redução do tempo do período eleitoral. «Proibiu um conjunto de práticas que se usava durante as campanhas como as festas que acarretavam custos grandes para o erário público, porque como sabe parte das campanhas é financiado pelo estado. Reduzindo o período de campanha reduz-se os gastos e a probabilidade de corrupção», precisou.

A lei cabo-verdiana impõe penas de prisão e pagamento de multas até 5 mil euros, as pessoas apanhadas na prática da corrupção eleitoral.

No entanto em São Tomé e Príncipe, apesar de tanto banho que é dado ao eleitorado antes e durante a campanha eleitoral, fenómeno reconhecido publicamente pelos dirigentes do estado e a classe política em geral, nunca o aparelho judiciário responsabilizou criminalmente um partido político ou um candidato as eleições presidenciais.

Daí a importância da conferência que despertou a atenção dos estudantes do Instituto Universitário de Contabilidade Gestão e Informática (IUCAI), bem como membros do governo, caso da ministra da Defesa Nacional, Justiça e Assuntos Parlamentares, Elsa Pinto que marcou presença no evento.

O Procurador-geral da República, Roberto Raposo que foi outro orador da conferência, indicou o  artigo 194 da lei eleitoral como prova de que o país dispõe de instrumento legal para combater a corrupção eleitoral. «O artigo 194 da nossa lei eleitoral prevê que a corrupção eleitoral quer seja passiva ou activa é punível e pode quem oferece ou quem recebe ser punido até 2 anos de prisão», sublinhou Roberto Raposo.

Mais ainda segundo o Procurador-geral da República, é a existência da lei que regula o financiamento dos partidos políticos. «Mas aqui é necessário chamar a colação o Tribunal Eleitoral, que é o Supremo Tribunal de Justiça de Justiça desde a eleição dos candidatos a requisitos. É preciso que os tribunais e o ministério público estejam atentos. O banho é punível nos termos da lei, e o ministério público deve fazer o seu trabalho», adiantou o Procurador-geral.

Trabalho que infelizmente não tem sido feito, por causa de muitas dificuldades. «É que a corrupção é um tipo legal que ainda carece de alguns elementos de investigação, nomeadamente a intercepção de SMS, a possibilidade de escuta telefónica, uma polícia científica com condições. São entraves que dificultam uma intervenção séria e investigação por parte do ministério público», concluiu.

Com as eleições locais e legislativas a porta, o banho eleitoral já está no terreno em São Tomé e Príncipe. Um momento especial para a justiça tentar pela primeira vez, combater o banho ou seja, a corrupção eleitoral.

Abel Veiga

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