Política

Gabriel Costa reage às declarações feitas pelo presidente de Supremo Tribunal de Justiça

O primeiro-ministro, Gabriel Costa, afirmou que tudo aquilo que está espelhado na proposta do governo sobre a criação de um Conselho Nacional da Justiça é do conhecimento do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e que é o fruto das conclusões retiradas no Encontro Nacional da Justiça realizado em 2009.

«Tudo aquilo que vem na proposta do governo relativamente à questão da justiça, é exactamente aquilo que propusemos em 2009, quando fizemos o Encontro Nacional da Justiça, que o senhor presidente de Supremo Tribunal de Justiça, presenciou e onde teve uma participação activa. Sabe portanto, as conclusões desse encontro e que existem verbas, tudo aquilo que nós estamos a fazer foi o fruto das conclusões a que se chegou na altura, que era necessário fazer a reforma do sistema», declaração do Primeiro Ministro.

O chefe do governo acrescentou que não está interessado em poder pessoal, que está apenas empenhado no melhoramento do sistema, tendo esclarecido que a iniciativa legislativa pode ser alterada. «Eu respeito a opinião dele, agora o que eu gostaria é que as pessoas soubessem que quem governa sou eu, e o governo tem a iniciativa legislativa, essa iniciativa legislativa pode ser alterada, portanto é a iniciativa da competência do governo, eu não tenho a leitura que tem o Conselho Superior da Magistratura», sublinhou.

Gabriel Costa deixou bem claro que se trata de um regime de transição herdado do anterior governo, que foi proposto aos deputados com competência na matéria e que vai manter firmemente a sua posição. «É um regime de transição que nós encontramos, que nós propomos aos deputados soberanamente com a competência na matéria, nós dissemos que mantemos esta posição», assegurou.

O primeiro-ministro anunciou que vai promover um debate e que não haverá a exclusão das pessoas. «Não haverá a reforma com exclusão das pessoas, a reforma será inclusiva, isto não é trabalho acabado, é ainda uma proposta como o próprio nome indica», pontuou.

É necessário que o sistema judicial corresponda aos anseios das populações na matéria da justiça, defendeu Gabriel Costa. «Eu acho que deveria suscitar das pessoas uma reflexão profunda em vez de uma reacção a quente e sobretudo aquilo que nada tem a ver com os objectivos que norteiam efectivamente o governo na proposta, que é o dever constitucional de fazer com que o sistema judicial santomense seja um sistema judicial que corresponda aos anseios das populações na matéria da justiça. Eu não tenho complexo nenhum, eu não quero fazer nada em beneficio próprio, eu estou cansado das polêmicas que não nos levam a lado nenhum, eu queira que os são-tomenses, nós os responsáveis, nós, a elite, nós, o povo São-tomense, que tomemos em mão o nosso destino, em vez de estarmos a fazer tempestades num copo de água. Que meditemos nos problemas que mais nos preocupam. Nós temos hoje em São Tomé e Príncipe uma justiça que é digna deste nome? Não, eu digo que não, eu não sou hipócrita, eu não estou a propor que se esvazie a competência de ninguém, eu estou a propor que nós criemos condições para que haja avaliação dos magistrados, para que não se meta toda a gente no mesmo saco, que os magistrados dignos deste nome continuem a defender a justiça em nome do povo são-tomense», concluiu.


Téla Nón

19 Comments

19 Comments

  1. queredor do bem

    6 de Setembro de 2013 at 10:53

    eles tem que aceitar esta reforma querem mandar no governo no poder executivo como e possivel tem que haver uma reforma na justica se eles nao querem e porque devem algo

  2. Augerio dos Santos Amado Vaz

    6 de Setembro de 2013 at 11:07

    É mentira do Gabriel.
    Vide:
    “CORRIGIR DESVIOS PARA RECRIAR E GARANTIR A JUSTIÇA PARA TODOS”

    PLANO INDICATIVO DE REFORMAS PARA O SECTOR DA JUSTIÇA

    • Gabriel faltou á verdade
    Ontem, vi e ouvi, o Senhor Primeiro Ministro da Republica Democrática de S.Tomé e Príncipe, nos canais da RTP Africa, a mentir, dizendo que a sua Reforma estava recomendada pelo Fórum Nacional de Justiça, quando ele sabe de antemão que não corresponde a verdade essa sua afirmação, além de estar indiciado pelo crime de usurpação de poderes, injuria e difamação, agora também comete calúnia. O Gabriel é casmurro e incompetente ou seja Cásburro. Além de já ter sido condenado uma vez por crime de Difamação e injuria. Apresento – vos o enxerto das recomendações do fórum nacional de Justiça e verão que em nenhum momento está plasmado nesse fórum a ideia de criação do CNJ, apenas uma recomendação para se unir os dois conselhos das magistraturas. Vide:

    Palácio dos Congressos, Novembro de 2009
    A. Introdução
    Com a realização do encontro do Encontro Nacional de Justiça, o Governo pretende restituir a este sector da vida nacional a sua dignidade e credibilização. Torná-la mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades dos seus destinatários e habilitá-la num contexto dos desafios e respostas as situações que emergem da dinâmica da economia.

    Precisamente em prol do anterior, reformar os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna, instituir normas de produtividade e de eficiência, de simplificação processual, do reforço das garantias dos cidadãos e da responsabilização do Estado pela administração da Justiça, tornam-se imperativos decisivos e incontornáveis.

    Durante os três dias de intensos debates, em que participaram os mais diversos operadores do sector e a sociedade civil, procedeu-se ao diagnóstico de vários problemas que hoje enfermam as instituições de administração da justiça e os seus serviços auxiliares.

    Fazendo jus ao lema do encontro, foram identificados três subtemas que no entender da Comissão Organizadora, ao ser investigados permitiriam aos participantes do Encontro apreender uma visão abrangente sobre a real situação da justiça nacional.

    Com o subtema “A actual situação da justiça em São Tomé e Príncipe e as reformas que ela exige” fez-se um levantamento da situação que afecta as duas magistraturas que existem no País, concretamente, a judicial e a do Ministério Público, os serviços auxiliares da justiça como os registos e notariado, a Polícia de Investigação Criminal, a Polícia Nacional, os Serviços Prisionais e de Reinserção Social e a Ordem dos Advogados, cujos conteúdos se reproduzem nos parágrafos que se seguem.

    Graças ao subtema “o acesso à justiça e a garantia dos direitos dos cidadãos” foi feita uma resenha teórico- doutrinal do instituto de assistência judiciária, tocando a sua manifestação durante o período colonial, o seu enquadramento constitucional e jurídico-legal e, a sua evolução legislativa e a prática actual. Igualmente, foi estudada a relação entre o acesso ao direito e aos tribunais e a concretização do princípio constitucional da igualdade, concluindo-se nas acções e mecanismos de protecção e necessidade de uma moderna lei da assistência judiciária para São Tomé e Príncipe.

    Finalmente, com o terceiro subtema intitulado “o novo paradigma da justiça” foram oferecidos elementos para uma justiça que seja forte, e que detenha a autoridade e as condições funcionais indispensáveis para sancionar, com equilíbrio e humanidade, as violações da legalidade e as ofensas aos valores essenciais da vida em sociedade; que seja credível, e que possa, em tempo útil, dar resposta eficaz às solicitações que lhe sejam apresentadas, e solução acertada aos conflitos de interesses que lhe sejam submetidos e; que seja independente dos demais poderes do Estado, que seja imune às conjunturas políticas de ocasião, e que possa determinar-se apenas pela observância da Constituição e da Lei.

    De maneira geral, o presente documento final do Encontro Nacional de Justiça visa aglutinar o resultado dos três dias de debate e apresentá-los em forma de um PLANO DE REFORMAS PARA O SECTOR DA JUSTIÇA.

    Neste sentido, procedeu-se ao resumo do diagnóstico feito por cada subgrupo de trabalho e à integração das sugestões apresentadas durante o debate nas recomendações de cada monografia.

    B. Resumo dos diagnósticos

    B.1. A actual situação da justiça em São Tomé e Príncipe e as reformas que ela exige

    B.1.1. Relativamente ao primeiro subtema ficou assente que em ambas magistraturas existentes no nosso País não há magistrados em número e qualidade necessários e os que existem, para além de deficiências de formação, não têm enquadramento técnico e profissional adequados, estando abandonados à sua sorte, sem qualquer instituição de acompanhamento, seguimento e fiscalização.

    Tal como hoje existem, as instituições judiciais contribuem para o descrédito e o desprestígio dos seus magistrados e funcionários, prestam um mau serviço ao público, contribuem para o descrédito do sistema, tornando-se, salvo situações excepcionais, num risco para o cidadão recorrer à justiça para a tutela efectiva dos seus direitos.

    B.1.2. Quanto aos serviços auxiliares da justiça, constatou-se que faltam meios humanos, materiais e financeiros para que a Polícia de Investigação Criminal possa operacionalizar os seus serviços de peritagem criminalística, com destaque para a Unidade de Serviços Especializados, o que compromete seriamente a veracidade e a comprovabilidade científica do resultado das diligências realizadas por essa Polícia.

    Associado ao anterior, a Polícia de Investigação Criminal converteu-se nos últimos tempos no palco de práticas desprestigiantes como detenções ilegais e arbitrárias dos cidadãos suspeitos; realização de buscas e apreensões nos domicílios sem os competentes mandados; custódias dos suspeitos detidos nas instalações da Cadeia Central, por falta duma cela própria; substituição dos Serviços de Inspecção das Actividades Económicas, da Guarda Costeira, das Florestas e das Polícias de Trânsito e; espancamentos e muitas vezes casos de morte protagonizadas pelos seus agentes, sem que fossem exemplarmente responsabilizados.

    B.1.3. À semelhança do que se passa na PIC, existem também casos que ocorrem na Polícia Nacional, que mereceram o reparo dos participantes dado que contribuem para a perda da credibilidade da justiça no país. São concretamente:
     Detenções ilegais e arbitrárias dos cidadãos suspeitos;
     Realização de buscas e apreensões nos domicílios sem os competentes mandados;
     Espancamentos e maus tratos aos detidos por suspeita de cometimento do crime ou de quaisquer infracções, sem serem responsabilizados de forma exemplar.

    B.1.4. Quanto aos Serviços Prisionais e de Reinserção Social circulam informações de determinadas irregularidades passíveis de comprometer o êxito do cumprimento da pena, as seguintes:
     Certa promiscuidade entre os Guardas e os reclusos;
     Facilidade de fuga a certos reclusos;
     Aproveitamento dos haveres dos reclusos;
     Alimentação de má qualidade;
     Falta de condições de dormida, ventilação e pouco tempo de lazer.

    B.2. O acesso à justiça e a garantia dos direitos dos cidadãos

    B.2.1. Neste tema, após a análise do quadro jurídico-legal e constitucional em vigor sobre o acesso aos tribunais e a garantia dos direitos dos cidadãos bem como aquilo que tem sido prática na jurisdição santomense concluí-se o seguinte:
    a) O acesso ao tribunal não é, e não deve constituir, o único meio de tutela e garantia efectiva dos direitos dos cidadãos;
    b) O panorama actual de elevado valor das custas do processo dificulta o acesso aos tribunais por parte da grande maioria dos cidadãos;
    c) A antiguidade e inadequação da lei de assistência judiciária e da lei processual penal não promovem nem facilitam o acesso dos cidadãos aos tribunais para garantia dos seus direitos;
    d) A inexistência de mecanismos de acesso ao direito e da formação de consciência jurídica dos cidadãos constitui igualmente obstáculo ao acesso à justiça;
    e) O deficiente funcionamento das instituições como as Câmaras Distritais e os próprios serviços do Tribunal constituem outra dificuldade;
    f) Ausência durante muitos anos de uma estrutura representativa dos advogados (até Dezembro do ano 2007) e a fraca adesão dos advogados ao sistema de acesso aos tribunais representa outra dificuldade no acesso aos tribunais e na garantia efectiva dos direitos dos cidadãos; e
    g) A má aplicação das leis ainda em vigor dificultam igualmente a garantia dos direitos dos cidadãos.

    B.3. O novo paradigma da justiça

    Relativamente ao tema em epígrafe foram destacados os seguintes aspectos:
    a) A nossa Constituição é bastante incipiente e rudimentar na consagração do direito de acesso a Justiça, não abarca ou pelo menos, não alude expressamente, o direito a informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário, a que lei assegure aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade.
    b) O duplo grau de jurisdição é um princípio de ordem pública segundo o qual toda causa tem direito a um reexame por uma segunda instância.
    c) O Juiz tem (sob pena de denegação de justiça) o dever de ser isento e imparcial e o Estado o dever de proporcionar (também sob pena de denegação de justiça) àquele e ao sistema em geral todas as garantias de independência.
    d) O sistema judicial pode benificiar imensamente com as vantagens produzidas pelas tecnologias de informatização.
    e) Os agentes de policia e de serviços peninteciario pepetram as mais vergonhosas e inadmissíveis violações de direitos e interesses dos cidadãos plasmados na constituição e nas leis, por falta de conhecimento mínimo de cariz jurídico.
    f) A “educação” e “correcção” do recluso não se compadecem com a existência de duros e degradantes regimes prisionais.

    C. Medidas a serem adoptadas
    Para resolver os constrangimentos atrás descritos, necessário se torna adoptar as seguintes recomendações:

    C.1. A actual situação da justiça e as reformas que ela exige

    C.1.1. A INSPECÇÃO SISTEMÁTICA E GENERALIZADA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    Essa medida, destinada a ambas magistraturas e aos serviços auxiliares de justiça, deve ser materializada através da institucionalização de uma Comissão Central de Inspecção e Avaliação, unidade de estrutura a ser criada junto ao Conselho Superior Judiciário e pelo mesmo tutelado.

    C.1.2. A FORMAÇÃO GENERALIZADA

    Essa medida deve ser materializada através da institucionalização de um Centro de Formação Jurídica e Judiciária, unidade de estrutura a ser criada junto ao Conselho Superior Judiciário e pelo mesmo tutelado, para que as formações sejam preferencialmente ministradas em São Tomé e Príncipe.

    C.1.3. A MOBILIZAÇÃO DE MAGISTRADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CPLP PARA EXERCEREM FUNÇÕES EM SÃO TOME E PRÍNCIPE

    Os magistrados e funcionários da CPLP ao serem mobilizados para trabalhar em São Tomé e Príncipe, além de assessorarem os profissionais são tomenses, poderiam dizer justiça. Essa medida foi amplamente discutida pelos participantes, não tendo sido possível chegar-se a um consenso, remetendo o assunto aos órgãos do poder político. Porém foi apresentada também a ideia de se submeter a proposta ao referendo popular para que o decisor fosse o povo soberano.

    C.1.4. REFORMA E/OU CRIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FUNDAMENTAL

    Realçou-se a necessidade de reanalisar um dos aspectos da reforma já concretizado e que conduziu à cisão do antigo Conselho Superior Judiciário em dois órgãos, sendo um para o governo de cada uma das magistraturas, num universo de pouco mais de vinte magistrados. Essa cisão só fragilizou e quase que inviabilizou cada um dos órgãos recém-criados, conduzindo-os à perda de impacto, peso e capacidade de realização dos seus objectivos e metas, o que justifica a reposição da situação anterior a bem do sistema judiciário nacional.

    Ainda no que à revisão, com vista à modernização, diz respeito, urge concluir o processo já em curso relativo aos seguintes diplomas:
     Lei de Base do Sistema Judiciário;
     Códigos de Processo Civil e Processo Penal bem como os dos respectivos direitos substantivos;
     Código Comercial;
     Código das Custas judiciais; e,
     Projecto de Estatuto dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.

    C.1.5. Para os SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA, devido à deficiente qualidade da chefia e de toda a cadeia hierárquica, deve-se, portanto começar por sanear e reforçar as chefias e toda a cadeia hierárquica, introduzindo critérios rigorosos de qualidades pessoais, técnicas e humanas como pré requisitos para a respectiva escolha.

    O passo seguinte será dotar os referidos serviços dos meios técnicos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu regular funcionamento para, finalmente, prestar especial atenção às pessoas que labutam em cada um dos serviços, responsabilizando-as pelo pontual cumprimento das tarefas que lhes estão cometidas, como contrapartida de um salário compensador e susceptível de as dissuadir de utilizar o exercício das suas funções como uma fonte de proveitos pessoais.

    C.2. O acesso à justiça e a garantia dos direitos dos cidadãos

    Relativamente aos constrangimentos diagnosticados através desse subtema, foi consensual a necessidade de:
    • Numa futura revisão da Constituição da República, alterar o artigo 20.º, permitindo o alargamento do seu âmbito para abranger situações de acesso ao direito, à semelhança do que já se verifica a nível do direito constitucional comparado;
    • Elaboração de uma nova Lei e o respectivo regulamento com um moderno Regime Geral de Acesso ao Direito e aos Tribunais, em conformidade com o dispositivo constitucional, que compatibilize a necessidade de obtenção de receitas por parte dos tribunais com o direito de acesso à justiça para a garantia dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos;
    • Criar um Instituto de Acesso ao Direito e à Justiça (IADJ);
    • Adoptar um sistema alternativo de justiça ou vias não contenciosas de resolução de conflito (Negociação, Mediação, Conciliação) visando a prossecução de uma justiça de proximidade;
    • Regulamentar a Lei de Arbitragem e o incentivar o recurso a processos arbitrais como forma alternativa de resolução de conflitos, sobretudo em matéria de contratos e de comércio;
    • Atribuir à Ordem dos Advogados a competência legal para nomeação oficiosa de advogados e advogados estagiários como patronos ou defensores dos requerentes de apoio judiciário.
    • Fomentar a cooperação entre o Estado, o Instituto de Acesso ao Direito e à Justiça e a Ordem dos Advogados através de celebração de protocolos que permita que os advogados possam assegurar a defesa e o patrocínio oficioso dos cidadãos de forma organizada e com a garantia de remuneração ou compensação dos seus serviços;
    • Incluir / inscrever anualmente no Orçamento do Estado uma verba para o pagamento das defesas e patrocínios oficiosos, a ser gerida pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Ordem dos Advogados;
    • Aumentar a articulação entre o Ministério da Justiça, os Tribunais, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e as Polícias, de maneira a assegurar que as solicitações dos interessados na concessão de apoio judiciário possam ser atendidas com celeridade;
    • Criar a Provedoria de Justiça, o Instituto de Defesa do Consumidor e o Centro de Protecção de Dados Pessoais, apetrechados com recursos materiais, equipamentos informáticos e humanos mínimos e operacionais que possam dar resposta às solicitações dos cidadãos.

    C.3. No que concerne ao subtema “o novo paradigma da justiça” e de acordo com a situação dignosticada nos três subtemas, é imperativo:
    • Dar o amparo constitucional ao Conselho Superior Judiciário, atribuindo-lhe, entre outras, competência exclusiva para eleição e nomeação de juízes de direito e Juízes Conselheiros
    • Exigir a urgente promulgação pelo Presidente da República da Lei Base do sistema Judiciário,
    • Elaborar um novo Código do Processo Civil em que se facilite a fluidez processual e se reconduza o juiz àquilo que deve ser a sua função primordial, que é julgar e decidir,
    • Redefinir, em Processo Penal, regras que sejam mais claras e mais objectivas, em temas tão sensíveis, entre outros, como têm sido o segredo de justiça, os prazos processuais;
    • Implementar urgentemente a premente figura do juiz de instrução criminal, atribuindo-lhe as condições funcionais mínimas indispensáveis para o seu funcionamento.
    • Criar uma nova estrutura judiciária, institucionalizando um Tribunal de Relação ou de apelação para reapreciar em sede de recurso a tipificação feita em primeira instância, ou atribuir a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça esta competência, com recurso ao Pleno do Supremo Tribunal de Justiça;
    • Criar urgentemente as Jurisdições especializadas como a laboral, a administrativa, a de família e menores, a comercial, entre outras;
    • Instalar os Tribunais distritais de Me- Zóchi, Cantagalo e Caué;
    • Informatização urgente do sistema judiciário e não apenas do sistema judicial.

  3. Augerio dos Santos Amado Vaz

    6 de Setembro de 2013 at 11:14

    E temos um Governo que é digno desse nome? Acho que não.
    Temos uma Assembleia que é digno desse nome? Acho que não.
    Temos uma Republica que é digno desse nome? Acho que não
    Temos uma Democracia que é Digno desse nome? Acho que não.
    Temos um Primeiro – Ministro que é digno desse nome?
    Acho que não…

    • kwatela

      8 de Setembro de 2013 at 5:08

      o único que é digno deste nome é o sr!!!!

  4. Rodrigo Cassandra

    6 de Setembro de 2013 at 11:30

    eu já não sei o quê que se quer para este nosso país no Príncipe não se faz julgamento a anos, vários são os presos de crime maior que foram postos em liberdade e quando se propõe alterar as coisas consensualmente acordadas todos ficamos em pânico chega até quando parar com esta brincadeira ?

  5. Arroz da Terra Mãe

    6 de Setembro de 2013 at 12:28

    Para elegermos o Presidencialismo,como forma de governação não é necessário amputar-se primeiramente a Justiça, nem o poder Judicial da Republica…

  6. Leopaldo

    6 de Setembro de 2013 at 13:48

    Sr. Primeiro Ministro….
    Tens o meu apoio nesta decisão….
    Os juizes têm que ser avaliados
    Existe muitos juizes leviano (doido) no nosso tribunal….
    Aquilo precisa de uma reforma geral…
    Força e mantém a sua palavra….

  7. Mana

    6 de Setembro de 2013 at 18:37

    Meu caro gabriel va a frente com a reforma e acaba com essa parodia no tribunal montada pela alice, silva, nicolau, leite, bonfim e outros. Diz basta a esses parasitas do estado.

  8. Mana

    6 de Setembro de 2013 at 18:50

    Gabriel, o que augerio amado vaz escreve e para diversao no papafigo e no casino. Ele nao tem credibilidade, nem que fosse comprado. O homem conduziu um processo de execucao no tribunal de lemba e no domingo as 10 horas foi penhorado a cervejeira rosema, registou a penhora no mesmo dia, e efectuou a adjudicacao no mesmo dia e registou em nome dos irmaos monteiro as 22 horas. Esse rapaz deveria estar por xetras das grades, nao das cervejas , mas sim das verdadeiras grdes. Qd o dinheiro nao cai como prometido o homem ia ficando doido. De resto o irmaos monteiros vieram de angolares, mas os gajos sao especialistas em truques. Depois o gege tentou virar as coisas mas ele foi travado pelo patrice varela. Bandidagem muitoeee

  9. Joana Alice

    7 de Setembro de 2013 at 20:24

    Sou portuguesa, sou estudante de Direito na faculdade de direito em Lisboa, já fui a São Tomé e Príncipe duas vezes com os meus pais, inclusive tenho vários amigos africanos.
    Não posso acreditar que haja pessoas a apoiarem a está atrocidade que é projeto lei do governo, usurpação de poder e de competências, vocês deviam manifestar-se contra isso e não apoiar, tribunal é um órgão independente e autónomo, sei que vosso sistema é semelhante ao nosso, pelo que autonomia do tribunal sempre existiu e assim terá de o continuar, onde já si viu num pais democrático a justiça ser controlada pela Assembleia da República, seria uma espécie de reforma a democracia. Estejam atentos e não permitam uma atrocidade desta, manifestem-se como temos feito contra as atrocidades do nosso governo.

    • kwatela

      8 de Setembro de 2013 at 5:14

      minha cara portugal é portugal, sao tomé é sao tomé. o mal de africa é querer copiar tudo da europa. deixem-nos em paz. deixem-nos por favor. saberemos tomar conta de nós mesmos. nao queremos amigos zongolas!!!
      venha passar as suas férias e serás sempre bem vinda. mas nao te metas onde nao és chamada e nao te diz respeito.

    • Cassandra

      8 de Setembro de 2013 at 13:01

      Que falta de argumentos e de educação…

    • Cosme Morgan

      9 de Setembro de 2013 at 12:04

      Kautela deve ter nascido no signo dos nao democraticos. Por isso ele troca alho pelo brugalio. Perdoe os innocents. Caro Kau a constituiçao e universal, nao confundir as coisas, quando nos nao entedemos das coisas o melhor e nao abrir as mandibulas pois so se le disparidades sem procedencia.

    • Cosme Morgan

      9 de Setembro de 2013 at 11:56

      Esta Democracia e different outras. E a constituiçao tambem e different. Por isso o primeiro ministro como e leigo na materia quer fazer o que lhe da na bulha. Bravo Alice.

  10. Mana

    8 de Setembro de 2013 at 12:27

    Senhora alice, o que dizes nao corresponde a verdade.Em portugal quem define a politica da justica e o governo e nao os tribunais. Fica para si o seguinte conselho. Meta bem o nariz nos manuais. Fui…

  11. toresdias

    9 de Setembro de 2013 at 8:06

    Srº 1º Ministro acredita que ninguem se sente satisfeito quando pelas costas é apunhalado. De toda uma boa intenção pretenciosa que lhe imbuiu na formulação desta proposta de Lei indicada a um orgão de soberania como os tribunais, sem que envolva a priori os proprios tribunais demarca conflito, pois toda a sua boa fé, esgota-se. Não se esquece tanto o governo como os tribunais são orgãos de soberania, cada um com os atributos neste palco democratico desta republica S.Tomé e Príncipe. Por isso falhou redondamente em excluir os tribunais neste processo. Será que foi mesmo esta sua intenção?…. A ver vamos.

  12. edu

    9 de Setembro de 2013 at 16:22

    Minha cara Portuguesa deverias preocupar é com o teu país e o Passos Coelhos que esta a vos enrabar com a piça morta. São Tomé não precisa de recados, sabemos dar contas de nós proprios. Sr. Gege as coisas correram mal pra e bazaste né, repara bem se a justiça estivesse no bom caminho o povo insurgia contra, mas pelo que pude entender todo o povo esta a favor

  13. Manwiry

    10 de Setembro de 2013 at 9:02

    Podem até dizer que Augério não tem credibilidade e seriedade para escrever e dizer coisas. Mas uma coisa é certa, todo ser humano é livre de expressar a sua opinião. Em vez de estarem a fazer julgamento prévio do Augério, porquê que não tentemos fazer uma investigação e tentar apurar as verdades. saber quem está a falar verdade: O Gabriel Costa ou Augério.
    Como também participei neste Encontro Nacional de Justiça, afirmo que Augério tem toda a razão, aliás ele descreveu o que lá passou.
    Quem não quer ver, mesmo que lhes ponham um burro a frente nunca o verá.
    Temos o Tribunal e o Governo que merecemos.

  14. conobia cumé izé

    10 de Setembro de 2013 at 16:14

    Os Tribunais e a Assembleia Nacional são os maiores criminosos deste País ! Incobrem e dão guaridas aos corruptos contra o nosso Povo. Deus não dorme.Gabi tem razão !!!… Fui

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