Num decreto tornado público esta sexta – feira, o Presidente da Republica Manuel Pinto da Costa, decidiu indultar na totalidade a pena de prisão de 3 anos, a que o Tribunal sentenciou os comandantes das duas embarcações detidas pela guarda costeira em Março passado nas águas territoriais são-tomenses.
Gulgen Gengiz e Volhenko Yevgen, comandantes dos navios “Marida Melissa” e “Duzgit Integrity”, foram acusados pelo Ministério Público e condenados pelo Tribunal da Primeira Instância, a 3 anos de prisão por prática de contrabando nas águas territoriais de São Tomé e Príncipe, dentre outros crimes. Esta sexta feira, beneficiaram de clemência do Presidente da República.
No decreto que indulta na totalidade a pena de prisão aplicada pelo Tribunal aos dois arguidos na sentença de 26 de Março passado, Pinto da Costa, diz que a medida de clemência é por razões humanitárias. Mas não só «Considerando a vontade expressa pelas partes envolvidas no processo acima referido de encontrar uma solução negociada para o diferendo cível que ainda subsiste entre elas ; Tendo em conta a boa conduta prisional que vem tendo os capitães dos navios petroleiros, “Marida Melissa” e “Duzgit Integrity”, condenados no âmbito do referido processo, o que denota a sua disposição e condição de reintegrar-se no convívio social ; Ouvido o Governo, nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 80º e artigo 84º da Constituição o Presidente da República Decreta o seguinte . », diz o decreto.
O artigo número um do decreto, confirma a medida de indulto total da pena de prisão dos 2 comandantes dos navios. «São indultadas na totalidade as penas de prisão aplicadas aos cidadãos estrangeiros, Gulgen Gengiz e Volchenko Yevgen no processo sumário número 95/2013 que correu os seus termos no juízo de instrução criminal do Tribunal da Primeira Instância», lê-se.
No segundo artigo do decreto, Pinto da Costa, avisa que «o indulto ora concedido aos cidadãos estrangeiros, Gulgen Gengil e Volchenko Yevgen, não prejudica a indemnização por perdas e danos que for devida nos termos do número 3 do artigo 123º aplicável “ex-vi” do número 3 do artigo 124º do código penal na redacção dada pela lei número 6, publicado no Diário da República número 95, de 6 de Agosto, nem prejudica o disposto no artigo 104º do mesmo diploma», conclui o decreto presidencial.(pode ler na íntegra o decreto – decreto presidencial0001)
Na sentença lida pelo Juiz Alberto Monteiro no dia 26 de Março passado, os dois arguidos, acusados de contrabando de combustíveis nas águas territoriais são-tomenses, foram condenados a prisão e ao pagamento de indemnizações ao Estado são-tomense, em conjunto com as empresas proprietárias das duas embarcações, no valor de 5 milhões de euros.
A sentença do Tribunal diz também que os dois navios passaram a ser propriedade do Estado são-tomense.
Note-se que a medida de indulto da pena de prisão decretada pelo Presidente da República, só entra em vigor após a publicação do decreto no Diário da República. Pelo que o Téla Nón apurou a decisão do Chefe de Estado abre portas para o diálogo entre as partes. Diálogo que deve dar frutos, antes da medida ser efectivamente aplicada com a sua publicação no Diário da República.
Abel Veiga
Tome Gomes
27 de Setembro de 2013 at 13:50
O senhor PR tomou esta medida porque esta tramado com quem esta por tras do negocio que levou estes barcos a nossa aguas territoriais. Mas esta decisao do PR peca por tardia porque os danos sofridos pelo pais devido a este imbroglio sao enormes.
Jose Silva
28 de Setembro de 2013 at 12:10
Esta decisao e’ altamente absurda. Onde n mundo e’ que se ve um presidente a tomar decisao que ultrabassa os tribunais? Normalmente “NINGUEM ESTA POR CIMA DA LEI”, ate o presidente se falha ele tambem deve comer. Mas eu nao entendo como e’ que o pressidente de Sao Tome pode decidiu renunciar uma decisao do tribunal. E mais tarde vem dizer que o tribunal e’ que nao funciona? Por amor de Deus ! So em Sao Tome, mesmo.
ferpenapandopo
27 de Setembro de 2013 at 14:06
Espectáculo,afinal quem é a justiça em S.Tomé?
Os tribunais ou o Presidente?
indulto por razões humanitárias.ou por razões financeiras?
Tenho muita pena de vocês grande povo Santomense,abram os olhos e não se deixem enganar.
João Almeida
27 de Setembro de 2013 at 15:30
Esta é uma forma de tentar sair do imbróglio que foi criado por falta de inteligência.
Nem prisão, nem dinheiro, nem barco irão ficar no país. Pouco a pouco vai-se indultando tudo e vamos ver os barcos partirem e as multas indultadas.
O juiz que fez a sentença não sabia o que estava a fazer.
Nunca se pode multar e ficar ao mesmo tempo com os bens. Se tivéssemos dado uma multa razoável, hoje o país sairia ganhando e já estaríamos com uns quantos milhões, talvez podia-se aproveitar para comprar um barco bom para fazer a ligação com o Príncipe
Mas como quem tudo quer, tudo perde, vamos perder tudo e baixarmos a cabeça de vergonha e correr o riscos de virmos a pagar indeminizações.
Está mesmo a fazer falta a avaliação dos juízes para saber na realidade quem é juiz e quem são os de faz de conta que andam por aí aos montões.
Bem Haja STP
João
Alberto Monteiro
2 de Outubro de 2013 at 8:37
Lamento as pessoas serem oportunistas. Fiz o que a lei me pediu para fazer. Jurei quando tomei posse, acima de tudo defender os interesses da Nação e do Povo. Não defendo grupos ou pessoas, classes ou partidos. Tenho orgulho da decisão que tomei e, sei que um dia a história me absolverá.Neste País a mentira é que vale. Espero que um dia a Rosa se transforme em Cravos de 25 de Abril. Sei que São Tomé e Príncipe e o seu Povo na futura geração há-de vencer. Afinal quem são os corruptos? Onde está a verdade?
Mina Téla
27 de Setembro de 2013 at 16:35
Arrependimento e vergonha.
Disciplinador
27 de Setembro de 2013 at 16:52
Acho que temos de compreender a decisão do Presidente da República, não fazia sentido manter estes homens presos quando sabemos todos o verdadeiro culpado desta malandragem. Porque seja como for, qualquer situação anormal que ocorra em nossas águas territoriais é da nossa responsabilidade e consentimento. Todos lembramos do caso em que navios estranhos devido a acordos abscuros entre os seus proprietarios e alguns dirigentes corruptos, poderiam vir a deitar lixo toxico no nosso mar. O caso destes comandantes é exatamente a mesma coisa, quem deve estar preso é um anão gordo e rancoroso chamado Patrice Emery Trovoada.
António Menezes
27 de Setembro de 2013 at 18:13
Tanta raiva, pra quê? Será que o Patrice está mesmo por detraz disso? Todos nós estamos lembrados com a prisão do Miguel em 79. Será que o Pinto vai dizer o que realmente passou ou o Miguel vai escrever no seu livro? Estamos a espera…Digam a verdade, pois é, esse não é o estilo.
Jose Silva
27 de Setembro de 2013 at 22:55
em 1979 Miguel trovoada orquestrou um golpe de estado e depis se refugiou na sede das nacoes unidas para pedir asilo politico, e foi por isso que ele foi preso. Sabias? Pergunta as pessoas que andaram a comer papeis e a tomar porradas no disturbio do Senso populational o que foi montado para criar caos, caos e consequentemente dar um golpe. Foi isso a curto o que aconteceu. Nao misturemos as coisas. Miguel Trovoada nao e’ ingenuo nem inocente como tu pensas.
Tome Gomes
28 de Setembro de 2013 at 17:10
O Sr Jose Silva deve ser um palhaco para dizer tanta asneira.
pagaguno
1 de Outubro de 2013 at 12:10
O Sr. é um rancoroso que não contente por ter assaltado o poder quer exterminar o cidadão Patrice Trovoada para garantir que no futuro possa estar tranquilo. Preocupa em que as eleições se realizem a tempo de acordo com a lei, isto sim é importante, porque com este ódio todo não chegamos a lado nenhum .
João Martins
7 de Outubro de 2013 at 9:43
Não me admira nada que o PR volte a antigamente, em que ele presidente, juiz, e muitas vezes fazia interrogatórios aos detidos com capuz para não o reconhecerem e era carrasco.
Eu era a favor da reforma da justiça, mas após essa maracutaia do presidente, dá para perceber-se qual é a reforma que se quer. Aquela de antigamente em que o presidente é quem decide a pena. Lembram de um cunhado do Pinto que roubou na direção da pescas e foi condenado pelo tribunal(as tantas a revelia do pinto, porque alguns juizes daquela epoca já estavam saturados da barbaridades do mesmo) a prisão, foi nomeado secretario de estado das pescas pelo presidente.
Se a reforma for para pior, então vamos meter o estado no caixote de lixo e fazermos uma verdadeira independência e termos um pais sem ADI, MLSTP, PCD, MDFM e outros tantos que nem nome sei que existem por ai.
PARA PENSAR: este é o presidente que falou em organizar um conferencia internacional sobre a corrupção em STP.
eulia
27 de Setembro de 2013 at 16:56
e os filhos da terra k estao presos. ..na pratica de crimes menores…
tonga
27 de Setembro de 2013 at 17:52
PAI GRANDE fez a justiça que tardava muito bém senhor presidente
eu
27 de Setembro de 2013 at 19:23
A total vem dizer que nao ha petroleo.
Se ficamos com os barcos, que por sinal estavam a explorar gas, porque nao exploradmos o gaz no pais?
O gas da muito dinheiro. O pais precisa de dinheiro.
Se petroleo nao da, o gas da.
e para nosso tamanho seria suficiente.
Santomé Plodôsu
28 de Setembro de 2013 at 9:59
Que Deus abençoe o Pinto da Costa, pois a medida é mais que justa e acertada.
Vida longa e saúde.
fg-RESUMO
28 de Setembro de 2013 at 13:00
Depois querem melhorar a Justica?
Depois, querem combater á corrupcao?
Indulto assim? tao rápido?
por que??
Porque sao brancos e haviam de morrer nas nossas capoeiras (celas), ou que?
Tremendo descalabro da desgovernacao e falta de seriedade governamental.
enassuncao
28 de Setembro de 2013 at 21:05
bem não desacordo da liberdade mais a grande questão porque não vender esses barcos ou troca-los por outros que possam ser benéficos ao País.pedir uma indemnização de 5 milhões convenhamos que é um exagero eles podem arrasta esse processo por anos a fio.
porque o presidente vem meter no assunto do tribunal? com base em que ?
agora ESSA MATA, QUAL O MOTIVO DO INDULTO ?
R:” Pinto da Costa, diz que a medida de clemência é por razões humanitárias” HAHHAHA agúem convença-me que isso faz sentido.esses comandantes
são alguns soldados da paz ?
Observador
1 de Outubro de 2013 at 10:13
O que se vem verificando nos comentadores, só não abrem boca, porque é apenas para ser escrita. Mas dos escritos, só mandam lixo aqui pra fora. Uma corja de ignorantes em tudo que comentam.
menina stp
4 de Outubro de 2013 at 17:44
STP não tem tribunal competente para julgar esse tipo de crime e quando assim é fazem besteiras. O que será feito desses barcos? O provável é termos problemas ambientais ou coisa parecida. O Governo não tem dinheiro para aumentar salário aos professores. Vai ter para dar manutenção desse barcos em alto mar? O certo é que a empresa venha a levar STP a pagar indemnizações e quero ver como irão lidar com . Essas gentes não pensam com cabeça mas pelos interesses que por dinheiro, ficam que nem o Pato “Patinhas#.
Mana
29 de Setembro de 2013 at 10:05
Pocher, montou essa contenda toda ganhar honorarios chorrudos, num pseudo papel de assistente do estado, porque e anormal o estado constuir assistente em processo dessa natureza. Qual e o papel do ministerio publico….. Agora ele vai chupar dedo. Os comandandes do navio estavam na cadeia como forma de chantagem do posser para sair ferro. Os homens nao vao pagar nada ao estado. Por favor, o cnj a ser criado envia esse processo para inspectores internacionais como teste para avaliacao dos juizes do supremo. Vergonha muito !!!!
Jean Rossi Matman
29 de Setembro de 2013 at 11:20
Se quem deve decidir não funciona: então Pinto da Costa funcionou, e mais nada, A decisão certa foi tomada, agora falta outras decisões, que brevemente saberemos.
kwatela
29 de Setembro de 2013 at 12:23
tanta estupidez!!!!!
os comentadores são mesmo pessoas normais, ou simplesmente manipulados de A ou B???
IRMÃOS compatriotas até quando esta bipolarização da vida saotomense!?? É revoltante ler comentários de compatriotas que só vêem A ou B
Frank
29 de Setembro de 2013 at 13:03
Como é possível a indulção de Pena?
O tribunal é soberano na sua decisão;
Entendo que o razoável, seria o pedido de clemência para ambos, e não, a indulção de penas. Isso vai abrir o precedente de modo que, outros criminosos solicitam a presidência a sua liberdade.
Esta inadmissível decisão consiste em agradar o terceiro, mais fica de certa forma muito mal para o tribunal, e para os Juiz do caso. É de repara que a detenção destes navios, mereceram atenção das entidades estrangeiras, que se ocupam da matéria de pirataria e de roubo das mais variada ordem no imenso oceano.
Este feito é inédito.
pagaguno
1 de Outubro de 2013 at 12:15
Esta é uma das prerrogativas do PR, isto esta na constituição da republica, e também não diz quando o PR deve usar isto, lei a nossa constituição por favor.
O Analista e Censurador
1 de Outubro de 2013 at 22:19
Gostaria saber, qual é o direito e dever de um Presidente da República, no que diz respeito a justiça no País?!… Aí sim, terei argumentos seguro para comentar. Comentar por comentar e ser avaliado pontuado por aquilo que quem avalia achar de acordo com sua opção, não tem lógica.
Akyssandro
2 de Outubro de 2013 at 10:01
Culpo as duas Instituições!
1ºCulpo a Justiça, porque quando toma uma decisão judicial e penosa perante este crime, vejo que a justiça devia julgar ou tomar uma decisão depois de ter um conselho nacional junto ao PR/Direção Geral do Ambiente/Capitania e Portos e IMAP, ao ponto ver e analisar pós e contra, o que fazer com esses barcos, como recuperar o crude nela existente, quantos tempo de resistências terá esta embarcação (cascos, motores), o derrame (caso um dia vier acontecer), que poderá manusear o barco, etc…
2º Culpo o Governo porque, antes de vir tomar qualquer decisão teria antes que agrupar o concelho nacional e junto a justiça tomar certas medidas.
Vejam só como todos eles não mio-lhos!
Prenderam o barco e o comandante, quem para a multa se o homem esta preso? Se vier a ter um derrame de crude que capacidade e meios financeiros e materiais para o fazer e parar? Olhe, só como vocês desperdiçam os vossos votos sem pensarem.