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Incompatibilidade forçou a bancada do MLSTP a impugnar o acto de posse dos deputados  

O requerimento de impugnação do acto de tomada de posse dos deputados ocorrido no último sábado, foi submetido na mesma altura a comissão de verificação de poderes do parlamento.

Segundo a bancada do MLSTP, dentro de 30 dias, a primeira comissão da Assembleia Nacional, deverá ouvir todos os deputados que tomaram posse no dia 22 de Novembro, em situação de completa incompatibilidade com o que define os Estatutos.

O exercício da primeira comissão da Assembleia Nacional, deverá permitir aos deputados investidos fora das regras definidas pelo Estatuto, a decidirem pelo abandono das suas actividades que são incompatíveis com as funções de deputado, ou então, renunciar o mandato de deputado.

O leitor tem acesso a lista dos deputados eleitos nas urnas de 12 de Outubro. Pelo menos 51 deles tomaram posse no dia 22 de novembro. —– DEPUTADOS ELEITOS PARA A X LEGISLATURA

O Estatuto dos deputados, mais concretamente o artigo que define as incompatibilidades também pode ser consultado :

Artigo 19.º Incompatibilidades
1. São incompatíveis com o exercício de mandato dos Deputados a Assembleia Nacional os seguintes cargos ou funções:
a) Presidente da República;
b) Membro do Governo;
c) Membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal da Justiça, do Tribunal Arbitral, do Tribunal de Contas, Procurador-Geral da República, Magistrados do Ministério Público, Juízes, Provedor da Justiça;
d) Embaixador;
e) Membros do Governo Regional e Presidente da Assembleia Regional;
f) Presidentes de Câmaras Distritais, Presidentes de Assembleias Distritais e Vereadores;
g) Governador, Vice-Governador e Administradores do Banco Central;
h) Membros da Comissão Eleitoral Nacional;
i) Directores de Gabinete e Directores-Gerais e Assessores;
j) Funcionário de Organização Internacional ou de Estado Estrangeiro;
k) Os Secretários-gerais, os Directores e Assessores da Presidência da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos ministérios;
l) Directores, Chefes de departamentos e quadros da Administração Pública;
m) Os directores executivos e os membros executivos do conselho de administração das empresas de capitais públicos ou maioritariamente comparticipada pelo Estado e institutos públicos autónomos;
3. Os Deputados que no âmbito do previsto na alínea i) prescindam do exercício das suas actividades profissionais em favor do exercício do seu mandato, fá-lo-ão a tempo inteiro.

 

Abel Veiga

 

14 Comments

14 Comments

  1. Maria Não Da

    25 de Novembro de 2014 at 15:43

    Pois é!!! O que é que a Dra Elsa Pinto e a Drª Maria das Neves estavam a fazer lá. Elas não são Assessoras de Banco Central e por conseguinte funcionárias publicas?

    Estão a pontar o dedos ao deputados de ADI? Deixam de politiquices, vocês como sempre não tem moral nem lição e muito menos exemplos a dar a ninguém.

  2. Carlos Afonso

    25 de Novembro de 2014 at 17:05

    aros amigos e comentadores, por favor vamos olhar para a lei com atenção: Constituição artigo 93-1 diz: “a Assembleia Nacional é composta por Deputados eleitos nos termos da Lei” e do artigo 102 que estipula que “ a legislatura inicia-se com a tomada de posse de todos os seus membros” e do Regimento da AN nos artigos 7, 14-1 e 16-1-a. Ou seja, os Deputados eleitos e validados pela proclamação do Tribunal Constitucional, devem tomar posse para iniciar a legislatura e validarem o mandato. A própria impugnação do mandato só pode ter efetivamente lugar se o mandato de facto inicia-se com o empossamento, com o direito para o deputado em causa de exercer a sua defesa perante a comissão competente da AN.
    Por conseguinte, a AN tem de ser primeiro “composta” pelos Deputados efetivamente eleitos na sua primeira sessão constitutiva pelo povo, para depois passar-se a suspensão, substituição ou renúncia do mandato em caso de incompatibilidade no limite irrevogável de 30 dias improrrogáveis, que corresponde também ao prazo de instrução de uma impugnação de mandato.
    Se assim não fosse, o Tribunal teria a partida chumbado as próprias candidaturas a deputação nas listas apresentadas para o efeito antes das eleições do 12 de Outubro de 2014.

  3. Jose Carlos

    25 de Novembro de 2014 at 18:17

    Isso que MLSTP fez chama-se show-off
    Os deputados todos têm de qualquer forma ate 30 dias para optarem por assembleia ou manterem os seus cargos actuais. Portanto MLSTP so quer e estar nos jornais, com esse acto redundante. Grande LOL

  4. luisó

    25 de Novembro de 2014 at 18:51

    Está tudo tramado, são quase todos.

  5. thine

    25 de Novembro de 2014 at 19:22

    ADI nunca respeito as lei ,olha o exemplo de de mundansa com essas imcompatiblidade de seu deputado em AN . sera q foi boa mudansa

    • thibe thobo

      26 de Novembro de 2014 at 10:25

      pork nao tira o pedaço de madeira k est nos teus olhos primeiro e depois tira no outro.
      voçes(os ebolas) ´´e k respeitam as leis? voçes sao maiores causadores dos problemas de stp. ningu´´em ´´e perfeito mas comparando o partido ADI com os outros , se o ADI e corrrupitos voçe^^s sao mil vezes mais do k ele. portanto nao vem ai acusar os outros sabemdo k vcs nao tem exemplos a dar.obrigado

    • Mé Pó Feladu

      26 de Novembro de 2014 at 15:43

      aprenda a escrever antes de vir ao publico leia com atenção o seu comentário veja lá os erros

    • resposta

      26 de Novembro de 2014 at 20:49

      Se ele escreveu mal o português é porque fala da mesma forma, então não poderá prestar atenção aos erros porque na sua otica as barbaridades que escreveu está correto.

  6. feijoada

    26 de Novembro de 2014 at 7:44

    Alarme falso compatriotas.
    Os deputados têm até 30 dias após serem empossados optarem de acordo com a Lei.
    Mas, já sabemos que isso pode não dar em nada, porque a maioria dos deputados de acordo com Lei, não devem exercer funções. Haver vamos. No dia 22 de dezembro diremos ter acesso da nova lista dos deputados.

  7. Melhor pra STP

    26 de Novembro de 2014 at 9:34

    Caros leitores
    Como santomense e cidadão atento, cabe-me dizer o seguinte:
    Não existe incompatibilidade nenhuma na tomada de posse dos deputados, como o senhor sociólogo Olívio Diogo e o senhor Jurista Olegário Tiny afirmaram no programa “cartas na mesa” da TVS.
    Vejamos o que diz o s seguintes artigos:
    Artigo 1º da lei Eleitoral de STP: A existência de incompatibilidade entre a função desempenhada pelo candidato e o exercício do cargo electivo não impede a atribuição do mandato.
    Artigo 14º do Regimento da Assembleia Nacional: Início e termo do mandato:
    1. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Nacional após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.

    Artigo 1º do Regimento da Assembleia Nacional:
    1. No 30.º dia subsequente à publicação dos resultados eleitorais no Diário da República, a Assembleia Nacional reúne-se, por direito próprio, na sua sede, para a abertura da legislatura.
    2. Para efeitos do disposto no número anterior, até ao oitavo dia anterior a data prevista para a reunião, a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional dará do facto conhecimento aos eleitos, a todos fornecendo os elementos de informação necessários à sua efectiva participação na mesma.

  8. R7

    26 de Novembro de 2014 at 12:05

    Pessoal sejamos sérios, alguém no seu perfeito juízo que sabe a priori que vai entrar numa situação de incompatibilidade para depois renunciar ao cargo de Deputado é coisa de loucos ou de quem quer enganar a opinião pública.
    Ex. Presidentes de Câmara sabem que ao tomar posse vão entrar na situação de incompatibilidade.
    Eu pergunto porquê entra ou melhor porquê tomar posse como deputado jurar “cumprir e fazer cumprir as leis e a função de lhe é confiada” para algumas semanas depois fazer um outro juramento numa outra função, não é coisa de gente que gosta de desordem ou quer enganar os menos esclarecido

  9. Nitócris Silva

    26 de Novembro de 2014 at 16:18

    Boa tarde Trindade,

    Devemos repensar as figuras que nos representam no governo, bem como o seu papel na nossa sociedade, caso queiramos que ela evolua no sentido de haver alguma transparência nas relações dos nossos políticos e a gestão dos nossos patrimónios.
    Porque não consigo perceber a razão de algumas figuras públicas serem nomeadas para deputados quando já estão a desempenhar outros cargos no estado, ou mesmo em empresas.
    É em nome da transparência que devemos exigir que se cumpra a lei, de modo a poder dar lugar a outras pessoas para gestão dos diversos serviços do estado.
    De uma vez por todas decidam se querem ser políticos ou funcionários público, porque essa relação não é saudável para nossa democracia.
    Respeitemos o povo Santomense, que vota em vós e não vê melhoras na sua saúde, na sua educação, na sua justiça, nas sua higiene, na sua alimentação, nas sua conta bancária, no seu emprego, juntemos todos, para mudar e melhorar a nossa nação.

    cumprimentos,

    Garra de Urso

  10. Leopoldo Mariano (Pompilio)

    27 de Novembro de 2014 at 6:20

    Meus caros,
    Se continuarmos a pensar de forma, o pais jamais ha de avancar para evolucao. E verdade que o MLSTP e outros partidos que por la passaram nao observaram esta lei da incompatibilidade. Agora que o pacato cidadao xta a par da situacao e como lei e lei, qual o receio que terao os deputados do ADI na observancia da lei ? Ate que faz sentido essa lei porque reduziria ou acabaria com esta pouca vergonha de apenas um cidadao ter direito a mais de um salario enquanto que ha gente sem hipotese de ver pelo menos um so. Para o proprio pais seria benefico porque poderia empregar-se este dinheiro na compra de medicamento, material escolar e por ai alem. Conseguem imaginar quantos milhoes de dobras seriam poupados caros cidadaos.Eles, os fazedores da lei estavam a par da situacao mas fechavam os olhos porque eram eles os beneficiarios dos multiplos salarios. Agora que sairam ja conseguem falar de incompatibilidade. Ha necessidade de se fechar a torneira de uma vez por todas, por isso acho certo vigorar a lei da incompatibilidade. Por um STP prospero

  11. Trovoão

    28 de Novembro de 2014 at 14:47

    O MLSTP/PSD não tem lições de moral,de politica ou de outra índole qualquer a dar a ninguém.

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