Dos seis candidatos às eleições presidenciais de 19 de julho, em São Tomé e Príncipe, Nino Monteiro foi o único cujo nome não foi admitido pelo Tribunal Constitucional.
Segundo José Carvalho de Rio, secretário-geral do MCI-PS, “ao recusar a candidatura alegando que a mãe do candidato não é santomense de origem, o Tribunal Constitucional está a violar o princípio da igualdade de direitos consagrado no artigo 15.º da Constituição da República”.
O MCI-PS, partido que sustenta a candidatura, entende que a decisão tem motivações políticas e considera que representa uma afronta não apenas a Nino Monteiro, mas também a todos os santomenses nascidos no arquipélago.
“É hora dos descendentes nascidos em São Tomé e Príncipe dizerem não à discriminação, à cultura de xenofobia e perseguição”, apelou o dirigente político.
A formação garante que irá recorrer da decisão.
“O MCI-PS declara que vai contestar esta decisão e avançar com um recurso para o Tribunal Constitucional. Os juízes terão a oportunidade de rever uma decisão que consideramos injusta, discriminatória e conflituosa, colocando-se ao serviço da justiça e não de interesses particulares”, acrescentou José de Rio.
O Tribunal Constitucional confirmou a admissão de cinco candidatos: Miques João Bonfim, Carlos Vila Nova, Nito Viegas d’Abreu, Eugénio Tiny e Jorge Bom Jesus.
José Bouças