A Comissão Eleitoral Nacional endureceu o tom face às ações de campanha realizadas antes do arranque oficial do período eleitoral para as presidenciais de 19 de julho em São Tomé e Príncipe. O aviso foi deixado pelo presidente da instituição, que recordou que a lei prevê sanções para situações que possam configurar ilícitos eleitorais.
“Nas redes sociais e nas ruas do país proliferam panfletos, cartazes e demais materiais gráficos de pré‑campanha, com fotos de candidatos acompanhadas de mensagens apelativas ao voto, bem como o uso de meios rolantes pertencentes ao Estado”, afirmou Jeudiger Nascimento.
Os infratores estão sujeitos a penalizações: “Em conformidade com a legislação, os candidatos, promotores e envolvidos nessas ações ilegais deverão ser rigorosamente responsabilizados nos termos do artigo 81.º da Lei Eleitoral, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal decorrente da prática de ilícitos eleitorais”, acrescentou o presidente do CEN.
Sem identificar candidaturas, Jeudiger Nascimento reiterou que a campanha eleitoral apenas pode começar quinze dias antes da data das eleições: “De acordo com a lei, a campanha eleitoral começa na madrugada do dia 4 de julho, porque as eleições são no dia 19; são quinze dias que a lei prevê’, sublinhou.
Na sequência da decisão, a candidatura de Nito Abreu, apoiada pelo ADI, anunciou que vai recorrer aos mecanismos legais para tentar suspender a deliberação da Comissão Eleitoral. Num comunicado, acusa ainda a CEN de falta de imparcialidade, neutralidade e transparência, alegando favorecimento à candidatura do atual Presidente da República, Carlos Vila Nova.
José Bouças