MANIFESTO SOCIAL Nº 12/2021 Crise institucional em São Tomé e Príncipe e conflito de interesse nas instituições do estado e órgãos de soberania.
As últimas eleições realizadas no país no dia 18/07/2021 têm gerado imensas contradições e conflitos. Conflitos esses que começaram com a Comissão Eleitoral Nacional com o desaparecimento de 4497 votos e de seguida o candidato que ficou em terceiro lugar, Delfim Santiago das Neves, interpôs recurso no Tribunal Constitucional (TC) requerendo a recontagem dos votos ou a anulação do ato eleitoral.
Na sequência, surge um acórdão do TC n°9/2021 publicado nas redes sociais, num domingo, e assinado pelo juiz Pascoal Daio, presidente do TC e pelo juiz-conselheiro Hilário Garrido ordenando a recontagem dos votos sem que se tenha cumprido os procedimentos necessários para este ato. Nota-se que neste mesmo acórdão, 3 dos 5 juízes do TC, nomeadamente a juíza conselheira Maria Alice Vera Cruz Carvalho ( vice-presidente do TC) e os juízes conselheiros Amaro Couto e Jusuley Lopes opuseram-se.
Os três juízes que se opuseram redigiram uma carta ao Presidente da República, Evaristo Carvalho, requerendo a sua intervenção de forma a pôr fim a este conflito. O Presidente da República convocou uma reunião de emergência em que participaram o Governo, membros do Conselho Superior da Magistratura e do Tribunal Constitucional. Nesta reunião, ficou decidido que o Tribunal Constitucional deveria reunir e produzir o 3º acórdão, em alternativa aos 2 anteriores.
O Conselho Superior da Magistratura terá orientado igualmente aos Juízes do Tribunal Constitucional a resolver a situação. O TC voltou a reunir-se, na passada sexta-feira, mas não chegou a produzir nenhuma decisão. O país encontra-se suspenso na expectativa de uma decisão no sentido de dar continuidade ao processo eleitoral. Até então, não se sabe quando surgirá uma decisão neste sentido.
O Observatório Transparência STP reitera que seu papel enquanto iniciativa da sociedade civil é o de questionar, alertar e contribuir para a defesa da legalidade, dos direitos fundamentais dos cidadãos, da transparência e melhor comunicação por parte dos decisores públicos, cabendo a estes, no âmbito das suas responsabilidades e funções, tomar as decisões com vista a salvaguardar o interesse público, no estrito cumprimento das leis em vigor e das regras da democracia que fundamentam o nosso estado.
São Tomé e Príncipe 01 de Agosto de 2021
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