O Téla Nón publica o recurso que suscitou a decisão do Tribunal Constitucional em relação ao julgamento do Tribunal de Contas. Os argumentos esgrimidos pelo advogado e bastonário da Ordem dos Advogados, Edmar Carvalho, conduziram o Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade dos julgamentos do Tribunal de Contas.
Ao Venerando Tribunal Constitucional
Processo n.º 297/2009 – Tribunal de Contas
Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe
Senhor Presidente do Tribunal Constitucional
CARLOS DA GRAÇA MENEZES, santomense, melhor identificado nos autos do processo de Reintegração Financeira que corre os seus termos no Tribunal de Contas sob o n.º 297/2009, São Tomé, foi notificado no dia 12 de Fevereiro de 2009 do Acórdão do Tribunal de Contas em anexo, e, discordando dela, na parte que não apreciou e, por isso, não deu procedência a questão de inconstitucionalidade por ele suscitada das normas dos artigos 1.º a 45.º do Regulamento Interno do Tribunal de Contas, publicado no DR n.º 15 de 27 de Outubro de 2003, com alterações introduzidas e publicadas no DR n.º 25 de 8 de Setembro de 2005, particularmente os artigos 36.º, 38.º, 45.º-A, 46.º, 46.º-A, 46.º-B, 48.º-A, 49.º, 49.º-A, 49.º-B, 63.º-A, 80.º e bem como o seguimento interpretativo da norma do artigo 17.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 3/99, de 20 de Agosto, publicado no DR n.º 7, feita pelo Tribunal de Contas para permitir que seus juízes aprovassem o já referido Regulamento Interno com normas que produzem claramente efeitos externos, e, por não concordar com aplicação do referido Regulamento que contraria o disposto nos artigos 70.º, nºs 1, 6 e 7, 97.º, alíneas b) 98.º, alínea b), d), l) e m) e 144.º, n.º1 da Constituição da República (Lei Fundamental), vem, em tempo e com legitimidade, nos termos do disposto na alínea b), do nºs 1, 4 e 6 do artigo 149.º da Constituição da República Democrática de São Tomé, apresentar RECURSO PARA TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (NA SUA COMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA), a subir de imediato e nos próprios autos.
O presente recurso tem efeito suspensivo nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 40.º da Constituição segundo o qual “qualquer demandado se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação…”, devendo o processo assegurar-lhe todas as garantias de defesa entre os quais se encontra o recurso ao Tribunal Constitucional sob pena de inconstitucionalidade.
O Demandado ora recorrente suscitou durante o processo (quer durante as audiências de discussão e julgamento quer nas alegações finais) a questão da ilegalidade e inconstitucionalidade das normas supramencionadas do Regulamento Interno do Tribunal de Contas bem como a norma do artigo 17.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 3/99, quando interpretada no sentido de permitir ao Tribunal de Contas elaborar e aprovar um regulamento com normas que produzem efeitos externos (reservado à Leis e Decreto-Leis da República aprovadas pela assembleia da República ou governo), em violação da Constituição da República, como prevê os artigos 70.º, n.ºs 1 e 6 e artigo 129.º, n.º 2 da CRDSTP e sobre esta questão pretende obter a pronúncia do Tribunal Constitucional. No fundo pretende-se saber se:
(i) O Tribunal de Contas pode aprovar regras sobre a marcha do processo com efeitos externos?
(ii) O direito processual da jurisdição financeira pode ser criado ou complementado pelo Regulamento Interno do Tribunal de Contas?
(iii) Qual é a força jurídica do Regulamento Interno do Tribunal de Contas previsto na lei quando tiver normas que produzem efeitos externos?
(iv) Se o Tribunal de contas pode efectuar julgamentos nos moldes em que tem efectuado (julgamento de pessoas) com audiências de discussão e julgamentos com gravação e transmissão televisiva pública dos julgamentos?
Por outro lado, o Tribunal de Contas sem fundamentar a sua decisão em qualquer norma, deu sem efeito a alegações de defesas inicialmente apresentadas pelo mandatário do demandado ora recorrente naquela fase inicial de julgamento (1.º dia) por não ter a procuração nos autos. Ora, esta decisão do Tribunal de Contas, sem fundamentação legal, é ilegal e inconstitucional por violar Lei e o direito da defesa e da livre escolha de mandatário consagrado no artigo 40.º n.º 1 e 3 e 122.º, n.º 1 da Constituição da República, além de que, em conformidade com os Estatutos da Ordem dos Advogados, aprovados pela Lei n.º 10/2006, de 22 de Dezembro, o advogado não necessita de exibir logo a procuração podendo sempre protestar juntá-la aos autos numa fase posterior (artigos 43.º e 44.º).
Nos termos do disposto da alínea b), do n.º 1 do artigo 149.º da CRDSTP, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo e o recurso para o tribunal constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, conforme o caso.
Aguarda a admissão do recurso para apresentar as suas alegações como é de Lei.
Pede Deferimento,
O Advogado
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Edmar Carvalho
Cédula Profissional n.º 25
Osama bin Laden
12 de Novembro de 2010 at 15:25
Edmar Carvalho e Gabriel Costa, tudo que vocês têm feito para converter STP num Estado igual a Camboja, Colômbia e outros Estado equiparado, enquanto cidadão de STP, só tenho a dizer-vos o seguinte:
Muito obrigado, mais muito obrigado mesmo, continuam assim que vocês estão a prestar o lindo e rico trabalho ao nosso país.
Edmar e Gabriel, eu sei que vocês fazem tudo em nome do vosso honorário, mais muito cuidado, “porque aqui se faz, aqui se paga”, a vossa história um dia será contada, em nome do pai do espírito santo, amém.
Há países em que ordem dos advogados além de defender a classe, defende acima de tudo a justiça igual para toda a sociedade, independentemente das suas condições financeiras ou mesmo a sua condição social.
Já em STP vocês criaram a ordem, para servir os vossos interesse financeiros atropelando tudo que é dignidade duma classe socioprofissional como é o caso da ordem dos advogados. Seja feita vontade de Deus.
Vocês defende estrangeiros que fabrica produto para matar o nosso próprio povo, vocês lançam campanha para desacreditar o nosso Tribunal de Conta, fazem tudo e mais alguma coisa.
Eu pergunto aos senhores, qual é o vosso plano em STP?
Será que, para senhores o dinheiro vale tudo? Foi para isso que povo de STP pagou o vosso estudo no estrangeiro?
Deus tem poder Admar e Gabriel.
Manga safú
12 de Novembro de 2010 at 15:51
Vamos fazer uma revolta contra ordem dos advogados de STP.
Toda gente na praça da independência rumo a sede da ordem, entrar lá e dar uma valente sova a esse Edmar e o senhor Gabriel…
Estamos fartos dos senhores…
Matabala
12 de Novembro de 2010 at 16:05
Aí esta um Advogado do diabo, este é inteligente como todos os outros…perdem dias e noites a pensar em estratégias e falhas da constituição para fazerem maldades. Mas há uma facto que é real; que ficou provado que estes dirigentes roubaram o país, isto ficou. Agora é só pegar nas provas já recolhidas e abrir um novo processo da forma mais correcta, mas não deixem estes malandros sem punição…
Da mesma forma que existem piratas da Informática, que passam dias e noites a criar vírus para invadir o PC e dados dos outros, existem também piratas que passam todo tempo a estudar formas de fugir a Leis e beneficiar-se das suas lacunas para fazer banditismos, ganham bem por isso…
DEMOCRATICO
12 de Novembro de 2010 at 16:29
SRº LEITE POR FAVOR ORDEM NESSE PALÁCIO.. NÃO PODEMOS VER AS COISAS A CAMINHAREM DESSA MANEIRA E NINGUÉM FAZ NADA , NAQUELE PALÁCIO ESTA QUE TODOS MANDAM NÃO TEM ORDEM. USA TODAS AS SUAS FORÇAS , DEIXA FAMILIA DE PARTE E AGE FAZ ALGUMA COISA.
Vale a pena ler….
MEUS SENHORES (AS) O PROBLEMA EM CAUSA É POR QUE ESTE PROCESSO MEXEU COM MUITA FIGURINHA DO PAIS , OS CHAMADOS COLARINHO BRANCO , OS LADRÕES DO BEM DO POVO , E POR DE TRÁS DELES ESTÃO OS SEUS COMPASSAS QUE SÃO CHAMADOS DE ADVOGADOS , QUE ANDAM A DEFENDER ELES PARA PODEREM ALCANÇAR UM TACHO OU PARTICIPAREM NO BANQUETE DO MESMO DINHEIRO ROUBADO DOS PROJETOS, CRIAÇÃO DE CAIXA 2 , SACO AZUL TUDO ISSO , ESSA É A QUESTÃO . VEJAMOS BEM , SI FOSSE UM ZÉ POVINHO NESSES PROCESSO , DE MANEIRA NENHUMA QUE ELES IRIAM REVER AS CONSTITUIÇÕES , ESTARIAM CAGANDO PARA ISSO , ENTÃO PESSOAL NÃO VALE A PENA FALAR MUITO , A CAUSA JÁ ESTA REVELADA . O DIREITO É PAGAR , QUEM DESVIOU E QUEM AJUDOU A COMER TEM QUE PAGAR , SI TRIBUNAL DE CONTA USOU MECANISMO INCONSTITUCIONAL , ENTÃO OUTRO ÓRGÃO TEM O DIREITO DE JULGAR , JÁ QUE FORAM ENCONTRADAS TODAS AS CAUSAS E IDENTIFICARAM QUEM ROUBOU QUEM COMEU . O POVO SABE BEM DISSO , PAGA MEUS SENHORES (AS)
Jorgek
12 de Novembro de 2010 at 17:18
e?…
Assuncao
12 de Novembro de 2010 at 17:22
Boa Edmar, esperei tanto tempo por este momento, fizeste o k eu gostaria de ter feito. Dizem k a justica tarda mas nao falha, embora ai no nosso canto, tarda e muitas vezes peca por falhar. Meus parabens por contribuires para sanar esta ilegalidade desta prestigiada Instituicao k ‘e o nosso Tribunal de Contas k consciente das suas funcoes na senda Judiciaria, agora sim deve pautar pela legalidade democratica e fortalecimento da Justica, fazendo-o de “cabeca erguida e sem rabo preso”, isto ‘e sem k os seus actos estejam feridos de ilegalidade. Estamos p la caminhando, ‘e pena nem todos os nossos leiores tenham formacao juridica para melhor compreensao destes actos e precipitem nos comentarios, fazendo pessimo juizo quer da Ordem dos Advo.quer de ti proprio apelidando-te ja como defensor de DIABO.
Sem mais, com cumprimentos.
António Veiga Costa
13 de Novembro de 2010 at 21:58
Mais um integrante da ADA-Amigo dos Amigos.
Abracem-se, defendam-se mutuamente. Advoguem contra o povo.
Saber Jurídico… é uma piada a forma como os Srs. usam seu saber jurídico.
Advogados do Diabo pensa que enganam ao povo com suas artimanhas jurídicas?? O povo acordou!
peter
14 de Novembro de 2010 at 6:58
BNDD
José Silva
14 de Novembro de 2010 at 9:48
V E R M E . . . . . .
felado
12 de Novembro de 2010 at 20:30
Ja la vem esses advogados barratos com conversas de chacha… Para ganharem um dinheirinho são capazes de qualquer coisa… acho que uns tantos deles já deviam estar preso,incluindo este da noticia. mais estamos em STP e infelizmente coisas dessas sucede, si eles utilizaram mal o dinheiro publico, deve pagar, ponto e virgula, aí não entra constitucionalidade nem nada disso, quando comeram ou desviaram dinheiro viram que era inconstitucional?…
João da Costa Pereira
14 de Novembro de 2010 at 20:26
Ninguém percebe que a ordem de advogados se especialize, caninamente, em defesa dos seus associados em processos avulsos que correm nos tribunais e, simultaneamente, despreze o que é mais importante, para o país, para a própria ordem e para os cidadãos em geral. A ordem não existe, ou não deveria existir, para tratar ou defender caninamente os interesses dos seus associados em detrimento dos interesses dos cidadãos. Se é esta a essência existencial da ordem parece-me negativa e desnecessária. A ordem, penso eu, deve existir para defender os interesses dos cidadãos, de uma forma geral, e, concomitantemente, os interesses dos seus associados. Não pode fazer exactamente o contrário. Mas, pelo menos aparentemente, é exactamente o contrário que a ordem de advogados parece fazer e, corre o risco de se transformar numa inutilidade burocrática como a generalidade das instituições do país.
Perguntar-me-ao, por que razão digo isto?
Digo isto por duas ordens de razões.
Primeiro – Nunca se vê a ordem a dar contributos, de natureza legislativa, ou de outra natureza, para fortalecimento do nosso sistema judicial susceptíveis de corrigir ou melhorar os constrangimentos existentes. Que contributos a ordem dos advogados deu, em termos de ideias, em termos de melhoramento da actual legislação que permitiu a denúncia de problemas de prática inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Contas para além de andar a clamar de ilegalidades depois de tais propaladas ilegalidades terem acontecido? Por que razão fazer coincidir estas denúncias de inconstitucionalidades com o contexto temporal de realização dos referidos julgamentos em nome da defesa corporativa de interesses de classe ou de um dos membros da referida classe? Sempre que houver julgamentos, de gente dita importante, no país, a ordem vai clamar pela declaração de inconstitucionalidade que estão na base dos referidos julgamentos?
Segundo – Por que razão a ordem não tem a mesma postura de denúncia de inconstitucionalidade relativamente aos processos ou atropelos de natureza criminal, realizado pelos nossos políticos, que colocam em causa os interesses colectivos do país? Por que razão não ouvimos a ordem pronunciar nada relativamente aos atropelos de natureza constitucional relacionados com o caso STP Trading e outros em que os políticos são personagens activos? A ordem acha que tudo relacionado com aquele caso foi transparente, justo e legal não estando em causa prejuízos para o povo de S.Tomé e Príncipe? A ordem realizou algum documento oficial, com argumentos jurídicos, que vai contra a actuação do aparelho judicial nesta matéria? Ou a ordem acha que o sistema judicial, nesta matéria, agiu bem?
O que é que a ordem acha sobre as condições de desumanidade em que muitos presos vivem na nosssa prisão?
João da Costa Pereira
Nome
15 de Novembro de 2010 at 11:16
Belas perguntas…
Respostas para elas…!?! Qual Ordem de Advogados!? Essa Ordem de Gabi e Edmar!? Enfim…
QUINTINO
15 de Novembro de 2010 at 9:02
Senhor assunção tu que fizeste curso de advocacia ou és expert nos assunto jurídico e advocacia explique lá correctamente o quê que se passou então, que só agora que tribunal constitucional aparece a defender os usurpadores do povo. Alias o que se passou não é necessário tribunal, o povo em si deveria invadir sangrentamente casa desses senhores, porque, nós temos certeza absoluta que lesou nossos interesses. Se continuar assim senhor! Um dia isso ainda pode descambar……. Estamos farto da miséria e forma de governação. Eu apelo as autoridades competentes que a justiça seja feita, senhor 1º Ministro Mão dura sobre eles, não foi em vão que nós votamos para mudar…
Concordo plenamente com palavras do senhor Osama Bin Laden e Manga safu,
Se fôr possível manifestaremos passivamente contra ordem dos advogados, senhor Edmar carvalho e Gabriel costa, eu gostaria que vocês definissem o que é Ordem de Advogado, para que serve e foi instituída com qual propósito…………..vocês nem sabem valorizar o instituição………………
Macarofe
15 de Novembro de 2010 at 10:47
O Eldemar Carvalho e Gabriel Costa, estão a enfraquecer a Ordem dos Advogados. Ja se começa perceber tratar-se do populismo barato. Ora aparecem como Advogados em defesa do cidadão comum ora como Ordem dos advogados. Aconselho meus carríssimos advogados no sentido de aparecerem menos na impreenssa. De certeza que serão mais util as informações prestadas. Deixe o tribunal de contas trabalhar. Se existe Juizes que delapidaram o bem público,( desvios de dinheiro ) devem responder pelos seus actos como qualquer cidadão comum. Acredito haver algo por detrás dessas constatações. Não é normal. Depois de 6(seis)anos! Até agora todos os casos julgados pelo tribunal de contas foram bem sucedidas. Fui