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INJURIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA

Todos esses conceitos ligam-se também a dignidade da pessoa humana. Têm a ver com a honra, o bom nome, consideração, imagem e boa reputação de que todos homens devem gozar ou têm direito. E têm correspondência com a máxima jurídica de que “ninguém está acima da lei”, o que quer significar que toda e qualquer pessoa têm mesmo direito perante a lei.

É a Constituição que superiormente proclama isso no seu artigo 23.º/1:“ A integridade moral e física das pessoas é inviolável”.

A integridade moral de uma pessoa contrapõe-se à integridade física que respeita ao nosso corpo. Ninguém pode ser violado no seu corpo com agressões físicas, desde a ponta do seu cabelo até às unhas. Daí que comete crime quem praticar agressões físicas contra as pessoas; Até cortar cabelo a alguém é crime; quanto mais unha! É o Código Penal que incrimina e penaliza todos os actos violadores desses direitos de personalidade, nos seus artigos 407.º (difamação), artigo 409.º (Calúnia) e artigo 410.º (Injuria), cujas penas de prisão varia de 2 meses a 1 ano, sendo esta pena de um ano para o caso daqueles que não conseguem provar os factos que imputou a alguém. Este é o caluniador (última parte do artigo 409.º).

Não nos esqueçamos que ainda aplicamos o Código Português que vigora há mais de 200 anos no nosso pais; e este Código consagra penas de prisão muito graves concebidas no tempo em que em Portugal vigorava a monarquia, nessa altura já não absoluta mas, em termos de valoração do que é o indivíduo ou pessoa humana (em 1868), ainda era incipiente a filosofia sobre o valor e a dignidade do homem. Só em 1820 é que começou a revolução que derrubou a monarquia absoluta em que o Rei era tudo e os homens não eram cidadãos; eram súbditos, ou seja só existiam para trabalhar; não podia participar na vida pública! E a primeira Constituição portuguesa data de 1822. Mas demos um passo; já temos um Código Penal em forjado, abortado ou vetado presumo há mais de 2 anos, depois de 36 anos de independência. “Nunca é tarde” como diz um ditado. E isso também tem a ver com o melhoramento da nossa justiça!

Ora, injuria, difamação e calúnia são crimes que servem para proteger a integridade moral das pessoas, todas as pessoas, sem excepção, numa sociedade. O que dizer que a injúria, difamação e calúnia são crimes que atentam contra a honra, o bom nome, consideração, boa reputação e imagem de cada individuo. Já dissera num dos artigos anteriores que cada norma criminal tem sempre um bem jurídico que protege.

Injúria consiste, como se pode inferir do Código Penal, em proferir palavras … que podem ferir tais bens jurídicos das pessoas: bom nome, honra, imagem. No fundo ofender alguém com palavras que atingem esses valores numa sociedade. Se se dirigir a uma mulher na rua, praça pública ou local parecido, dizendo-lhe que ela é prostituta (para não utilizar outra expressão que muitos usam contra as mulheres) isso põe em causa o seu bom nome; o tal bom nome de que todos nós devemos beneficiar, pelo menos até prova em contrario ou, se, e quando praticarmos algo que ponha a nossa própria dignidade em causa.

Uma prostituta põe em causa o seu bom nome, a sua imagem, a honra etc., porque essa pratica é muito censurável na nossa sociedade, mesmo por alguns homens. Refiro-me a censurabilidade meramente social em que se é mal visto numa sociedade quando se pratica algo contra os valores que predominam numa certa comunidade, consoantes os seus costumes, traições etc. e tudo fica pelos rumores e umas consequências sociais, porque as normas que são violadas neste âmbito são normas não jurídicas ou seja aquelas que não estão revestidas de coercibilidade, ou por outras palavras são normas cuja violação não implica uma sanção tipo penal ou até mesmo pecuniária. Temos como exemplo dessas normas, as normas éticas e morais, de etiquetas, etc. Isso é uma problemática de que irei cuidar, numa próxima oportunidade.

Porque a censurabilidade jurídica que consiste num juízo que se faz à luz da lei sobre um comportamento ilícito, implica uma sanção ou melhor dizendo uma penalização. Estamos a falar do tema em causa em que a violação de um direito de personalidade pela via de injuria ou calunia implica Cadeia.

Porque toda gente deve ser vista numa sociedade como sendo pessoa de bem (não bem material!). Enquanto não praticar algo que ponha em causa a sua própria pessoa, deve ser visto como quem merece respeito de todos. Isso em plena igualdade de todos os cidadãos. Ninguém é mais do que outro nessa matéria. Todos somos iguais perante a lei como reza o artigo 15.º da Constituição.

Como se sabe, é comum nas nossas praças insultar-se mulheres, dizendo que são vadias, andam a toa etc.; até, gratuitamente, imputam a elas intencional e ofensivamente factos diversos de forma directa ou insinuosa, tais como “andar com outrem” etc. (as vezes mulheres que têm maridos ou companheiros com quem vivem maritalmente). As mulheres são vitimas disso diariamente e, mais de 90% passa impune, quando quem as ofende deve sentar-se no banco dos réus para responder por isso. Se houvesse um centro de informação jurídica e apoio judiciário! Pelo menos isso diminuiria porque as pessoas dirigir-se-iam a esses serviços, seriam informados sobre os seus direitos e orientados para o que fazer, sobretudo orientá-las a apresentar queixa, ou, melhor ainda elaborar tais queixas que elas só assinam e o resto seria com a Justiça.

Um exemplo de como alguém põe, ele próprio, em causa a sua honra, bom nome etc., é quando pratica corrupção. Um corrupto deixa de ter bom nome na praça, passa a ser visto como quem arruína este Povo; Um ladrão, põe em causa a propriedade dos outros. Aqueles que praticam o vandalismo, desordem na rua, insulta os outros, diz palavras obscenas etc., põe em causa tudo isso. Passa a vicar mal visto. Tudo isso briga com a dignidade das pessoas que só são preservadas com os bons ou melhores comportamentos na sociedade. Se são as próprias pessoas que põem em causa a sua dignidade, que fazer?! Ora se essa dignidade for posta em causa por outrem, há responsabilidade criminal.

Falando de difamação; difamação, como injuria ou mesmo a calunia têm uma característica comum;: todas põem em causa a dignidade das pessoas; ofendem as pessoas. O direito é que encontra artifícios para os distinguir para melhor tratamento no complexo jurídico, sobretudo a nível de justiça. Enquanto que a injuria consiste em dizer algo que mancha outrem, em termos tais que apenas considera que tal pessoa é isso e aquilo, a difamação consiste em dizer que alguém praticou algo: A roubou banana de B; C desviou fundo do Estado ou fez esquema para conseguir dinheiro sujo (comissões etc.); D destruiu propriedade de F. Tudo isso é dizer que alguém praticou algo; é diferente dizer que alguém é isso e aquilo. Exemplo: G é bandido; ela anda a toa, Ele ou ela fuma droga.

Ora calunia é como injuria. É dizer coisas que ofendem. Só que o Código Penal   (nessas coisas o direito é um bocado complicado) é que faz as engenharias jurídicas para que haja tratamento adequado a cada caso.

Hilário Garrido / Juiz de Direito

7 Comments

7 Comments

  1. manager

    18 de Junho de 2012 at 8:45

    Eu até estou de acordo, mas o maior problema deste país e próprio o senhor sabe disto, é que a justiça não funciona. Vocês fazem tantas engenharias jurídicas que os maiores bandidos andam ai soltos.

  2. Joao Pedro

    18 de Junho de 2012 at 8:56

    Só intrigas….

  3. Patrice Turista

    18 de Junho de 2012 at 10:25

    Podia estar de acordo com senhor Garrido, se ele não fosse um dos juizes mais corrupto da praça jurica… Drº a minha afirmação será injuria,calunia ou defamação? Não Drº é a mais pura verdade.

    • Patrice Turista

      18 de Junho de 2012 at 12:08

      *Praça Juridica

  4. realista

    18 de Junho de 2012 at 11:44

    o k da essa cena o senhor ainda anda ai solto a ladrar . tou dwe acordo com seus versos mais nao com suas decisoes que sempre prejudicou a nossa sociedade

  5. macabeufm

    19 de Junho de 2012 at 8:54

    é sempre assim…os hipócritas são os que mais defendem e lamentam pelos males…esquecem que o maior autor destes males são os próprios.
    bem que têm conhecimento terico na matéria, mas na prática é tudo contrário.
    meu senhor juiz…não se avalia um bom profissional nas suas palavras, mas sim, nas ações. abri olho povo de stp…

  6. Argenezio Antonio Vaz

    19 de Junho de 2012 at 13:06

    Como é possivel estar a ler e ver esse senhor na net. Para mim vou fazer so uma coisa, é não abrir a pagina TELA NON.

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