Sociedade

Ministério Público na ilegalidade total contra Teresa Brilha

O órgão do potribunal.jpgder judicial que tem a responsabilidade de defender a legalidade, enveredou-se pela ilegalidade total ao mandar prender na última semana a Directora Comercial da empresa Lusitana Teresa Brilha. O Ministério Público, cometeu ilegalidade também por ter exigido a restituição dos cerca de 33 milhões de dobras(1900 euros) de diferença cambial que a empresa deve ao estado são-tomense no quadro do negócio de venda de uma viatura para a Procuradoria-geral da República. Ilegalidades que foram sentenciadas pelo Tribunal da Primeira Instância, que por isso mesmo, absolveu a Directora Comercial da empresa Lusitana da acusação de desobediência a ordem judicial, feita pelo ministério público.

O Juiz Alberto Monteiro que na última quarta feira proferiu a sentença a volta da acusação feita pelo Ministério Público contra a directora comercial da empresa lusitana, não deixou margens para dúvidas. O Ministério Público ao mandar deter a funcionária da empresa Lusitana na última, por alegada desobediência a ordem judicial para pagar a Procuradoria-geral da República e em 48 horas a diferença cambial resultante da venda de uma viatura a instituição judicial, cometeu ilegalidade.

O juiz frisou que não houve o cometimento de qualquer crime de desobediência por parte da ré. Tudo porque a referida empresa e a Direcção do Tesouro e Património do Ministério do Plano e Finanças, estão ligados por um contrato de compra e venda de viaturas. Mais ainda, o referido contrato deixa claro que em caso de litígio o recurso a justiça seria a última hipótese, preferindo em primeiro lugar a solução amigável. «A haver qualquer litígio caberia ao estado recorrer ao Ministério Público para que este em sua representação acciona-se judicialmente a sociedade Lusitana Limitada, para que esta cumprisse qualquer obrigação emergente desse contrato», declarou o juiz.

A ordem de detenção de Teresa Brilha, terá sido dada pelo facto de ela não ter depositado nos cofres da procuradoria-geral da república, o montante de 33 milhões de dobras, cerca de 1900 euros, resultantes da diferença cambial da venda de uma viatura a Procuradoria-geral da República. Um facto polémico uma vez que se questionava se a verba deveria ir para o tesouro do estado ou para a conta particular do ministério público.

O juiz do caso, esclarece melhor a ilegalidade cometida pelo ministério público. «Não sendo o ministério público um órgão com poder jurisdicional, não está habilitado a emitir ordem no sentido de que qualquer obrigação emergente do citado contrato de compra e venda ser cumprida, pelo que a ordem dada no seu despacho avulso para que a ré restitui-se a diferença cambiam em dobras é ilegal», assegurou o juiz Alberto Monteiro.

O tribunal provou ainda que Teresa Brilha, nunca negou pagar a diferença cambial e que a dívida estava a ser negociada com a Direcção do Orçamento, dai não se justificar a ordem de detenção emitida pelo Ministério Público. Outro factor importante para o tribunal é o facto de Teresa Brilha enquanto Directora Comercial da firma não ter responsabilidades judiciais em relação a empresa. É uma simples funcionária. Daí que a acusação deveria recair sobre os donos da empresa, precisou o acórdão do tribunal. «Pelo exposto este tribunal singular julga a acusação improcedente por não provada e consequentemente absolve a ré Teresa Paula da Silva Baptista Brilha e a manda em paz», concluiu o juiz.

O advogado de defesa da ré, Guilherme Posser, disse que o Tribunal não tinha outra alternativa, a não ser a absolvição, uma vez terem ficado provadas as  ilegalidades cometidas pelo ministério público, tanto ao mandar prender a sua cliente como ao exigir o pagamento em 48 horas da diferença cambial.

Note-se que as ilegalidades cometidas pelo ministério público neste caso, foram respondidas por outra alegadamente cometida pelo Ministro da Justiça que deu ordens a penitenciária do estado para libertar Teresa Brilha, após a emissão do mandato de detenção pelo ministério público.

O sindicato dos magistrados do ministério público, reagiu contestando a decisão do Ministro Justino Veiga, tendo considerado o acto como ilegal. Sintomático foi o facto do Procurador Geral da República nem qualquer representante seu ter reagido publicamente a decisão do Ministro da Justiça em soltar a directora comercial da empresa Lusitana.

Entre ilegalidades e outras situações difíceis que ocorrem no sistema de justiça são-tomense, o caso da firma comercial Lusitana, empresa implantada no mercado nacional há vários anos e que se expandiu nos últimos tempos, sugere alguma reflexão em torno do que o arquipélago pretende efectivamente em matéria de atracção do investimento externo.

São Tomé e Príncipe, é apontado como um dos últimos países do mundo para se fazer investimento, na luta para inverter esta tendência, o estado lançou nos últimos dias nas principais praças internacionais guias para atrair e orientar o investimento estrangeiro para o arquipélago.

Mas, todo esforço pode ficar comprometido, enquanto surgiram manifestações como as que aconteceram ao grupo lusitana já enraizado no país, e que anunciam aos potenciais investidores de que nas ilhas verdes podem ser detidos ilegalmente, apenas pelo atraso no pagamento de uma dívida cuja transacção financeira está a ser negociada.

Ao invés de se avançar para a penhora dos bens, uma vez que a empresa tem meios e fundos no país ou accionar outros mecanismos coercivos, um simples caso torna-se em manchete por causa de ordens de prisão e de soltura ilegais, que acabam por prejudicar a credibilidade de um país que diz estar a trabalhar para atrair mais investidores.

Abel Veiga

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