Sociedade

Denúncias da ordem dos advogados contra os tribunais, o ministério público e outros serviços que colaboram para a execução da justiça

A detençãsupremo-tribunal-de-justica.jpgo arbitrária da directora comercial da empresa Lusitana, a prisão preventiva de um cidadão sem nunca ter sido ouvido, o excesso de prisão preventiva no estabelecimento prisional, a intervenção das forças policiais contra um advogado quando assistia o seu cliente na esquadra da polícia, fazem parte de uma série de denúncias feitas pela ordem dos advogados que considera grave o facto de tais violações serem praticadas por órgãos que têm a missão de aplicar a lei. A ordem dos advogados, quer intervenção do supremo tribunal de justiça, do conselho superior judiciário, da inspecção da justiça bem como outras instituições competentes ajam no sentido de pôr fim a esta situação.

Após debate interno com os seus membros sobre o que tem sido o relacionamento dos advogados com outros profissionais forenses e demais serviços que colaboram para a administração da justiça, a ordem dos advogados diz que decidiu agir no sentido de tirar a justiça  são-tomense do atoleiro em que se afunda cada dia que passa.

Para que tal aconteça a instituição começa por exigir o cumprimento cabal das normas que sustentam a sua criação, nomeadamente o acesso a processos, livros e documentos não secretos sem necessidade de exibição de procuração, atendimento preferencial e personalizado nos serviços públicos com direito de ingresso nas secretarias dos tribunais, cartórios notariais e conservatórias, prisional, direito ou privilégio de imunidade quando no exercício das suas funções de advogado e na defesa dos direitos e interesses constitucional e legalmente protegidos dos seus constituintes, dentre outras normas.

Segundo a ordem dos advogados a exigência de respeito pelos seus estatutos, tem a ver com o facto de após a aprovação do documento há cerca de 2 anos «tudo tendencialmente se continua a passar como se a referida lei não existisse, por ignorância ou por atitude deliberada de a violar», diz o comunicado, que acrescenta ainda que « o mais grave ainda é quando são os próprios órgãos encarregues de aplicar a lei a promover e ou a incentivar a sua violação», refere a ordem dos advogados.

No rol de violações a ordem dos advogados denuncia uma série se situações como ; o desrespeito e violação das prerrogativas dos advogados no exercício do direito de defesa nos tribunais, ministério público, esquadras da polícia, PIC, cartórios, conservatórias e demais serviços públicos.

A ordem dos advogados manifesta-se indignada com o ministério público, que apesar de ter dentre outras missões a defesa da legalidade acaba por violar a lei. «Como não ficar indignado perante a decisão do Ministério Público de colocar na cadeia central uma cidadã pertencente a um estabelecimento comercial, por não ter acatado a ordem de restituição que lhe foi dada de uma certa quantia no quadro do contrato de compra e venda de um veículo automóvel?», interroga a ordem dos advogados, que prossegue na denúncia. «Como qualificar a prisão preventiva de um cidadão decretada por um magistrado judicial sem nunca o ter ouvido?», reforça a interrogação.

O excesso de prisão preventiva no estabelecimento prisional merece a contestação da ordem dos advogados, que recorda outro episódio ocorrido no comando da polícia nacional em que um advogado foi impedido de sair das instalações pelas autoridades policiais, numa altura em que prestava assistência «face a evasão do seu cliente», referência clara ao advogado Guilherme Posser da Costa quando tentava defender o seu cliente o também advogado Adelino Izidro, numa situação de contenda que envolveu troca de tiros de caçadeira e AK47.

A ordem dos advogados tem motivo para estar mais indignada, por causa do afastamento de um dos advogados do caso GGA. «Foi com bastante indignação que a ordem tomou conhecimento do incidente registado na audiência de discussão e julgamento do dia 22 de Dezembro último do processo GGA e que culminou com o afastamento do advogado Edmar Carvalho por sinal bastonário da ordem, da defesa do seu constituinte, acto que qualifica de inadmissível, intolerável, e insuportável num estado de direito democrático», frisa o comunicado.

A este respeito a organização dos advogados, diz que repudia este acto e «apela aos tribunais superiores, ao conselho superior judiciário, a inspecção judicial, e as demais instituições do poder do estado no sentido de se pôr termo a violação do regime garantístico dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados», sublinha o comunicado.

Segundo a ordem dos advogados, o tribunal praticou actos claramente ofensivos das normas legais, «mandando desentranhar dos autos a procuração conferida ao advogado e o requerimento sobre o incidente de suspeição por ele introduzido. Muito menos ameaçar de detenção o advogado no exercício das suas funções», concluiu.

Abel Veiga

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