Sociedade

DIREITO DE RESPOSTA DE UMA CIDADÃ NACIONAL

Em resposta as denúncias do Estanislau Afonso, cumpre responder com base nos factos seguintes:

O facto da autora ocupar nos anos 90 cargos políticos de grande envergadura, mormente Presidente de Câmara do Distrito de Água Grande e outros, nada lhe obsta em recorrer à justiça para a resolução dos seus problemas privados, sendo certo que, a todos os cidadãos, à luz da nossa Constituição da República, prescreve a artº 15º, nº 1 que ”todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos ao mesmo deveres, sem distinção de origem social, raça, sexo, tendência politica, crença religiosa ou convicção filosófica.

O seu nº 2 diz que “A mulher é igual ao homem em direitos e deveres, sendo-lhe assegurada pela participação na vida politica, económica, social e cultural.

Por outro lado, diz o nº 1 do C.P. Civil que “a ninguém é lícito o recurso a força com o fim de realizar ou assegurar o seu próprio direito, salvo esses casos e dentro dos limites declarados na lei.

Por seu lado, havendo por parte da Autora a necessidade de obter uma decisão sobre o direito de propriedade do prédio rústico que lhe assiste, conforme narrou no processo que intentou ao Tribunal Judicial, o fez no gozo do seu Direito como cidadã, acreditando que o Tribunal nada mais fez, senão sujeitar-se às leis e a Constituição proferindo a seu favor a decisão que foi fundamentada nos casos e nos termos previstos na lei, bem assim, obrigatórios para todos as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre os de quaisquer outras autoridades (vide art. 122º, nº 1 e 2 da Constituição da República)

Foi assim que, na senda dos pressupostos acima referidos que a Autora contactou um mandatário judicial com o fim de, junto aos Tribunais resolver o litígio que prende contra o Sr. Estanislau Afonso, por via de um processo Ordinário de Reivindicação de Propriedade Rústica – art. 1311º do C.Civil vigente na nossa República Democrática de São Tomé e Príncipe, que correu seus legais termos processuais até a decisão final transitada em julgado, porquanto, o réu Estanislau Afonso na pessoa do seu mandatário judicial, por via da procuração que lhe foi conferida e junto no processo datado de 4/05/2011, em Portugal, devidamente reconhecida, interviu nos presentes autos por força dos anúncios judiciais que citava o Réu para reduzir a sua posição (Semanários nº 299 – ano 6 – Sábado, 23 de Abril de 2011 e nº300 – Ano 6- Sábado, 30 de Abril de 2011, fê-lo tempestivamente contestando os factos articulados pela Autora.

Daí, o Tribunal seguiu os requisitos previstos na Lei em virtude de não haver revelia do Réu, ordenados as demais diligencias achadas pertinentes para o apuramento da verdade material, o que fez no local objecto de presente litígio e com peritos afins e na presença dos mandatários constituídos nos presentes autos.

Sendo que, findo tais apreciações o Tribunal proferiu a sua decisão final sobre a matéria controvertida, em 15/09/2011, e as partes notificadas em S.Tomé, aos 16/09/2011, não tendo o mandatário do Réu recorrido da decisão por se calhar acha-la fundamentada e justa para todos os efeitos de Direito, tendo esta transitada em julgado em 25/09/2011. É de salientar que o processo nunca foi apreciado no Supremo Tribunal de Justiça como diz o Réu na sua denúncia, porquanto a sentença transitou em julgado na data acima mencionada.

Deste modo, não entendo a preocupação do Réu com fundamentos levianos imputar factos inconcebíveis a pessoa da Autora, bem como ao Tribunal, pese embora reconhece haver responsabilidade dos sectores afins que na devida altura nada fizeram para que o Réu se abstesse de praticar no terreno alheio e com vista pública a obras em apreço (Quiosque de madeira) na plena Avenida da Conceição projectada para obras de alvenaria, e como se não bastasse pondo em causa os direitos acautelados pela lei civil em vigor.

Desde a entrada da acção no Tribuna de Primeira Instancia em 10 de Dezembro de 2010, não foi o Juiz Alberto Monteiro quem ordenou a citação do Réu, nem proferiu a sentença, pois essa atitude caluniadora se funda na falta de articulação do Sr Estanislau com o seu mandatário judicial constituído nesse auto.

O bom cidadão é aquele que pronuncia em praça pública, factos cuja veracidade não seja de duvidar, por provada.

Fernanda de Azevedo

S.Tomé, 13 de Outubro de 2011

17 Comments

17 Comments

  1. Buter Teatro esquecido

    17 de Outubro de 2011 at 11:52

    Nas proximas edições do telanom, o senhor Estanislau Afonso promete públicar várias provas documental que confirma favorecimento directo e burla Qualificada.
    Na verdade, não existe lei em S.tomé que proibe construção de madeira, a senhora chama a loja de quiosque como forma de humiliação para conseguir roubar o terreno. Graças a deus o Estanislau Afonso construiu boa obra sem roubar o dinheiro do povo.

  2. m

    17 de Outubro de 2011 at 12:44

    Bonito. Sera que e a Dedinha que escreveu isto???? ah ah ah ah.

  3. Assuncao

    17 de Outubro de 2011 at 13:34

    Olha-me isto, o comentario k me atencedeu ‘e exatamente o k pensava escrever a seguir, pois ‘e cidadao, Didinha ja aprendeu a escrever assim, e nunca ‘e tarde..heeeee!!
    Com cumprimentos.

  4. boca calada

    17 de Outubro de 2011 at 14:56

    kikiki, Dedinha sééé,fôssa de budufan…

  5. MÉ SOLO

    17 de Outubro de 2011 at 16:22

    Primeiramente gostaria de dar os meus parabéns a ex Presidebte de Camara de AG
    pelo fato de ter evoluído bastante academicamente e ter narrrado o factos com muita coerrencia. Valeu a pena ter deixado a Camara e voltar a escola, este é um exemplo que devemos seguir, nunca é tarde para aprendermos.

    Em segundo lugar gostaria de dizer a Srª Didinha que STP é de todos os Santomenses, ninguém é mais Santomense que outro.

    A Srª não precisa de mais terrenos porque já tem de sobra, até tem um BALNEÀRIO PRIVADO perto do Plé Museu construído com verda do governo Taiwanês que está feixado à varios anos e ninguém diz nada. O que é construído com o dinheiro do povo é para servir o povo. Ao menos que abrisse o tal balneário ao publico e cobrasse uma taxa.

    Peço ao actual Presidente de Camara de AG para averiguar a situação e assumir a gestão do referido balneário porque faz falta aos banhistas que diariamnete frequentam a supracitada praia.

    • Dlima

      18 de Outubro de 2011 at 12:37

      Será que foi ela quem escreveu este texto??

  6. MÉ SOLO

    17 de Outubro de 2011 at 16:39

    retifico ex presidente em vez de ex Presidebte

  7. Porto Real

    17 de Outubro de 2011 at 16:50

    Esta senhora, sabe falar?
    Porque razão não fslou em praça publica os casos de ecomim??? 1990? para ai?
    Os comerciantes da nossa Praça.
    Não tenho nada a ver com isso, mas no que refere a Quiosque de madeira!!
    Basta ser! Um quiosque madeira tem grande valor? Vai um dia aos EUA, vaia Londres. Madeira bem trabalhada; isso que era bom ?
    MAs voce aceitou loja , comercio geral na cidade, junto a estatua do Giovani.
    Na UI???

  8. Malébobo

    17 de Outubro de 2011 at 17:07

    Afinal de contas Dona sabe escrever tanto assim obrigado, fui

  9. Zany Canvy

    17 de Outubro de 2011 at 18:37

    Deixem a Didinha em paz ela é boa pessoa!
    Ela nunca se apropriou de um bem publico. Foi o Sr. Estanislau qye ficou com o balneario construido com dinheiro de Taiwan. Não foi?

  10. Sabedoria

    17 de Outubro de 2011 at 18:52

    Pois bem Senhora Dedinha!! Elegante seria expor uma resposta realmene sua corrigida pelo seu acessor e n do acessor assinada por si. É como se fosse plágio, vergonhoso. Toda a gente sabe que a senhora não tem e nunca o nível para tamanha ousadia.

  11. MOBALI

    17 de Outubro de 2011 at 23:46

    Onde estava a Constituição da República,
    Quando o Anafabruto do Delfim Neves devia ser julgado pelo delito cometido com as mecadorias estragados comercialisadas do Brazil.
    Os sao tomenses so utilizam o artº 15º, nº 1. Quando estao a precisar-lo.
    Senhora Dedinha deveria calar boca e devia ser julgada por ma governance, e tds STP viram o estado do Balneario publico.

  12. Arte

    18 de Outubro de 2011 at 9:22

    Isso é mesmo para rir. O saber é saber.
    Quem não sabe não pode inventar…
    Estes negócios da praça pública…ai,ai,ai,ai… é para rir..

  13. Dlima

    18 de Outubro de 2011 at 12:33

    “…, à luz da nossa Constituição da República, prescreve a artº 15º, nº 1 que ”todos os cidadãos são iguais perante a lei,…”

    Minha Srª, quero lhe dizer que, assim como a Srª, todos nós sabemos que na prática não é nada disto que acontece, porque se assim fosse, diria que cerca de 90% dos nossos políticos e dirigentes estavam na CADEIA.

    A Srª quer com essa resposta colocar arreia nos olhos dos cegos… Agradecia que não substimasse a inteligência do cidadão comum, pois, os tempo são outros.

    E mais, não digo.

  14. Elizabete Almeida

    18 de Outubro de 2011 at 14:14

    Pelos visto São tomé é para quem pode; quem não pode se sacode

  15. Liberdade

    18 de Outubro de 2011 at 16:05

    ZAnY canvy?
    Quando fôr a praia PM, veja la um monstro de vivenda em construção. Pergunta quem deu o terreno??
    Sem moral!!
    De emprega de balcão a Proprietaria. deixem de perseguir pessoas.
    vamos trabalhar, vamos
    A inveja a maledecencia, deixem de lado.
    Eu quero ver mudanças de fundo!
    Para quando as rugas, senhor 1º MInistro!!!
    Quer apoio?
    Todos malandros para a roça.
    as fabricas de bobo foro, rozema, almerim devem começar a laborar, senão o estado vai renacionalizar.
    Alemanha construiu a fabrica de bObo forro, não é para Fradique e Alcino
    pilharem tudo.
    Drº Pinto da Costa, precisamos de Si.

  16. João Pedro

    20 de Outubro de 2011 at 0:06

    Senhores e Senhoras, por amor de Deus, leiam com atenção e reparem que a linguagem e a técnica da retórica (são coisas diferentes) são de um profissional de Direito, e neste caso, particularmente de um ADVOGADO.

    A Sra. ex-Presidente não conhece o significado dos termos que aí foram utilizados, e, verdade seja dita, não tem a obrigação de saber, pois trata-se de questões jurídico-processuais (Direito Processual Civil).

    A um cidadão comum não é exigível o conhecimento de áreas especializadas.

    Tudo isto para vos dizer que o essencial nesta carta não é saber quem a redigiu. Please.

    Obrigado.

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