Sociedade

Advogado de Adelino Izidro denuncia barbaridades no processo de prisão preventiva

Ângelo Bonfim, vulgo “Aito”, advogado de defesa de Adelino Izidro, considera a detenção do seu cliente como tendo sido Abuso de Poder. A providência cautelar de Habeas Corpus e o recurso emitidos ao Supremo Tribunal de Justiça foram rejeitados. O advogado publica todas as peças processuais como forma de provar a alegada injustiça que está a ser cometida contra Adelino Izidro. 

1 – Comunicado a Imprensa

2 – Código Processo Penal Vetado

3 – veto ao artigo 172

4 – provas acórdão 9_11

5 – Lei Vigente

6 –

21 Comments

21 Comments

  1. perna baleada

    21 de Novembro de 2011 at 13:05

    Sr Bonfim, esta é a justiça aplicada a todos os santomenses, nao sei porquê seria diferente com Adelino.

    Falhas no sistema todos sabemoq que existem. Este senhor é homem politico, o que ele fez para muadar a situaçao? criou prisao privada com substancias quimicas, criou ula armada de guardas e defesas pessoais.

    o feitiço apenas esta a virar contra o feiticeiro. e ainda bem. quantos casos de prisao preventiva ultrapassam mesmo o tempo de detensao mesmo da infraçao incriminada? mas enquanto seja o ladrao de galinha e banana ninguem faz nada, como é o sernhor doutor advogado ex-deputado Adelino Izidro, a conversa ja é outra.

    este senhor andou a tiros, entreo em vias de factos com um juiz, achou-se em cima da lei, agora é vitima de um sistema juridico que ele propio conribuiu para a sua imperfeiçao.

    que os outros que pensam a cima da lei tenha o mesmo destino que isidro.

    e que a justiça seja a mais lenta possivel neste caso.

    lei pra uns lei pra todos…

    e da maneira que a cadei central é vista como o parente pobre da naçao este senhor ira se misturar na lama da mesma com as pessoas que ele sempre despresou.

    • Dois e Quatro

      22 de Novembro de 2011 at 4:18

      Senhor Abel:

      Onde foram parar os textos do PDF dois e quatro? Problema técnico? Não se pode abrir, nem se quer aparece! Desapareceram do arquivo?

      2 – Código Processo Penal Vetado

      4 – provas acórdão 9_11

    • Dois e Quatro

      22 de Novembro de 2011 at 4:19

      6- fica em branco?

  2. boca calada

    21 de Novembro de 2011 at 13:27

    Adelino Isidro esta bem la na cadeia, ele é que cometeu ABUSO de poder…

  3. DA

    21 de Novembro de 2011 at 13:38

    DESCIDA FULGUROSA DE UM DEPUTADO/ADVOGADO AOS CONFINS DO INFERNO

    18 Setembro 2009 : Adelino Izidro do MLSTP/PSD e Delfim Neves do PCD, mais uma vez em confront “A rivalidade entre estas duas figuras da política são-tomense, já produziu vários episódios no passado e promete mais cenas para o presente e futuro. Na porta do tribunal o advogado e deputado do MLSTP/PSD, Adelino Izidro acusou Delfim Neves do PCD, como sendo o orquestrador do mandado de detenção em conluio com o juiz Augério Amado Vaz. »

    21 Setembro 2009 : Advogado Adelino Izidro indiciado em furto de processos judiciais “Segundo o Juiz Augério Amado Vaz, não é a primeira vez que o advogado que é também membro do conselho superior judiciário, indicado pelo Presidente da República Fradique de Menezes, é indiciado em furto de processos.”
    25 Setembro 2009 : Delfim Neves pede esclarecimentos aos órgãos de soberania do estado sobre a polémica em torno do terreno de campo de milho que em 2007 provocou troca de tiros entre ele e o advogado Adelino Izidro
    23 Março 2010 : MLSTP/PSD suspende Adelino Izidro
    18 Outubro 2011 : Adelino Izidro foi detido esta manhã pelo corpo de Intervenção da Polícia Nacional

    20 Outubro 2011 : Tribunal da Primeira Instância ordenou prisão preventiva para Adelino Izidro

    21 Novembro 2011 : Advogado de Adelino Izidro denuncia barbaridades no processo de prisão preventiva

  4. joscon

    21 de Novembro de 2011 at 13:42

    O folhetim Adelino Izidro

    Meu caro Aíto Bonfim, a situação que acaba por nos relatar sobre o seu cliente, o Sr. Adelino Izidro, é deveras preocupante. Como é possível que um documento que foi vetado pelo ex Presidente da república, o Sr. Fradique de Menezes serve como meio para incriminar um cidadão. Que fundamento está por detrás da arquitectura judicial que incorre em meios ilícitos e fraudulentos para prender o advogado Adelino Izidro?

    Quando um processo judicial é baseado em má-fé e, as provas são forjadas e manipuladas e, têm como o objectivo principal incriminar o cidadão em causa, isto demonstra que a justiça está depauperada, está inquinada, cheia de vícios e de arbitrariedades. Os factos são transparentes, translúcidos e límpidos e não há como negar esta evidência.

    Caro leitor, se quiser saber algo mais sobre o veto presidencial, leia o artigo publicado neste jornal no dia 07/11/2011, cujo título “ veto presidenciais” da autoria do Sr. Juiz Assessor do Supremo Tribunal de Justiça, Sr. Hilário Garrido. É um excelente artigo para ler e ser interpretado.

    Escrevi um artigo de opinião no dia 02/11/2011 às 19:06 sobre a situação que ocorreu no Monte Macaco, em que dizia que o Sr. Adelino Izidro estava a ser vítima de um problema ideológico, político e não de justiça. Se fosse de justiça, o juiz podia decretar outras medidas de caução sem prejuízo para a justiça e para o país, sabemos de antemão que não havia o perigo de fuga. Ao decretar a forma mais grave de medida cautelar, demonstra que temos uma justiça a duas velocidades. O Sr. Adelino Izidro tem direito a uma justiça justa e imparcial.

    O que sucede neste país é deveras lamentável, não se percebe que os três Juízes em vez de decidirem sobre o recurso apresentado pelo Sr. Aíto Bonfim, apressaram de forma ilegal arrancar as páginas do documento jurídico, substituindo-as por outras reescritas e reformuladas, eliminando a alínea do Código de Processo Penal vetado, inexistente, ilegal, inconstitucional e nunca publicado no diário da República.

    A situação é gravíssima, porque o Código de Processo Penal vigente está publicado no diário da República desde 10/08/2010, mas precisamente há quinze meses. Pergunto, isto só acontece porque estamos na república das bananas. Espero que o Sr. Roberto Raposo e o seu assessor Português reponham a ordem no tribunal e que a justiça não esteja na rua da amargura. Deixem de fingir que estão a trabalhar. Sejam sérios e idóneos meus caros juízes.

  5. m

    21 de Novembro de 2011 at 14:32

    Tantas coisas que este delinquente fez e o sr. Aito acha que ele nao deve estar na cadeia a espera de julgamento?
    Quando este Izidro, com apoio dos seus capangas, agrediu covardemente o Juiz Amado Vaz no Papa Figo, o senhor esteve presente e falou tanto mal do Izidro e agora vem ai defende-lo? Muita cara de pau sr. Aito.

    •Tribunal da Primeira Instância ordenou prisão preventiva para Adelino Izidro

    •Adelino Izidro foi detido esta manhã pelo corpo de Intervenção da Polícia Nacional

    •MLSTP/PSD suspende Adelino Izidro

    •Advogado Adelino Izidro indiciado em furto de processos judiciais

    •Mandado de detenção emitido pelo juiz Augério Amado Vaz contra o advogado e deputado Adelino Izidro descredibiliza o Tribunal

  6. Ghadafi

    21 de Novembro de 2011 at 17:14

    Segundo a nossa constituicao o Sr.Adelino pode estar em prisao preventiva no maximo de 6 meses a espera de ser julgado. Portanto e natural que pessoas com interesses economicos(o caso do seu advogado),”que ganha dinheiro com a desgraca de outros” tente aranjar artemanhas de modo a justificar o seu trabalho, que neste caso em concreto,parece-meum contra senso,visto a personalidade problematica do Sr.Adelino. Desta feita,espero que a prisao ssirva para domesticar este malandro.

  7. keblancana

    21 de Novembro de 2011 at 19:41

    Santomenses Têm muita lata!
    Se é que o Adelino Cometeu este crime, o que dizer dos diversos crimes de natureza económica que contribuêm para o povo viver na total miseria …. O que se faz também a esta gentalha!Conduzem o povo a miseria e vocês batem palmas…Idiotas…
    Ainda por cima já aconteceu um ex ministro matar um cidadão nacional e que eu saiba nunca lhe aconteceu nada.

    Abram os olhos gente…Adelino Izidro está preso por denunciar a vasta corrupção no sistema, eis a questão, pensem gente…

  8. Joscon

    21 de Novembro de 2011 at 19:59

    A flagrante contradição dos juízes São-tomenses

    Ao analisar de forma clara, transparente e inequívoca o acórdão proferido pelo Relator Juiz Conselheiro José António da Vera Cruz Bandeira sobre o recurso interposto pelo Advogado Sr. Aíto Bonfim sobre o seu cliente, Sr. Adelino Izidro, sobre a Providência de habeas Corpos e o pedido de libertação do arguido, denota-se desde já, a grande incompetência e a falta de verdade sobre o caso.

    O novo Código de Processo Penal de São-tomé e Príncipe tinha sido anteriormente vetado pelo Presidente cessante, Fradique de Menezes. Fradique de Menezes vetou o novo Código do Processo Penal (CPP), nomeadamente, por discordar do artigo 172º, que estipula 16 meses como duração de prisão preventiva. Na opinião do Presidente cessante, a manutenção de um arguido em prisão preventiva até 16 meses funciona como uma condenação antecipada e um cumprimento efectivo de pena de prisão, com a consequência de uma diminuição do juízo colectivo da presunção de inocência do arguido.

    O veto político de Fradique de Menezes, tornado público por decreto presidencial, diz ainda que a nova lei permitiria à opinião pública formar “a convicção de censura de conduta indiciária imputável ao arguido”. Por isso, considerou que “este longo prazo em prisão preventiva” resultaria numa “estigmatização, não apenas do arguido, mas também de um mal-estar, humilhação e mesmo vergonha dos membros da sua família”. O bastonário da Ordem dos Advogados são-tomense, Edmar Carvalho, em reacção à decisão presidencial, na altura, considerou que efectivamente os prazos que constam do projecto são excessivos” e defendeu que é possível consagrar prazos inferiores.

    Se olharmos atentamente para a página 8, alínea d) do acórdão proferido pelo Relator Juiz Conselheiro José António da Vera Cruz Bandeira, vimos que o juiz aplica o acórdão vetado, mormente no que cerne ao art. 72 sobre a duração da Prisão Preventiva, ou seja, a prisão preventiva não poderá ultrapassar desde o seu início:

    a) Seis meses até à conclusão da instrução preparatória;
    b) Oito meses até à conclusão da instrução contraditória;
    c) Um ano até ao inicio da audiência de julgamento;
    d) Dois anos sem que haja decisão final com trânsito em julgado.

    Se olharmos de forma atenta para o documento sobre a lei vigente a luz do código do processo penal, vimos que a duração da prisão preventiva não poderá ultrapassar desde o início:

    a) Três meses até à conclusão da instrução preparatória,
    b) Cinco meses até à conclusão da instrução contraditória;
    c) Sete meses até ao inicio da audiência de julgamento;
    d) Nove meses sem que haja decisão final com trânsito em julgado.

    Vimos que este comportamento processual está recheado de inverdades, de manobras palacianas, da má prática e conduta judicial, de abuso de autoridade e de incompetências gritantes.

  9. Pai Pequeno

    22 de Novembro de 2011 at 2:09

    Esqueceram-se da vitima? O cidadao Cabo- Verdiano que recebeu tiros nas maos do…?
    A nossa relacao de amizade e cooperacao com ilha irma Cabo Verde deve ter prioridade numero um. Justiça para a vitima. O culpado deve ser condenado ao maximo!

  10. Praia Gamboa

    22 de Novembro de 2011 at 9:59

    Caro Dr. Aito,

    Gostaria de ter visto esse seu alto desempenho no caso do seu amigo “Dominguinho” injustamente condenado por homicidio voluntário, num julgamento em que nenhuma prova foi apresentada pela acusação contra os arguidos. Caso em que o Sr. Adelino Isidro também foi advogado e nada fez, apenas recebeu grandes somas nas mãos do Sr Bano.
    Fui

  11. João

    22 de Novembro de 2011 at 10:29

    Eu acho que vocês estão a confundir as coisas. O que eu entendo é que o Sr. Adelino fez muitas coisas péssimas nesse nosso país. No entento, é verdade a posicao do seu advogado. A justiça que muitos estao a pedir é a de olho por olho, dente por dente. Párem com isso meus senhores.
    Joao

  12. Dlima

    22 de Novembro de 2011 at 14:07

    O sujeito Adelino Izidro está muito bem a onde está (na cadeia) por mérito próprio… Para completar a sua bela estadia, deviam proporcionar-lhe também uma semana no gozo da cela que ele próprio construiu, para sentir na pele o que os outros passaram.
    O sujeito Adelino Izidro está apenas a provar o veneno que ele próprio colocou na (in)justiça santomense.

  13. lyetet mendes

    22 de Novembro de 2011 at 15:21

    MESMO QUE ESTE MONSTRO FIQUI NA CADEIA 20 ANOS ,É POUCO PERTO DA BARBARIDADE DO QUE ELE FEZ COM AQUELE POBRE HOMEM…..
    A JUSTIÇA ESTA SENDO FEITA.
    BEM HAJA S.TOME

  14. ESMERALDA

    22 de Novembro de 2011 at 16:19

    A providência cautelar de Habeas Corpus ?
    NADA DISSO. ONDE JÁ SE VIU ?
    ORA VEJAMOS A POSSÍVEL SENTENÇA DO SR ADELINO IZIDRO
    18 ANOS DE PRISÃO EFECTIVA,
    550.000.000.00 DE DOBRAS DE INDEMNIZAÇÃO A VÍTIMA,
    PROIBIÇÃO DE EXERCER ADVOCACIA DURANTE 19 ANOS CONSECUTIVOS.
    PROIBIÇÃO DE EXERCER CARGOS PÚBLICOS DURANTE 20 ANOS CONSECUTIVOS.
    PROIBIÇÃO DE PORTAR ARMA DE FOGO DURANTE 21 ANOS CONSECUTIVOS.
    E MAIS NÃO DIGO … A VER VAMOS. VIVA STP

  15. Anderson N. Ceita

    22 de Novembro de 2011 at 16:59

    QUINZE ANOS diz:
    O Advogado são-tomense de nome Ângelo Bonfim,mais conhecido por “Aito B” é um caso perdido. O Adelino Izidro que mantém na Cela até o julgamento e mais nada. Assim o deputado Delfim Neves,poderá ter sono tranquilo.Porque o dito Adelino é um autêntico “Terrorista são-tomense”

  16. esrtr

    22 de Novembro de 2011 at 17:41

    ok

  17. Carlos Ceita

    22 de Novembro de 2011 at 19:51

    Meus amigos eu vou fazer um pouco de advogado do diabo. E eu que não sou advogado tenho que entender o papel do senhor Aito bonfim. Temos que entender uma coisa os advogados mesmo no seu intimo não estando de acordo com os ideiais e comportamento e atitudes de alguém quando são chamados a defender este alguém tem de defende-los. lembro-me de ver o Dr Marinho Pinto bastonário da ordem dos advogados dizer que apesar de não partilhar dos ideias do Mário Machado considerou que o senhor cabeça rapada estava preso ilegalmente.
    E julgo que é sempre um desafio aliciante para qualquer advogado defender casos difíceis e complicados. Enriquece ainda mais a sua experiencia, aprendizagem e poder de argumentação. É o trabalho deles. E em democracia não há julgamentos sumários. Há advogados de defesa e de acusação. E mesmo os mais vil dos criminosos tem advogado. Portanto cabe os advogados de defesa do senhor Isidro e de acusação esgrimirem os seus argumentos e no final será o juiz que decidira.

  18. fexa pata

    23 de Novembro de 2011 at 8:48

    ADELINO PRESO ESTA MUITO BEM MENOS UMA DOR DE CABECA PARA A POPULACAO E MUITO ETREVIDO ESSE PRESO MORRA ALI

  19. Rebas Moris

    23 de Novembro de 2011 at 12:22

    Se é verdade que ninguém deve fazer justiça com as próprias mãos por isso prenderam o Advogado Adelino Izidro, muito pior é ter um Tribunal com juizes incompetentes desconhecedores das leis. Muito pior também é termos Procuradorr Geral da República e juízes que recebem dinheiro de advogados para decidirem sobre processos. Drs.Roberto Raposo, Bandeira, Frederico, Leite, Gege Amado Vaz são exemplos desta grande ´máfia que ataca os nossos Tribunais.

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