Sociedade

A responsabilidade alargada do produtor na gestão de resíduos sólidos em São Tomé e Príncipe

Os princípios utilizador-pagador e poluidor-pagador fazem já parte do universo legislativo nacional, no entanto e dadas as mudanças que o País tem vindo a assistir no que respeita à gestão de resíduos sólidos, é necessária a reflexão sobre a introdução e aplicação do Principio da Responsabilidade Alarga do Produtor no País.

A produção de resíduos urbanos conheceu um significativo aumento nos últimos anos, especialmente após 2002, devido ao aumento da importação de bens manufaturados. Ou seja, a importação de substâncias que não são biodegradáveis implica uma acumulação de resíduos na paisagem, dada a atual incapacidade de gestão dos resíduos de forma adequada.

Segundo o Plano de Ação para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos em São Tomé e Príncipe: 2011-2016 (PAGIRSU), recentemente aprovado, estima-se que a produção anual de resíduos possa aumentar 50% até 2020, passando das atuais 21.336 para 31.545 toneladas.

Considerando a abrangência dos sistemas de recolha de resíduos sólidos urbanos apresentada no PAGIRSU e conforme apresentado na figura, estima-se que perto de 90.000 habitantes ainda não são servidos, o que implica que cerca de 11.000 toneladas de resíduos por ano têm um destino desconhecido.

Para agravar esse cenário, é de notar que a tipologia dos resíduos produzidos é hoje muito diferente, que com o desenvolvimento do País tenderá a aumentar (conforme apresentado no exemplo dos REEE).

O reconhecimento de que as atividades humanas geram custos para a sociedade é hoje uma ideia globalmente aceite apesar das suas implicações não estarem ainda traduzidas na relação entre produtores e consumidores de São Tomé e Príncipe.

A aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor permite materializar essa ideia através da criação de um “eco-valor do produto”, a ser suportado como um custo de produção e consequentemente incorporado no preço ao consumidor.

A aplicação deste princípio traduz-se portanto numa oportunidade de concretizar o investimento fundamental no setor dos resíduos, possibilitando por essa via a minimização do impacto ambiental através de um sinal de mercado junto dos operadores económicos, a mitigação dos efeitos na saúde e ambiente e a consequente melhoria das condições de vida da população.

Simão Dias

Artigo escrito no âmbito do projeto “Melhoria do Sistema de Recolha dos Resíduos Sólidos e Reforço das Competências das Câmaras Distritais” financiado pela AECID e executado pelas ONG’s ADAPPA, ALISEI, Fundação da Criança e Juventude e MARAPA

5 Comments

5 Comments

  1. criminoso

    13 de Janeiro de 2012 at 5:19

    as grandes firmas da capital e os principais importadores têm que pagar uma taxa sobre residuos solidos.
    a populaçao el géral deveria pagar essa tax que seria degressiva (em relaçao au nivel de salario de cada familia)

  2. fidelito

    13 de Janeiro de 2012 at 8:08

    Essa lei deverá ser aplicada somente sobre PRODUTOS IMPORTADOS!

    Aplicá-la sobre produtos produzidos localmente é ABSURDO!

    ISTO É CONTRA SENSO!
    O mentor dessa lei não sabe qual é o modelo de politica economica que o Estado Santomense está a seguir.

    Se o Estado pretende FOMENTAR o empreendedorismo nacional, incentivando os nacionais a investirem sobretudo nas pequenas indústrias, de um momento para outro surge a Lei para lhes sobrecarregar?

    Essa Lei retira a competitividade aos produtos produzidos localmente.

    Com essa sobretaxa, os produtos produzidos localmente ficam mais caros face aos importados.

    ISSO SIGNIFICA que os consumidores locais vão preferir comprar os produtos importados ao invés dos produtos nacionais.

    ISTO É UM TREMENDO DISPARATE!

    A direcção Geral do Ambiente (proponente dessa Lei) deveria saber o significado da PALAVRA DESENVOLVIMENTO!

    • António Lima

      7 de Fevereiro de 2012 at 18:48

      A lei só se aplicará a produtos importados, a áqueles que não são essenciais (excluindo-se assim todos os alimentares).

  3. Fijaltao

    14 de Janeiro de 2012 at 16:12

    Não venha para cá com mais uma invenção descabida para um país onde o governo não trabalha para melhoria,remodelação e modernização de nada, porque quem não dá, não pode exigir! Não quero com isto dizer que mis tarde não se possa pensar em tal coisa em relação aos Aeroportos e Portos, empresas de combustiveis, produção agropecuária, etc… Mas não agora que o país não tem estradas, e outras infraestruturas sustentáveis que podessem beneficiar os contribuintes. Esqueça por enquanto essas ideias de países desenvolvidos. Ora vejamos, Portugal ao entrar na União Europeia, começou a aplicar leis europeias de toda espécie, consequência… as empresas fugiram todas e as nacionais que não aguentaram, fecharam as portas, o cofre do estado começou a escassear e hoje para além da conjuntura internacional, as leis europeias arrebentaram com Portugal!

    • António Lima

      7 de Fevereiro de 2012 at 18:50

      As empresas fugiram de Portugal ? Quais ? O que aconteceu foi a entrada de muitas empresas em Portugal, e muito investimento estrangeiro após a entrada na União Europeia.
      Há vários estudos que apresentam dados sobre isso mesmo: a regulamentação não é um obstáculo ao investimento. O contrário, a ausência de regras e normas, é que é verdade.

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