A aproximação da fase final do processo de revisão do Decreto-Lei nº.14/2003 tendo em vista a sua apresentação junto do Conselho de Ministros e a consequente aplicação da Taxa de Impacto Ambiental – TIA – permitirá garantir o necessário e urgente investimento à adequada gestão de resíduos sólidos em São Tomé e Príncipe.
No entanto qual será o impacto à sua aplicação?
Em curso estão diferentes iniciativas associadas à melhoria da gestão de resíduos em território nacional, no entanto há uma fragilidade comum a todos que se prende com a ausência de sustentabilidade financeira associada à manutenção do investimento. A ser aprovada, a Taxa de Impacto Ambiental (TIA), poderá inverter esse cenário.
Além dos veículos e equipamentos, contentores e outros materiais, a existência de infraestruturas, nomeadamente de valorização de resíduos, e a formação e capacitação do pessoal são pilares fundamentais de um sistema que necessita urgentemente de sustentabilidade financeira.
A ser aplicada, a TIA permitirá a introdução do princípio da responsabilidade alargada do produtor (apresentado no artigo da semana passada) tendo em vista a criação de um sistema de “ecovalor” associado aos produtos que apresentam mais problemas/impactos. Ou seja, no preço do produto é incluído também os custos associados à gestão dos resíduos gerados, tal como acontece com os custos, nomeadamente o transporte.
Por facilidade de aplicação, propõe-se que a TIA revista continue sob a alçada da Direcção das Alfândegas, tal como o decreto atual previa, mas desta vez e de forma a ir ao encontro das procedimentos aduaneiros, seja aplicada ao valor do CIF (valor de importação) do conjunto de produtos selecionados. No entanto, deve-se sublinhar que não se trata de uma nova taxa alfandegária mas de um instrumento associado à gestão de resíduos desenhado para ser facilmente aplicado e de forma transparente.
Nesta nova versão da TIA foram identificados um conjunto de cerca de 30 grupos de produtos cuja taxa média a aplicar ronda os 2% do CIF. Desta maneira, a TIA será aplicada sobre os produtos importados – que dadas as especificidades do País representa a grande maioria dos produtos comercializados – numa percentagem cujo impacto se estima reduzido conforme se apresenta na tabela.
Produto Preço de Venda ao Público (PVP) Valor CIF (estimado em 70% do PVP) TIA proposta Preço estimado com a TIA proposta (STD)
Pilha AA 25.000 17.500 2,5% 25.438
Sumo 18.000 12.600 1,25% 18.158
Água mineral (1,5l) 20.000 14.000 1,25% 20.175
Cerveja importada 18.000 12.600 1,25% 18.158
Pneu 4×4 (novo) 4.000.000 2.800.000 2,5% 4.070.000
Ar condicionado 9.000.000 6.300.000 2,5% 9.157.500
Estima-se que o novo diploma possa estar pronto para ser apresentado a Conselho de Ministros ainda este mês e que os esforços associados à participação e envolvimento das várias partes permitam a sua rápida e necessária publicação.
Simão Dias
Artigo escrito no âmbito do projeto “Melhoria do Sistema de Recolha dos Resíduos Sólidos e Reforço das Competências das Câmaras Distritais” financiado pela AECID e executado pelas ONG’s ADAPPA, ALISEI, Fundação da Criança e Juventude e MARAPA.
Anca
10 de Fevereiro de 2012 at 16:29
Muito bem
Que também seja extensível a toda à sociedade civil e aos cidadãos, de forma a cada cidadão poder ter co-responsabilidade e sensibilidade ambiental, pela produção, separação e deposição final dos resíduos biológicos, sólidos urbanos/rurais, mediante a aplicação de uma taxa mínima, associada a factura de água ou de electricidade, revertendo a favor das Instituições de Poder local(as Autarquias Locais), de modo a contribuir, para o investimento futuro sustentável, em infraestruturas e equipamento de protecção ambiental, recolha e separação dos resíduos sólidos.
Bem haja
Pratiquemos o bem
Pois o bem
Fica-nos bem
Permitam-me aqui acrescentar, está para acontecer, um acontecimento desportivo a nível nacional, a nossa selecção joga dentro de dia.
Apoiemos a nossa selecção de futebol nacional, para que possamos qualificar, estar presente no CAN 2012.
Bem haja
Deus abençoe São Tomé e Príncipe
Vane
12 de Fevereiro de 2012 at 23:25
A sociedade não pode fechar os olhos para gestão ambiental em todos os âmbitos: resíduos sólidos, recursos hídricos, solo, ar, vegetação entre outras. A sustentabilidade deve ser o objetivo principal nas atividades das comunidades.
luisó
14 de Fevereiro de 2012 at 17:36
por falar em meio ambiente e espécies protegidas:
acabei de ver na RTP África uma reportagem na praia Santana onde os pescadores apanharam nas redes uma tartaruga com 300 quilos e talvez dezenas de anos de idade e preparavam-se para a dividir para ir para a panela. Depois vi um tuga de nome João que para acabar com aquilo e devolver o animal protegido por leis(????) teve que comprá-lo por 800 mil dobras e devolver o bicho à água.
Então os pescadores não sabem que é uma espécie protegida por lei?
E isto passou na TV….
Uma vergonha para STP e depois a MARAPA vem pedir dinheiro para a protecção dos bichos…
STP no seu melhor…