Sociedade

Tribunal devolve ao MP as 4 acusações feitas contra a cidadã portuguesa Mafalda Horta e retira as medidas de coação que pendiam sobre a mesma

O despacho do Juiz de Direito Hilário Garrido, é claro. As 4 acusações contra a cidadã portuguesa, foram consideradas como ilegais, inconsistentes e nulas, por isso devolvidas ao Ministério Público. O Juiz decidiu também revogar a “proibição de saída do país” que pendia sobre Mafalda Horta.

Esta manhã na secretaria do Tribunal da Primeira Instância, o Téla Nón confirmou a decisão do Juiz de Direito do Tribunal de Instrução, Hilário Garrido em relação ao processo de instrução preparatória número 315/2012, que se refere à 4 acusações movidas pelo Ministério público contra a cidadã portuguesa Mafalda Horta e 2 contra a cidadã são-tomense Ludmila Mendes Andrade no âmbito do processo de adopção de crianças. «Devolver o processo ao Ministério Público para que a douta acusação destes autos seja reformulada e/ou  fazer conexão deste com o outro que eventualmente exista (artigo 277.º/5, conjugado com o artigo 21.º do CPP), onde estão ou (estarão!) os requerimentos e documentos acima, se necessário e for o caso disso», diz o despacho do Juiz de Instrução.

Para além de mandar devolver o processo, por alegada inconsistência, e outras alegadas ilegalidades, o juiz rejeitou o pedido do Ministério Público para que fosse emitido um mandado de captura contra Mafalda Horta e Ludmila Mendes Andrade, ambas arguidas no processo. «Indeferir a douta promoção do M.P. (só a fls.110 a 112), quanto ao “MANDADO DE CAPTURA” contra as arguidas», lê-se no despacho.

O Juiz Hilário Garrido, refere que Mafalda Horta, sofre de doença oncológica, segundo documentos clínicos que deram entrada no Tribunal e também no Ministério Público.

A terceira decisão do juiz é a seguinte «revogar ou levantar a “Proibição de saída do país”, decretada contra a arguida MAFALDA PEREIRA DA SILVA VELEZ MENDES HORTA, quando do primeiro interrogatório, à luz do artigo 170.º do CPP;».

O tribunal de Instrução, ordenou como única medida de coação contra Mafalda Horta o pagamento de uma caução de dez milhões de dobras. Acto contínuo no despacho, o Juiz pede que a sua decisão seja imediatamente comunicada «aos serviços de fronteira, para que seja levantada imediatamente a interdição de saída da arguida MAFALDA».

Diz mais o juiz de direito. «Registe-se e notifique-se todos os intervenientes processuais, nomeadamente advogados e as respectivas arguidas».

OS FUNDAMENTOS E ARGUMENTOS QUE LEVARAM O JUIZ A DECIDIR COMO DECIDIU

Primeiro o Juiz fundamenta a sua decisão de recusar o pedido do Ministério Público para que fosse emitido um mandado de captura contra as duas arguidas. «No actual Código de Processo Penal, não há lugar a esse procedimento seguido pelo M.P., pois, em caso de necessidade, em sede de instrução preparatória, as competências e formalidades para o M.P. efectuar detenção de qualquer arguido estão previstas no artigo 152/2.º. E a detenção, nos termos do artigo 149.º/2, in fine, só tem lugar quando se destina a “assegurar a presença imediata do detido em acto processual a que tenha faltado injustificadamente”. Pelo menos este é o conceito de detenção prevista neste artigo. Aliás, já não existe a figura de “MANDADO DE CAPTURA” no actual sistema, pelo que tudo o que o M.P. quisesse quanto a privação de liberdade de um cidadão só podia agir antes de acusação, sendo certo que toda a promoção é possível, excepto esta, porque, após a acusação, só em sede de instrução contraditória que já é da competência do juiz pode haver detenção em caso de extrema necessidade. Ora, este processo, para além da ilegalidade acima abordada, enferma-se de várias outras irregularidades e mesmo nulidades que, resumidamente tento expor», declara o Juiz no seu despacho.

O Juiz de Direito avança com mais argumentos, para justificar que o processo-crime movido pelo Ministério Público contra as duas arguidas, enferma de ilegalidades e até mesmo de actos considerados como sendo nulos. «Pelo menos a arguida MAFALDA HORTA já foi ouvida por mim, enquanto juiz de instrução, num primeiro interrogatório cuja data não me lembro (porque este processo não contém o tal acto de interrogatório em que esteve presente um seu primeiro advogado, supondo eu que há algo estranho ou uma espécie de ocultação de processo ou de peça processual fundamental, porque os factos descritos nesta acusação são os mesmos sobre os quais a arguida já respondeu naquele interrogatório, o que, a confirmar-se seria a violação do sacrossanto princípio do processo penal que é “NON BIS IN IDEM”, ou seja ninguém pode ser acusado, julgado ou condenado mais de uma vez pelo mesmo facto). No interrogatório acima referido, foi aplicada a mesma a medida de coação de “Proibição de saída do país”, nos termos do artigo 170 do CPP, para que se pudesse acautelar os interesses processuais legais, necessárias e adequadas, pelo menos até ao fim da acusação, com a formação da culpa. Este processo que me parece ser o mesmo como referi acima, contém uma acusação que é, em absoluto, ilegal e consequentemente nulo (e ousaria dizer que é misterioso), porque nela verifiquei que:
No seu desencadeamento ou impulso a fls. 2 (primeiro documento) são três (3) Procuradores  Adjuntos que “expõem” ao Procurador Geral da República que tomaram “parte os três de uma diligência na qualidade de representantes do Ministério Público de uma acção de adopção, cujo processo tem o número 16/2011…” que corria seus termos no Tribunal Judicial 1ª. 2º.º Juízo …… e o PGR ordenou abertura de procedimento criminal. E nada disso constou do processo em que houve o primeiro interrogatório, pelo que se trata de um outro processo.
É estranho haver três procuradoras a fazer uma espécie de denuncia ao PGR suscitando tudo isso muita dúvida, quando o Código de Processo Penal é formulado ou tem uma filosofia que indica no sentido de serem terceiras pessoas denunciarem ao M.P. e não o MP denunciar a si próprio, pois as três procuradoras representam o MP, no sentido em  que são o M.P.. O PGR, à luz da lei, é o representante e dirigente máximo do M.P., e em bom rigor o desencadeamento de um processo criminal não tem que passar por ele, porque o M.P. embora seja uma instituição “hierarquizada”, a regra é que as denuncias são feitas ao M.P. e qualquer funcionário desta instituição tem  o dever de, recebendo a denuncia, faze-la seguir aos Procuradores Adjuntos ou os Procuradores e estes actuarem as ocorrências  subsequentes, e, NÃO TRES PROCURADORES ADJUNTOS TOMAR CONHECIMENTO DE UM CRIME QUE OCORRE NUM PROCDESSO CÍVEL DE ADPÇÃO, A CORRER OS TERMOS NO TRIBUNAL JUDICIAL. (artigos 33.º a 36.º do CPP, devidamente conjugados). As denúncias são feitas ao M.P. e não este a si próprio. Se este sabe da ocorrência de um crime através dos seus agentes, não há uma denúncia propriamente dita. Daí a dúvida que paira sobre este processo em si e o outro em que a arguida, e só arguida MAFALDA foi ouvida, sendo certo que ela e o seu advogado estavam absolutamente convencidos de que tudo só tinha a ver com o caso de adopção ou indícios de crimes a volta de adopção. Como pode aparecer este processo como sendo um segundo, contendo os memos factos, embora com outra arguida LUDMILA? Só se pode concluir que há expedientes com interesses extra-penal nesses processos
», pontuou o juiz.

O Juiz de Instrução, acrescenta que a acusação do Ministério Público não tem consistência. «A douta acusação do M.P. que não merece ser apreciada, ou pelo menos, o fundo da causa, que é apurar se os factos nela descritos têm consistência para fazer prosseguir os outros termos processuais, só por irregularidades acima apontadas, não tem consistência; desde logo porque faz descrição dos factos que parece-me incongruente e infundado (por ex. juntar um cartão de visita da MAFALDA (fls. 53)  em que ela é identificada como Directora Executiva, de cuja entidade se desconhece, e só por isso diz que cometeu um crime de exercício de advocacia que pressupõe ter praticado um acto perante autoridade pública ou assinado um documento com esta menção. Tudo isso, a haver uma acusação devidamente formalizada, pode ser discutida ou avaliada em sede de instrução que, já tendo a arguida MAFALDA sido notificada, (não sei se a requereu ou não), pois nada consta destes autos. Terá ela requerida a instrução? Onde estará o requerimento de instrução, se ela só foi notificada desta acusação! Se existe, estará noutro eventual processo em que ela foi ouvida no primeiro interrogatório?»interroga.

Outros elementos são avançados pelo Juiz, para sustentar a sua decisão. «A verdade é que assumo, enquanto defensor de direitos fundamentais dos cidadãos, tendo sido o Juiz de Instrução que ouviu a arguida MAFALDA e no qual ela foi interditada de viajar, é que após esse interrogatório, passando mais ou menos 30 dias, a arguida, através do seu primeiro advogado, apresentou a mim, um requerimento pedindo autorização para viajar por razões de doença, sem juntar nada e, de imediato, despachei para o M.P. a fim de juntar aos autos que já lá estava para instrução, e pronunciar e remeter ao Tribunal para efeitos de uma decisão sobre o pedido de um arguido que tinha que ser decidido. Como é prática nesse M.P. nada fizeram. Há pouco mais de 30 dias, a mesma arguida, através de um novo advogado, requereu de novo ao Tribunal a autorização para viajar também por razões de saúde, juntando DOCUMENTOS MEDICOS (de Portugal e de S.Tomé) DE QUE TEM PROBLEMAS DE ONCOLOGIA e que necessitava de viajar para exames e afins.  Preocupado, com problemas de doença, sobretudo de oncologia, remeti com URGENCIA ao M.P., nos mesmos termos acima, NADA! Tais requerimentos e os documentos médicos deviam  ser juntos a tal processo em que ela foi interditada de viajar e remetidos  ao Tribunal, mesmo ainda sem terminar acusação, para uma decisão urgente que o assunto requer.
Nada disso o M.P. fez e qual não é o meu espanto,. enquanto esperava receber o processo para decidir, devida a urgência, recebo este processo com absurdeza que acima referi e que escuso repetir, com acusação também da LUDMILA, pedindo que se emita MANDADO DE CAPTURA contra as mesmas, com fundamento que não colhe, mesmo que a acusação procedesse! Pior ainda contra a MAFALDA que invoca razões de saúde para viajar. O M.P. não se pronunciou sobre o requerimento, nem muito menos pôs em causa os documentos médicos de que ela tem problemas relacionados com ONCOLOGIA. Fez o pior, requereu que ela fosse presa (entenda-se, preventivamente!) para aguardar o julgamento de cuja realização não se poderia prever para menos de três meses, se ela requereu instrução, como presumo tenha feito por se tratar de uma jurista e não só tem advogado, sendo certo que a instrução normalmente só é requerida quando o arguido põe em causa a acusação! Ela aguardaria doente, se está, conforme dizem os documentos?
», mais uma interrogação.

Abel Veiga

32 Comments

32 Comments

  1. carlos

    26 de Março de 2012 at 9:53

    outra vez? esse senhor tem que perder a capacidade de exercer a magistratura!

  2. Fijaltao

    26 de Março de 2012 at 11:30

    Ao Juiz de direito, o senhor Hilário Garrido, peço-lhe que seja menos contundente com casos desses, pois, só mancha a nossa justiça porque não há fumo sem fogo! Tentar justificar a liberdade da senhora com má instrução do processo por parte do ministério público e justificar por outro lado que a arguida é doente oncológico; justificando assim o levantamento da proibição de se ausentar do país, é uma orquestra que quando toca, só tem um membro que é o senhor! A senhora em questão para já, deve ser submetida à uma Junta médica para apuramento da verdade quanto ao seu estado de saúde, que se for verdade o diagnóstico médico, é plausível o seu argumento como juiz de instrução e louvável a equipa médica que a diagnosticou! Se for falsa as suas declarações e a dos médicos, há que se apurar verdades e impor ao juiz de instrução uma pena disciplinar e aos médicos o mesmo procedimento. Enganar o estado e o povo é minimamente caricato!

  3. "Nós por cá e a nossa maneira"

    26 de Março de 2012 at 11:56

    …..é mesmo que dizer “a senhora não fez nada aos belos olhos do juiz Garrido”…….”podem vir a stp traficar crianças, mesmo que mp tenha provas contra voçês o meritissimo juiz Garrido manda-vos em paz para vossa terra”….boa estamos mesmo bem……vê-se a qualidade e a competencia do juiz em proferir o dito despacho cheio de erro e de incongruencia e sem qualquer tipo de nexo…… é o juiz que o tribunal tem……….

    ….haver vamos……….

  4. Santosku

    26 de Março de 2012 at 13:36

    No meu entender o0 MP é uma instituição do estado com poderes para acusar ou não.
    Creio existir uma luta no bom sentido da palavra entre o juíz HG mais o MP melhor na pessoa do PGR.Mesmo existindo uma falha porque creio que alguma coisa ela fez. Porque o estado santomense não deve estar a pagar pessoas salários mensais e que não sabem fazer nada e nunca fizeram nada como diz o juís, enfim.

  5. caboverdiano

    26 de Março de 2012 at 14:32

    este homem pensa k e dno de s.tome tudo de mais infasteia porra se esse caso aconteceria la em Portugal com um santomense primeiramente irria cumprir 5 a 6 anos no caburuxo e depois recambiado pra s.tome o senhor garido tem duas caras e meia duas como portugues e meia como santomense como tal logico k defende os tugas mais uma coisa e certa nada e eterno k um essa m..da vai acabar isto pods crer. oa parte k diz k nunca um arguido pode ser julgado duas vezes pelo mesmo acto so mesmo na justica de stp porque se repararmos bem la na europa quantas vzes um mesmo arguido sao ouvidos 2, 3, medida k for preciso se no caso continua suspeito. juis de meia tigela.

    • Truki Sun Dêçú

      26 de Março de 2012 at 18:08

      Caboverdiano: — conhece algum caso em que um cidadão Santomense ou outro qualquer, tenha estado 5/6 anos preso sem culpa formada e sem ter sido julgado ?? Se conhece penso que deve denunciá-lo imediatamente.
      Frank:– ##brindou o Tribunal com um relatório médico que presumo eu ser “falso”##. Presumo ou tem provas?? Presumir e acusar sem provas é grave. Deixemo-nos de brincadeiras e “presunções” com coisas sérias e deixemos a Justiça Santomense funcionar. Se se provar que a arguida é culpada, então que seja condenada, independentemente de ser cidadã estrangeira ou nacional.

  6. Frank

    26 de Março de 2012 at 16:09

    A infratora em causa, precisa destes jogos de cintura para que consiga sair ilesa da acusação. Perante o facto, “trafico de menor” matéria em que, qualquer parte do mundo, o criminoso é punido de forma severa, não se pode usar a ineficácia da lei, em detrimento do confesso afetado. Para justificar que a senhora em causa, é a dona dos seus ofícios, de forma inteligente, brindou o Tribunal com um relatório médico que presumo eu ser” falso”, apontando que esta padece de uma doença grave, e que provavelmente ausentará do País, livrando desta feita do lugar que merecidamente deveria estar. Não obstante a lacuna existente na lei, o considerado excesso no que toca a formulação da acusação, nada deveria sobrepor o interesse da nação. Como forma de não haver o precedente, exorto à reconciliar a posição.

  7. estudante de turismo atento

    26 de Março de 2012 at 16:32

    STP é apenas um «ESTADO DAS ANEDOTAS»
    coitados são as pessoas de bem que sofrem com as atrocidades dos incopetentes que eles mesmos puseram no poder.

  8. N.C

    26 de Março de 2012 at 17:47

    Como e generoso o nosso Dr juiz.Usou a consciencia e boa fe,para ilibar uma acusada,o pior ainda dar ordens a fronteiras para que nao impeca a acusada de sair do pais.Ja com o Adelino Isidro foi o mesmo.
    Por favor Dr usa a boa fe,com todos aqueles que estao presos por roubos insignificantes,e mande-os em liberdade.Assim o sr fara um grande bem a humanidade,ao deus e quica a sua consciencia

  9. FEXA PATA

    26 de Março de 2012 at 18:15

    Todas as pessoas que sao presas esse senhor tira que tipo de juiz e esse senhor seria bom que o tal anda-se agora com alguem menor da familia desse juiz outros trabalham dao provas ele nao faz nada se nao for libertar fogo!

  10. wilb

    26 de Março de 2012 at 18:46

    Artigo 170.º do CPP, Diz que o Juiz Pode . Mais Tem que mandar proceder às diligências e admitir a produção da prova necessárias… Isto Significa que…………… não queria falar . mais ja falei..lol
    Falando serio: Ele começou bem e acabou mal, em acabar com o processo, desfazer as medidas do MP

  11. DANILO NEVES

    26 de Março de 2012 at 18:57

    É UMA VERGONHA TER ESTE SENHOR COMO JUIZ . ESTE SUJEITO JA DEVIA SER ALVO DE UM PROCESSO DISCIPLINAR. aquela coisa está metida em tudo em troca de alguns valores( dinheiro).
    EU PERGUNTO , ATE QUANDO???
    MANDOU SOLTAR O SR. ADELINO IZIDRO EM TROCA DE PEQUENAS QUANTIAS , E AGORA VEM COMETER O MESMO CRIME EM TROCA DE ALGUNS EUROS E NINGUEM FAZ NADA . POR AMOR DE DEUS MEUS SENHORES , FAÇAM ALGUMA COISA …

  12. Bernardino Neto

    26 de Março de 2012 at 19:04

    Li com a prestada atenção o transcrito despacho do Juiz de Direito, Hilário Garrido, como sempre faço, por em 1.º lugar estar a marcar diferença na forma de administrar a justiça, e por último ser único Juiz de Direito em STP colunista, e que nos brinda com textos com fundamentos. Confesso gostar!
    Lido que foi o texto mas paira sobre mim dúvidas. Não sei se quem escreve tudo isto é o Juiz de Direito, juiz de instrução no caso, ou se trata do Exmo. Advogado da parte.
    Ficaria tão bem ao Juiz de Direito Hilário não substituir as partes no processo. Toda essa explanação é uma palhaçada de mau gosto pois, impõe que o MPúblico seja tratado com urbanidade.
    Esse despacho devia, quanto a nós, ser visto pelo CSMagistratura para averiguar das acusações que este magistrado faz ao MPúblico de forma a retirar as devidas conclusões. Mas enfim…

  13. wilstar

    26 de Março de 2012 at 21:35

    Volto a fazer o mesmo comentário Abel.. Dr juiz, Cita Artigo.170ºdo CPP como sua desculpa para devolver o Processo como Falso, Mais ele se Calhar não leu todos os parágrafos do Artigo 170.º… do CPP, Diz que o Juiz Pode. Mais Tem que mandar proceder às diligências e admitir a produção da prova necessárias…ele tinha que mandar fazer uma investigação, ou solicitar MP mais provas para que esta Arguida, permanece-se na Prisão preventiva.
    Ele aqui, comente um Crime… Não queria Falar mais já Falei.

  14. Digno de Respeito

    27 de Março de 2012 at 2:48

    Caro Danilo Santos,

    Antes saudo-lhe, e depois para congratular-me consigo no aspecto que levanta. E eu diria muito mais este senhor (dito juiz) para que nem sequer respeita os principios eticos e deontológicos da classe a que pertence. Nem a Nossa Senhora de “aparecida” apareceu tanto às multidões como este “senhor”. Quanto a mim parece que estamos perante um cenógrafo e não alguém que faz parte de um dos órgão suberano que deve(ria) ser devidamente respeitado tanto por pelos seus técnicos funcionários como os que estão fora (povo)….

    Muita pera e pouca uva…….. é caso para dizer “plêmê limon cú paxénça pá non pia xi ê cá tó awá…”

  15. confuso

    27 de Março de 2012 at 8:19

    “DOCUMENTOS MEDICOS (de Portugal e de S.Tomé) DE QUE TEM PROBLEMAS DE ONCOLOGIA”.
    Gostaria saber que doença é essa? Pelo que sei a (A Cancerologia, também chamada de Oncologia, é a especialidade médica que estuda os cancros (tumores malignos) e a forma de como essas doenças se desenvolvem no organismo, buscando seu tratamento.)

  16. ATENCIOSO

    27 de Março de 2012 at 9:35

    Trazer a praça publica,todos esses comentarios,porquês e razões, independentemente, das suas veracidades ou não,só inferma e dá uma má imagem a nossa justiça.Entendo que o processo está sendo julgado antes, mesmo , de ser instruido.

    • Fijaltao

      27 de Março de 2012 at 11:38

      Amigo Atencioso, quem traz a baila os problemas da justiça, são os próprios homens formados em direito que em vez de defender os nossos direitos esmaga-as levianamente como se tratasse de coisa qualquer! Quanto a mim, o Juiz Hilário tem problemas pessoais com Raposo! Mas,ele devia precaver a deontologia profissional, não estar constantemente a reprovar o que o colega faz! O Juiz Hilário como homem prudente e de carácter deve é pedir já a sua demissão do cargo!

  17. Alberto Maquengo

    27 de Março de 2012 at 9:50

    Sr. Hilário Garrido Por favor abandone o cargo pois já mostrou a sua competência…. Aqui se faz aqui se paga!!!!

  18. Alberto Maquengo

    27 de Março de 2012 at 9:54

    Eu acho que o senhor não gostaria de passar por aquilo que está a fazer os outros!!

    Que Deus proteja as tais crianças indefesas!

  19. João

    27 de Março de 2012 at 10:01

    Eu tinha uma consideracao por este senhor até a soltura do Adelino. Com a Mafalda e o francês devo apenas dizer ao Garrido para se cuidar.
    João

  20. Francisco Castanheira

    27 de Março de 2012 at 10:32

    O Garrido esta a abusar do Povo deS.Tome e pPrioncipe. Ninguem faz nada?

  21. Falsa justiça

    27 de Março de 2012 at 11:04

    Tudo que é demais cheira mal, não sei como é possível um Juiz expor dessa maneira com tantas decisões no mínimo duvidosas. Acho que qualquer coisa deve ser feita em prol da justiça em S.Tomé, caso contrario podemos correr sérios riscos de ver a população a fazer justiça com as suas próprias mãos o que a este andar falta muito pouco meus Senhores façam alguma coisa mais uma vez a culpa não pode morrer solteira.

  22. Moçu Malé

    27 de Março de 2012 at 11:16

    non molê, tela cé na caba uê fá.
    ê caça póbli cu fé cua çé, duentxi na ca lentlé fá.

  23. nora

    27 de Março de 2012 at 11:37

    Julgo que as coisas não podem ser vistas num sentimento pessoal.
    A justiça é feita salvaguardando o direito fundamental do cidadão, pressume-se que o Juiz conheceder dos factos agiu usando a conduta que o Direito estabelece.O M.P. E O SEU PROCURADOR GERAL MIUDO E COMPANHIA DELE É QUE ANDAM A BRINCAR COM A JUSTIÇA NESSE PAÍS. BEM QUE ELE TÁ DE MALS FEITAS.

  24. Anca

    27 de Março de 2012 at 11:39

    Para que saibamos que justiça os cidadãos nacionais podem contar, podem usufruir;

    Para que saibamos que autoridade e dirigente ou agentes o nosso sistema judicial compõe, na averiguação sobre determinadas matérias passível de crimes;

    Para que saibamos com que juízes se faz o nosso sistema de Justiça.

    Pois que;

    Existem países que jamais se devem comparar, na sua dimensão ética/moral e social/cultural.

    Imaginem isto acontecer no sector da justiça em Portugal!!!

    Imaginem isto acontecer com um dos nossos cidadãos em Portugal!!!! Que aconteceria com aos mesmos?

    Pois nas costas dos outros devemos ver a nossa, tanto para o bem, como para o mal, a bem da pratica do exemplo, pela experiência, a bem do estado do direito, a bem da evolução, progresso, para a cura, a paz integração cultural/social da nossa sociedade.

    Analisemos;

    O Juiz de Direito Hilário Garrido, fez a seguinte observação;

    “Pelo menos a arguida MAFALDA HORTA já foi ouvida por mim, enquanto juiz de instrução, num primeiro interrogatório cuja data não me lembro (porque este processo não contém o tal acto de interrogatório em que esteve presente um seu primeiro advogado, supondo eu que há algo estranho ou uma espécie de ocultação de processo ou de peça processual fundamental, porque os factos descritos nesta acusação são os mesmos sobre os quais a arguida já respondeu naquele interrogatório, o que, a confirmar-se seria a violação do sacrossanto princípio do processo penal que é “NON BIS IN IDEM”, ou seja ninguém pode ser acusado, julgado ou condenado mais de uma vez pelo mesmo facto).”

    Fica a pergunta;

    a cidadã Portuguesa, foi interrogada e o Juiz de direito Santomense ou se quiserem a classe de Juízes de Direito Santomenses, associando a imagem que transmite da classe; não se lembra da data do interrogatório?,

    conforme se pode confirmar na explanação -“cuja data não me lembro (porque este processo não contém o tal acto de interrogatório em que esteve presente um seu primeiro advogado, supondo eu que há algo estranho ou uma espécie de ocultação de processo ou de peça processual fundamental”-

    Perante isto pode-se deduzir que o interrogatório, pode nunca ter sido ocorrido, uma vez que não existem provas, escritas, nem a data, nem o local, nem a hora onde decorreu o interrogatório, mais ainda existe um esquecimento do Juiz de Direito Santomense da data do interrogatório.
    Será Propositado este esquecimento?
    Ou é este o modo ou deveria ser o modo de “saber e saber fazer”, saber agir da Justiça Santomense.

    O Juiz de Direito Hilário Garrido, continua a explanação;

    “A verdade é que assumo, enquanto defensor de direitos fundamentais dos cidadãos, tendo sido o Juiz de Instrução que ouviu a arguida MAFALDA e no qual ela foi interditada de viajar, é que após esse interrogatório, passando mais ou menos 30 dias, a arguida, através do seu primeiro advogado, apresentou a mim, um requerimento pedindo autorização para viajar por razões de doença, sem juntar nada e, de imediato, despachei para o M.P. a fim de juntar aos autos que já lá estava para instrução, e pronunciar e remeter ao Tribunal para efeitos de uma decisão sobre o pedido de um arguido que tinha que ser decidido.”

    Põe em causa e descredibiliza o sistema de sistema de Justiça do seu país, na sua afirmação;

    “Como é prática nesse M.P. nada fizeram.”

    Diz ser “defensor de direitos fundamentais dos cidadãos”.

    Perguntemos, perante determinadas matérias como por exemplo; (Adopção de Menores, Tráficos de Menores, Violação de Direitos das Crianças, Violação de Direitos Humanos, etc,etc,…), manda o Juiz de Direito Santomense ou se quiserem os Juíses, investigar profundamente e exaustivamente, todos os factos, para apuramento da verdade?

    Terão conhecimento, os Juízes de Direito Santomenses, o que se passa, por vezes, na sociedade extras fronteiras nacionais, com os processos de adopção de menores?

    E casos em que os menores, são sujeito a escravatura, podendo envolver rede de trafico de menores para prostituição, terão os Juízes de Direito Santomenses, conhecimentos profundos e exaustivos, sobre estas realidades extra fronteiriças?

    Coloquem no lugar de uma criança a ser submetida a vícios sexuais, torturas e maus tratos.

    Os senhores têm filhos.

    Imaginem uma criança de origem Santomense ou Africana? E ainda que não fosse.

    Não mexe com a vossa consciência a fim de averiguar melhor estas matérias, senhores Juízes de Direito.

    O Juiz de Direito Santomense Hilário Garrido, continua a sua explanação;

    “Há pouco mais de 30 dias, a mesma arguida, através de um novo advogado, requereu de novo ao Tribunal a autorização para viajar também por razões de saúde, juntando DOCUMENTOS MEDICOS (de Portugal e de S.Tomé) DE QUE TEM PROBLEMAS DE ONCOLOGIA e que necessitava de viajar para exames e afins.” “Preocupado, com problemas de doença, sobretudo de oncologia, remeti com URGENCIA ao M.P., nos mesmos termos acima, NADA!” “Tais requerimentos e os documentos médicos deviam ser juntos a tal processo em que ela foi interditada de viajar e remetidos ao Tribunal, mesmo ainda sem terminar acusação, para uma decisão urgente que o assunto requer.”

    O Juiz de Direito Hilário Garrido diz;

    “Preocupado, com problemas de doença, sobretudo de oncologia, remeti com URGENCIA ao M.P.”

    Mas jamais sente ou requer a preocupação como Juiz de Direito, perante a realidade de injustiça, de crime, de violação de direito fundamentas, que afecta a nossa sociedade, bem como muito menos sente a preocupação, no que vai na mente e no espírito, daquelas crianças que foram ou não adoptadas, daquelas crianças que são adoptadas( como sentem? o que sentem a falta? estarão bem? estão a ser bem acompanhadas? Intra ou Extra Fronteira Nacional?).

    Necessário e urgente se torna, a organização e estruturar o nosso sistema de Justiça de modo, a que todos os cidadãos, sejam eles nacionais ou estrangeiros, tenham uma Justiça, célere, livre, justa, transparente, isenta, a bem da ética e moral cultural e social dos SãoTomenses.

    É preciso reformular, reestruturar, organizar e modernizar o sistema de Justiça Nacional, a bem da estruturação, e jamais da desorganização e desestruturação desintegração cultural/social da sociedade Santomense.

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tomé e Príncipe

  25. BRUNO DAS NEVES

    27 de Março de 2012 at 17:14

    Mas neste tribunal nao tem quem manda? Qual objectivo afinal dos tribunais? Por favor, alguem tem que tomar uma decisa contra este senhor ou vamos todos ficar refem das atitudes desprepositadas deste juiz!

  26. mosssad

    27 de Março de 2012 at 18:13

    Esse e mais um que como se pode ver ate parece um porco capado….poucas palavras …. podem dizer tudo

  27. confuso

    28 de Março de 2012 at 13:07

    nossa querrida amiga já se encontra em Lisboa. voo da terça feira

  28. A. Santos

    28 de Março de 2012 at 13:31

    Dua coisas muito rapido…

    Revejam todos os casos apreciados pelo Juiz Garido ultiamente e vejamos…

    Ou ele esta totalmente equivocado sobre a lei de STP ou o MP mais propriamente o sr Procurador Roberto R. nao tem capacidade nenhuma de estar onde esta.

    Ja sao muitos erros, a manchar o nome da Justica Nacional…

    por favor…e so mandar as mesmas avalicaoes para uma outra instancia ou outri Juiz e tirar a prova dos nove…mas q eles expliquem o teor da sua decisao como o Juiz Garrido tem feito (estando certo ou nao)

    Um bem haja a todos.

  29. vilma gomes

    29 de Março de 2012 at 12:27

    nao entende porque a nossa comunicação social da tanta importancia a essa mafalda quantos cidadão nossos em portugal cometem crimes graves e nenhum jornal fala deste santomense a nossa comunicação social fez mafalda uma celebridade. mas um coisa é certa hoje estas criançãs estas entregues a uma boa familia de acolhimento que se responsabilizaram por elas em dar tudo que um infancia merece. muitos de vós so sabem dizer que “mafalda traficou crianças” porque hoje em dia estas expressões são frazes da actualidade do crime mundial mas, nenhum de vós criticos seriam capazes de assumir uma dessas crainças em vossos “luxuosos e fiel” lares para dar as refeições diárias e um carinho. porque vós todos que sois cidadões honestos que querem o bem das crianças abandonadas nao vão as caritas pelo menos uma vez por mes dar um cabaz?
    quem nao tem pecado que atire a primeira pedra …

  30. sandra

    3 de Abril de 2012 at 23:29

    O santomense sempre expulsa do pais aos melhores profissionais… Todas as pessoas competentes vao embora. Só os parvos é que ficam lá… a falar e falar blablabla…

    A Sra Mafalda é inocente, toda a gente sabe, foi acusada pela Celisa Lima na televisao e o MP fez a mesma cosa sem prova ninhuma… Agora um juiz competente diz que isto e ilegal… deviamos ficar aliviados de que nao seja assim tao facil de distrozar a vida de alguem com falsas acusaoes e que ainda a justiça esteja a funcionar, nao é? Porque isto podia acontecer com qualquer pessoa.

    Pois nao, o santomense esta a protestar… ela fez qualque cosa…o juiz bla bla bla…

    Sao Tomé nao da… porra!

Leave a Reply

Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top