Sociedade

Uma vitória da Dignidade Humana e da Sociedade Civil!

Esta é a conclusão de um conjunto de indivíduos e de organizações  de diferentes países de expressão portuguesa face a decisão tomada em Maputo, no passado dia 20, pelos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) relativamente à candidatura da Guiné Equatorial em tornar-se membro de pleno direito dessa comunidade.

Com efeito, o parágrafo 14º do ponto 6 da Declaração de Maputo aduz que (os Chefes de Estado e de Governo da CPLP) “no âmbito da concertação política e diplomática, destacaram: (…) Os esforços, já desenvolvidos, pelas autoridades da Guiné-Equatorial com vista ao cumprimento do Programa de Adesão acordado com a CPLP, incentivando-as na implementação dos Planos de Ação, da sua responsabilidade, e constituindo um Grupo Permanente de Acompanhamento Conjunto, mandatado pelo Conselho de Ministros, com termos de referência, claramente definidos, que monitorize e ajude a Guiné-Equatorial a implementar as ações acordadas, para que possa convergir com os Objetivos e Princípios Orientadores da Comunidade, respeitando as disposições estatutárias da CPLP; (…)”.

Prevalecem assim os princípios e valores consagrados nos Estatutos da CPLP que o movimento “Por uma Comunidade de Valores” defende e promove. Este movimento promoveu uma petição disponibilizada on-line em www.movimentocplp.org através da qual apelou aos potenciais subscritores que “não deixassem que o petróleo falasse mais alto que a dignidade dos mais fracos, juntando a sua voz ao apelo, assinando a petição!” Todas estas vozes, do Brasil a Timor-Leste, passando pela própria Guiné Equatorial, se juntaram e triunfaram.

Os cidadãos da CPLP e a comunidade internacional, na verdade, entenderiam com dificuldade a adesão de um país que mantém e aplica a pena de morte, que pratica quotidianamente a perseguição política, que oprime a liberdade de expressão e associação, que mantém um sistema judicial completamente dependente do poder político e cujos líderes mantêm estilos de vida de uma opulência infame, em contraste com uma população que, na sua esmagadora maioria, sobrevive com menos de dois dólares por dia, no país com o maior PIB per capita da África Subsaariana. Seria, com efeito, uma ofensa aos princípios da CPLP consagrar este regime, precisamente na mesma altura em que a Justiça francesa emitiu um mandado de captura europeu contra o vice-Presidente da Guiné Equatorial, Teodorin Obiang Mengue, por crimes relacionados com o desvio de fundos públicos pertencentes aos equato-guineenses.

Como tal, as entidades promotoras deste movimento congratulam-se com esta decisão. Mas não basta saudar a decisão. Importa também, para evitar que tais valores e princípios voltem a estar em causa, que os líderes da CPLP façam esforços efectivos no sentido de:

1. Estabelecer aos países candidatos pré-requisitos formais e substantivos de liberdade política e de canalização das receitas nacionais para a melhoria efectiva das condições de vida das populações, ao abrigo dos princípios orientadores de Primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social e de Promoção do Desenvolvimento, consagrados no artigo 5º dos Estatutos da CPLP. A Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP deve concretizar estes pré-requisitos, vinculando todos os países candidatos a aplicarem uma percentagem razoável do seu PIB no desenvolvimento social, como condição prévia para que uma candidatura seja sequer considerada pela CPLP;
2. Que as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos sejam promovidos entre os seus membros e se espelhem nas atividades e estratégias de alargamento e aprofundamento da organização, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º dos Estatutos da CPLP. Nesse sentido, a Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP deve adotar um código de boa governação aplicável a todos os Estados membros e candidatos, com critérios exigentes de respeito pela democracia, promoção da equidade e justiça social, e defesa da transparência e combate à corrupção;
3. Que o estatuto de Estado Observador atribuído ao abrigo do artigo 7º dos Estatutos da CPLP seja reconsiderado não só em função de avanços na adoção da Língua Portuguesa, mas também do progresso obtido nos três domínios em questão – i) melhoria das práticas democráticas e de boa governação; ii) melhoria do funcionamento do Estado de Direito e da defesa dos Direitos Humanos; e iii) melhoria das condições de vida das populações – podendo ser revogado por deliberação da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP;
4. Que as organizações da sociedade civil da CPLP sejam incluídas no processo de monitorização e avaliação de progressos dos países candidatos em todas estas áreas, integrando as missões de avaliação e produzindo os seus próprios relatórios para consideração pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP – consagrando deste modo o princípio da participação dos povos na construção da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

As organizações promotoras continuarão atentas ao aprofundamento do papel da sociedade civil na CPLP e reforçarão os mecanismos de cooperação ao nível da Comunidade para acompanhar e avaliar as reais condições de respeito pelos princípios da CPLP entre os países-membros e os candidatos à adesão.

Informação adicional
Declaração de Maputo: www.cplp.org/Default.aspx?ID=316&Action=1&NewsId=2193&M=NewsV2&PID=304
Site da Petição “Por uma Comunidade de Valores”: www.movimentocplp.pt

Por uma Comunidade de Valores

Entidades fundadoras:

ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais: www.abong.org.br
ACEP – Associação para a Cooperação entre os Povos: www.acep.pt
CEMO – Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais: www.cemo-mozambique.org
CIDAC – Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral: www.cidac.pt
EGJustice – Toward a Just Equatorial Guinea: www.egjustice.org
FONG STP – Federação das ONG em São Tomé e Príncipe: www.fong-stp.org
FONGTIL – Fórum das ONG de Timor-Leste: www.fongtil.info
JOINT – Liga de ONGs em Moçambique: www.joint.org.mz
Maka Angola – http://makaangola.org
Oikos – Cooperação e Desenvolvimento: www.oikos.pt
OMUNGA: http://quintasdedebate.blogspot.pt
Plataforma de ONG de Cabo Verde: www.platongs.org.cv
Plataforma Portuguesa das ONGD: www.plataformaongd.pt
SOS Habitat – Ação Solidária: www.angolaresistente.net
TIAC – Transparência e Integridade, Associação Cívica: www.transparencia.pt

3 Comments

3 Comments

  1. Esperançoso

    29 de Julho de 2012 at 15:33

    Os textos que falam assim da justiça social sempre deram muita esperança ao povo. Ou, se calhar, já se perdeu toda a esperança.
    Se for para levar avante o que disseram de forma tão bonita, já terão um endereço onde recebam as queixas que o povo queira fazer da injustiça social praticada pelos governantes de cada um desses países.
    Alguém já lhes lembrou que a imunidade parlamentar é um símbolo de injustiça?
    Há algum desses países que já a tenha eliminado?

    • Esperançoso

      29 de Julho de 2012 at 15:35

      Era para dizer que a decisão é muito consoladora. As perguntas foram feitas só para ver se é possível ir mais além

  2. sum mé chinhô

    30 de Julho de 2012 at 19:43

    Pois é. Sendo assim, há que pensar bem antes de aprovação de dossier viabilise entrada desses marginais a CPLP. Eles ainda são bichos de mato…

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