Opinião

QUÂ DANÁ

odair-tavares.jpgOdair Tavares, jurista comenta a actual situação política.

Há muito que a Constituição política da República de São Tomé e Príncipe (STP) tem o seu valor supra legal posto em causa.

Em tempos, num artigo publicado por mim no diário Tela Nom (Liderança Partidária e a figura do Primeiro Ministro em STP) alertei para o envolvimento do Senhor Presidente da República nas questões partidárias, sobretudo quando este esteve presente no primeiro congresso do MDFM-PL. Se nessa altura, dúvidas existiam, hoje tais dúvidas estão completamente dissipadas e temos agora um Presidente da República, que é ao mesmo tempo presidente do partido político MDFM.

Tal situação dá origem a uma pergunta que não pode deixar de ser feita.

– Será que o Presidente da República pode exercer esta nova função?

A nossa Constituição no artigo 72.º, n.º1 diz que “As funções de Presidente da República são incompatíveis com qualquer outra função pública ou privada”.

O preceito constitucional acima referenciado ao estabelecer de forma clara e inequívoca as incompatibilidades inerentes ao cargo de Presidente da República, está a fixar uma concepção de autonomia e independência do mesmo, em relação aos partidos políticos.

O candidato à Presidência da República pode ser um líder partidário. Mas, uma vez eleito, a sua postura terá de ser outra, o texto constitucional assim o determina.

Nada de mal há que o Presidente da República eleito seja oriundo de um partido, maioritário ou não, e que esteja em sintonia com o programa do mesmo. Mas ele, enquanto Presidente, não faz parte da dialéctica maioria/oposição. Não pode ser chefe partidário, A dialéctica governo – oposição, maioria – minoria, trava-se no terreno partidário. Nesse quadro o Presidente da República deverá manter sempre uma posição de distanciamento. Não é parte directamente envolvida, por mais proximidade política que tenha em relação a um dos partidos, é a Constituição que obriga que assim seja.

No panorama político o Presidente da República é árbitro (entre o Governo e a Assembleia, entre a maioria e a oposição), polícia (do Governo, controlando a sua conduta), e em caso de crise, “bombeiro” do sistema (demissão do Governo, dissolução da Assembleia da República, declaração do Estado de sítio, etc.). Pode igualmente chamar a atenção aos agentes políticos e mesmo sociais, e até dissolver a Assembleia da República. Mas não pode substituir-se-lhes.

O Presidente da República é o Presidente de todos os santomenses, independentemente da cor política dos mesmos. Ele é uma figura consensual e uniformizadora do sistema e nos termos do artigo 73.º da Constituição, cabe-lhe assegurar o regular funcionamento das instituições. Para isso deve ser uma figura que usa, no exercício do seu cargo. a ponderação e a proporcionalidade.

O Presidente da República ao assumir-se como presidente do partido MDFM-PL, está a pôr em causa a Constituição da República que este como Chefe de Estado devia ser o primeiro a garantir o seu cumprimento (artigo 76.º n.º 1. da Constituição). Quando aparece como Presidente do partido MDFM – PL em cumulação com o cargo do Presidente da República, este está claramente (usando metáfora futebolística) a ser arbitro e jogador.

A actuação do senhor Presidente da República já começou a dar frutos, este não aceita a remodelação do governo com a justificação de que os dois ministros que não acataram as ordens dadas pelo MDFM – PL de abandonarem o governo não merecem a sua confiança política. Então perguntar-se-á será que esta falta de confiança é no exercício da sua profissão como Presidente da República? ou será que este está agir como presidente do Partido MDFM – PL? Os dados estão lançados e a confusão também. Não sabemos se este está a actuar como arbitro ou se está a jogar. A nossa convicção é a de que “o Zé povinho” e sobretudo a gerações futuras pagarão a factura destas incongruências.

Infelizmente em São Tomé e Príncipe o exercício do poder político nem sempre tem sido exercido no supremo interesse do povo e para o bem deste. O egocentrismo e o egoísmo, tantas vezes presentes na classe política, visam apenas o interesse particular e as forças ocultas.

A Constituição está no topo da pirâmide da hierarquia normativa nada há que lhe seja superior, foi com muito sacrifício e sangue que os nossos antepassados lutaram para que hoje pudéssemos ter uma Lei Suprema capaz de congregar todos os filhos desta nossa terra e é com consternação que vemos todo um trabalho, de quinhentos anos ou mais ser posto em causa por mero exercício do poder pelo poder.

Saibamos respeitar a nossa história, o esforço daqueles que permitiram que São Tomé e Príncipe seja hoje uma nação independente. A história falará dos actuais intervenientes, cabe-lhes a eles escolherem como querem ser recordados.

Odair Baía –  (em memoria do meu pai Diamantino de Sousa Baía)

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