Opinião

Regulamentação da Proteção Social: ventos de mudança

O novo Regulamento de Proteção Social entrou em vigor no dia 15 de Julho de 2022, e previa, entre outras alterações, a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2023, da nova taxa contributiva que passaria de 10% para 14%, sendo 8% a cargo do empregador e 6% do trabalhador. No entanto, esta disposição foi revogada pelo Decreto-lei 25/2022, de 30 de Dezembro de 2022, mantendo-se a taxa de 10%.

  1. Que novidades existem no âmbito da regulamentação da proteção social?

Em jeito de introdução, mencione-se que o sistema santomense de segurança social integra duas modalidades de proteção: modalidade contributiva (proteção social obrigatória) e modalidade não contributiva (proteção social de cidadania). A primeira modalidade destina-se aos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, enquanto a segunda modalidade abrange pessoas ou famílias desfavorecidas e/ou em níveis graves de pobreza.

Em 2022, foram aprovados dois diplomas importantes: o Decreto-lei 19/2022, de 15 de Julho, que revoga a atual Regulamentação de Proteção Social Obrigatória, e o Decreto-lei 20/2023, de 18 de Julho, que estabelece o Procedimento de Inspeção, Fiscalização e Cobrança Coerciva da Proteção Social Obrigatória.

As principais alterações incluíam alterações das regras que regem a relação jurídica contributiva, bem como dos aspetos procedimentais a que estão sujeitos os benefícios e, mais importante, a previsão de subida da taxa de contributiva. A Regulamentação da Proteção Social Obrigatória revista previa uma taxa contributiva do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem fixada em 10%, sendo, respetivamente, de 4% e 6%, para os trabalhadores e para as entidades empregadoras. Com o Decreto-lei n.º 19/2022, de 15 de Julho, a taxa prevista passaria a ser de 14%, sendo imputados 6% aos trabalhadores, e 8% às entidades empregadoras.

No entanto, esta nova taxa contributiva de 14% apenas entraria em vigor no dia 1 de Janeiro, o que não se verificou, uma vez que foi aprovado a 30 de Dezembro de 2022 o Decreto-lei 25/2022 que veio suspender a sua aplicação, mantendo-se, assim, inalterada e plenamente vigente a anterior taxa contributiva de 10%.

Trata-se de uma “recuperação” de uma taxa já prevista anteriormente, através do Decreto-lei n.º 25/2014 de 31 de Dezembro, e que, igualmente, não viu a luz do dia, ao ter sido suspensa no ano seguinte pelo Decreto-lei n.º 21/2015, de 31 de Dezembro.

No leque das alterações que se relevam vantajosas para o contribuinte, verificam-se, entre outras, as seguintes novidades:

  1. A extinção da obrigação de inscrição pelo menos 20 anos antes da apresentação do requerimento do pedido da pensão de velhice, mantendo-se, fundamentalmente, a obrigação de contribuição durante um prazo de garantia de 180 meses. No que diz respeito às referidas condições de atribuição do subsídio de velhice, nota-se uma discriminação positiva feita em prol das contribuintes femininas, às quais, admite-se, “a atribuição da pensão de velhice, sem qualquer penalização, a partir dos 57 anos.”
  2. Anteriormente, previa-se a cessação do direito à pensão de sobrevivência no início do mês seguinte aquele em que se completassem seis meses do casamento ou união do fato do beneficiário da pensão (cônjuge sobrevivo, ex-cônjuge ou unido de fato). Com a nova regulamentação, o direito à pensão apenas cessa se tiver ocorrido uma “reposição do rendimento” do beneficiário, isto é, a verificação de notória melhoria do rendimento.
  3. No que diz respeito à proteção na doença, o subsídio de doença de familiar passa a abranger o acompanhamento de filho ou equiparado com idade até 12 anos, durante internamento ou consulta em estabelecimento hospitalar, em caso de perda de remuneração, verificando-se, assim, um aumento do limite de idade de 4 anos previsto no Decreto-lei anterior, e a extinção do requisito de necessidade de «cuidados especiais».
  4. O subsídio por doença de familiar passa, igualmente, a ser atribuído nos casos de acompanhamento de cônjuge ou equiparado nas condições previstas no Decreto-lei.
  • O que ainda se mantém?

No essencial, a nova Regulamentação da Proteção Social Obrigatória mantém-se bastante fiel ao enunciado do Decreto-lei anterior.

A proteção social obrigatória continua a abranger as situações de doença, velhice, morte, parentalidade, invalidez e apoio à família, através do subsídio por doença do trabalhador; subsídio por doença de familiar; assistência médica; subsídio de parentalidade; subsídio de acidente de trabalho; subsídio de doença profissional; subsídio de funeral; pensão de invalidez; pensão de velhice e pensão de sobrevivência.

  • Existe um impacto real das taxas contributivas no rendimento das famílias santomenses?

São Tomé e Príncipe é um país onde se estima que 60% da população ainda se encontra no limiar da pobreza (dados revelados pelo Departamento de Proteção Social da OIT), e apenas 21% dessa população terá cobertura do sistema de proteção social.

Atualmente, não se perspetiva uma descida substancial da inflação, o que significa que, muito possivelmente, os preços continuarão altos, afetando mais intensamente os santomenses com baixo rendimento. De um modo geral, o atual cenário inflacionista, não só empobrece ainda mais a polução santomense mais desfavorecida, como está a criar uma “nova classe de pobres”.

Nesse sentido, são fundamentais as medidas sociais que visem sobretudo a proteção do rendimento disponível das famílias. O objetivo de “aumentar o poder de compra das famílias” – conforme se retirar do preâmbulo do Decreto-lei 25/2022, é particularmente importante neste período, mas são necessárias muitas mais medidas.

  • A lei de segurança social aplica-se também aos funcionários públicos?

Sim. O desconto para a segurança social é um desconto obrigatório que abrange os funcionários públicos. – art. 114.º do Estatuto da Função Pública.

O artigo 274.º do Estatuto da Função Publica, aprovado pela Lei n.º 5/97, de 30 de Outubro, e revisto pela Lei n.º 02/2018, de 5 de Março, prevê a obrigatoriedade de inscrição no sistema de proteção social contributivo de “funcionários e agentes que, vinculados a qualquer titulo, exerçam funções, com subordinação à direção e disciplina dos respetivos órgãos, na Administração Central e Local, institutos públicos e outras pessoas coletivas de direito público que recebam ordenado, salário ou outra remuneração suscetível, pela sua natureza, de pagamento de quota”.

Dos sujeitos mencionados, estão excluídos aqueles que apenas se obrigam a prestar a qualquer entidade pública certo resultado do seu trabalho desempenhado com autonomia e prévia estipulação de remuneração, e aqueles que devam ser aposentados por entidades diferentes do Instituto Nacional de Segurança Social.

  • Qual é o seu parecer, enquanto Advogada sobre esta alteração na lei de proteção social obrigatória?

Face ao atual cenário global, é urgente adotar medidas inovadoras que se traduzam numa intervenção integrada em prol do reforço de mecanismos de apoio às famílias e empresas.

As alterações introduzidas à Regulamentação de Proteção social são importantes, mas subsistem ineficiências relevantes, tais como a ineficácia dos mecanismos de inspeção do trabalho, o baixo nível de compreensão do seguro social pela generalidade das pessoas, o desajustamento entre as prestações e as necessidades básicas atuais, e os procedimentos administrativos que não praticados dentro dos prazos estabelecidos por lei, pondo em causa a sustentabilidade deste sistema.

No que toca às taxas contributivas, parece-nos importante legislar no sentido de definir os princípios orientadores a que deve obedecer a fixação das taxas contributivas mais favoráveis, tanto no que diz respeito ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, como dos trabalhadores por conta própria, bem como a adequação dessas taxas a situações especiais (como resulta da experiência de outros países) decorrentes, entre outras, da natureza dos fins das entidades empregadoras, da debilidade económica de certas atividades profissionais ou da necessidade de incentivar a inclusão de certos grupos de trabalhadores no mercado de emprego. Falamos, assim, de um sistema de proteção social inclusivo, mais amigo dos cidadãos.

Além disso, urgem discussões com vista a uma revisão de fundo das ineficiências do sistema de proteção social e insuficiências na regulação de certos aspetos procedimentais fundamentais, promovendo, entre outras garantias, a segurança jurídica. Tanto quanto julgo saber, durante os últimos movimentos legislativos neste setor, não houve qualquer discussão aberta ao público ou concertação social para o efeito.

Por fim, existe também a necessidade de compatibilizar o esforço contributivo dos trabalhadores e entidades empregadoras com um alargamento das eventualidades abrangidas pela proteção social, desde logo, a proteção no desemprego.

A resolução dessas e outras questões pelo Estado, honra também um compromisso internacional (ODS1:” Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”; ODS 16: “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”) e representa um passo capaz de incluir  São Tomé e Príncipe, verdadeiramente, na lista de países que trabalham para a realização dos objetivos da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável para 2030.

Existe alguma referência relevante na Constituição da República de São Tomé e Príncipe sobre a proteção social obrigatória?

Em São Tomé, a proteção social é uma garantia constitucional que pretende sobretudo salvaguardar a dignidade da pessoa humana. Conforme determina a Constituição da República de São Tomé e Príncipe, «o Estado garante a todo o cidadão, através do sistema de segurança social, o direito a proteção na doença, invalidez, velhice, viuvez, orfandade e noutros casos previstos na lei.” – artigo n.º 44 da Constituição da República de São Tomé e Príncipe.

Entende-se, assim, que esta disposição vem estabelecer um “direito à segurança social”, à semelhança de outros direitos sociais fundamentais, como o direito ao trabalho, à saúde, à educação, entre outros, funcionando, no geral, como um limite intransponível para a ação política do poder executivo no âmbito do desenvolvimento de um sistema de proteção social abrangente e adequado, e com atenção às mudanças no mundo de trabalho.

Geneleyse Franca e Lagos
Advogada, representante do escritório STP COUNSEL, membro da MIRANDA ALLIANCE

8 Comments

8 Comments

  1. Antonio Nilson

    1 de Fevereiro de 2023 at 1:09

    Estou deacordo que regulamentos de protecao social seha imprescindivel em sociedade Santomense sobretudo para ajudarnos velhotes de STP de idade avancada, e tb acho que o governo faca mais e de msis apoios as pessoas debilitadas e meninos de rua para ajudar.

    Entretanto, nao li o artigo da Geneleyse Franca na intigra. Eu nao entendi qual e’ a posicao dela sobre este assunto ou se e’ apenas uma jornalista que aprenta a narrativa e os fatos de regulamentos “OPINIÃO Regulamentação da Proteção Social: ventos de mudança” bom tema. Longo, so li assim tipo flash.

    Tb quero dizer que o governo tem a responsabilidade de pagar ou indeminizar vitimas inocentes sujeitas a violencia e torturas quando existe provas.

    Last: Gostaria de esclarecer este ponto específico. Concordo a 100% com a União Europeia relativamente situação de alegada
    morte e tortura de 4 civis. Deve se investigar isto porque foi uma situação muito grave e delicada. Cautela, calma, ponderancia e justica são requeridas.
    «Obviamente que a União Europeia está atenta ao que se passou no dia 25 de novembro, e está a espera que o relatório da investigação seja emitido, e ver quais são as ações que vão ser tomadas em conta» (Extraido do Telanon).

    Muitas pessoas estão confusas arrasca atrapalhadas sobre esta situação se não me engano pode ser porque não entendem ou não sabem como funciona o processo político, e a diferença entre política, processo jurídico e propaganda. Por isso aconselhei vocês a ficarem calmos, e não tirem conclusões precipitadas ou acreditem em tudo que ouvem, leem, fofocas. Vamos começar a mudar de pensamento para algo mais positivo e mais construtivo para ajudar o povo e os pais.

    Estou viajando em breve e não terei acesso à internet. Estarei longe de Telanon por enquanto – estou saindo de férias. Obrigadissimo e beijinhos e abracos para todos.

  2. SEMPRE AMIGO

    1 de Fevereiro de 2023 at 11:00

    Afinal…o que é que se pretende com a “explicação”e a publicação do referido “ventos de mudança”no TELA NON?Para QUEM entender…o.quê? É para ajudar a sair ou para mergulhar ainda mais os dois contribuintes na confusão?

  3. ANCA

    1 de Fevereiro de 2023 at 14:10

    Nesta perogativa de direitos sem lembrar deveres…assuncão de um estado paternalista, quando nada ou pouco nada se produz, ausência de rigor trabalho e produtividade, economia informal, é dar um tiro nos pés quando sabemos que somos dependentes de ajuda externas a quase 100%.

    Falar dos ODS, exige de nós, conjugar outras valências como a organização de um estado de direito com pilares sustentável no sistema de justiça.

    É necessário conhecer as vantagens e desvantagens de um pequeno estado insular, no nosso caso dupla insularidade.

    O que implica nos organizarmos melhor, sermos rigorosos connosco mesmos.

    Jamais se pode almejar nada quando pouco nada se produz…

    Para que objectivos acima sejam alcançados, impõe se a diversificação económica, divisão do trabalho,sobretudo na área marítima economia so mar, nessecidade de criar infraestruturas aliada primeiramente a palavra segurança.

    Como entender que somos mais mar do que terra, e que seja este sector que menos contribui, para economia nacional?

    A questão dos transportes marítimos, pescas semi industrial, aquacultura, turismo marítimo, desporto marítimo, investigação maritima para conservação e exploracao transformação dos produtos piscatórios, portos, cais, infraestruturas de reparação de embarcações…

    Fazer com que a maioria dos trabalhadores deste sector estejam inseridos no sistema finanças e segurança social, a par de outros setores da economia tanto a jusante como a montante.

    O sistema financeiro nacional sua evolução modernização, temos uma população avida de fazer negócios, necessário se torna sua integração na economia, com depósitos e contribuições…necessidade de haver poupanças liquidez financeira o que exige instituições financeiras credíveis rigorosas

    Precisamos de ter boas instituições, instituições fortes e credíveis

    E muito muito mais

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe

    São Tome e Príncipe

  4. ANCA

    1 de Fevereiro de 2023 at 16:47

    Necessitados de instituições fortes, para que nossa sociedade civil seja mais e melhor organizada rumo ao crescimento e desenvolvimento.

    Falemos de cuidados de saude por exemplo, Hospitais e centro de saude…

    Se se tivermos instituições desta natureza fortes, competentes, credíveis na prestação dos seus serviços, podemos atrair financiamento, atrair turistas e aqueles que procuraram os nossos servicos, atraves de cobrança de taxas, pelos serviços pretados, tudo isto será contribuição para saneamento financeiro interno…

    De de lembrar que estamos inseridos na zona central de Áfricana, onde há 250 milhões de pessoas com necessidades de saúde, alimentação, etc, etc, …a satisfazer, são economias em crescimento. Saibamos aliar a nossa paz interna, com o contexto e nossa geo localização estratégica, para fornecemos e vendermos serviços e bens, para isso temos que nos organizar internamente, trabalhar mais e melhor, sermos rigorosos connosco mesmos.

    Quem diz instituições, diz empresas, basta saber utilizar, investir nas tecnologias de informação e comunicação no sector do seu negócio, para poder vender a qualquer parte do mundo, pois encurta distâncias…de recordar de estamos distantes enquanto ilhas e distantes dos grandes centros de negócios quer Africanos quer Mundiais

    Isto serve igualmente para nossas instituições…pois que desta maneira com qualidade e mais dos nossos serviços, deste modo alavancamos a nossa economia, para o bem das nossas populações.

    Por outro lado todos sabemos a importância que eventos religiosos têm a nível social e quanto movimenta em termos financeiros o turismo religioso…

    Tendo dois picos cão grande e cão pequeno e ilhéus, a transformação de um deste picos no centro de culto religioso com a colocação de uma estatua de cristo rei, com infraestruturas de suporte, elevadores, zonas de culto, podia oferecer este serviços, fazendo assim movimentar e crescer a economia aliada ao turismo…

    As casas coloniais de arquitetura colonial portuguesa, suas reconstrução, transformação em hotéis de repouso rural aliada a sua historia, gastronomia, a natureza, a ecologia, a flora e fauna, mais valia para o turismo rural ambiental…

    Da mesma forma saber aproveitar e tirar o partido da história, as estátuas dos navegadores portugueses que encontraram as ilhas hoje País, devem ou pelo menos deveriam estar nos lugares de destaques nas ruas da nossa cidade, quer gostemos ou não, faz parte da nossa história, saber aliar isto ao turismo, lucrariamos com as mesmas, fazendo destas pontos de paragem nos circuitos viagens de turismo interno, assim como a criação de monumentos alisivos aqueles povos que chegaram ao sul de São Tomé…a conversão é essencial ao inves de estar a ser consumidas pela salitre junto ao museu.

    Temos que saber tirar partido, sobretudo a nível economico de tudo que conquistamos com a independência, solo, mar, ar, terra, administração, a internet hoje…

    Ajuda o teu País a desenvolver

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe

    São Tomé e Príncipe

  5. wilson bonaparte

    1 de Fevereiro de 2023 at 17:50

    Meus caros, neste tipo de regulamentação social devse-se:

    1.Envolver a comunidade afetada na tomada de decisão.

    2.Considerar as implicações financeiras da regulamentação.

    3.Avaliar a eficácia de políticas similares implementadas em outros lugares.

    4.Considerar a equidade e a justiça social ao implementar a regulamentação.

    5.Trabalhar com especialistas e profissionais para garantir a viabilidade da regulamentação.

    Lembrem-se de que o objetivo final da regulamentação de proteção social é garantir que as necessidades básicas das pessoas sejam atendidas de maneira justa e equitativa.

    Portanto, é importante ter em mente este objetivo ao avaliar a decisão e a implementação da regulamentação.

  6. ANCA

    1 de Fevereiro de 2023 at 19:05

    Necessidade urgente de uma escola de administração pública faz se sentir premente.

    De modo a elevar a qualidade dos serviços e servidores da administração publica, a nível dos prazos dos processos, tendo em conta a sua celeridade e adopção de código procedimento administrativo.

    Todos quanto fazem parte da administração publica,devem passar pela formação na mesma, ou seja qualquer agente da administração publica, ou aqueles que venham a pretender fazer parte do sector público.

    Se queres mudar o teu País

    Acredita és capaz

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica nos bem

    Deus abençoe

    São Tomé e Príncipe

  7. ANCA

    2 de Fevereiro de 2023 at 8:20

    Os laboratórios existentes no país, o laboratório investigação da tuberculose, o recente laboratório de biologia molecular, podem, devem servir de base investigação interna ao mesmo tempo vender os seus serviços a região central africana ou ao exterior, para isso é necessário estarmos organizados e sermos rigorosos connosco mesmos.

    Angariando assim receitas que permitiriam constantes aprimoramento modernização criação dos mesmos ou outros laboratórios de pesquisas, que tanta falta faz o país.

    Contribuindo assim para receitas internas

  8. Martelo da Justiça

    2 de Fevereiro de 2023 at 22:07

    Que texto tão confuso meu Deus??
    Onde esta a mudança sugerida no título do texto??
    Ha muitas mentes formatadas por ai. As pessoas precisam libertar-las…

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