Opinião

 O Conceito de Taxas

Ao compreender os fundamentos do conceito de política pública regulatórias, conseguimos apreciar mais claramente o papel que o Estado exerce, a relevância dessas ações para os cidadãos e seu impacto significativo no desenvolvimento do país. Um exemplo comum é: a realização de concurso público para concessão do aeroporto internacional e da necessária fiscalização pelo Tribunal de Contas, em matéria do contrato de concessão, conforme estatuído na alínea i) do art. 37º (Incidência da Fiscalização Prévia), da Lei n.º 10/2023 (Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe).

Atualmente, a situação descrita na “Definição dos Serviços e montantes das taxas devidas pelos passageiros de transporte aéreo que embarcam e desembarcam em São Tomé e Príncipe” levanta diversas questões legais e administrativas, especialmente no que diz respeito à legitimidade da cobrança de taxas: (i) Desenvolvimento Aeronáutico E1 + E2, 124 €; (ii) Segurança Aeroportuária (CT), 56 €; e (iii) Regulação (NJ), 40 €, perfazendo 220 €.

Os passageiros de transporte aéreo que embarcam e desembarcam em São Tomé e Príncipe têm as seguintes taxas incorporadas nos seus bilhetes de passagem: (i) Desenvolvimento Aeronáutico E1 + E2, 10 USD; (ii) Segurança Aeroportuária (CT), 5 USD; e (iii) Regulação (NJ), 10 USD, totalizando 25 USD.

Explicitamente, as taxas são prestações pecuniárias, efetivas, de carater corrente, e de natureza bilateral, porque pressupõem uma contraprestação específica e direta (benéfica ou não para quem as paga) por parte do serviço público que as cobra, ou seja, o cidadão só paga uma taxa pelo consumo de um serviço específico (ex.: como  nos casos, respetivamente, de autenticação e reconhecimento de documentos, emissão de passaporte ou de diploma escolar; comprovativo de um grau académico; autorização de uso comercial de uma área ou passeio público; permissão para a prática de caça em “zonas não concessionadas”; pagamento de uma portagem, etc., devendo, em principio, com ela estabelecer alguma relação de proporcionalidade).

Em matérias de receitas, devem ser verificados o princípio de legalidade. Este determina que nenhuma receita pode ser cobrada se não tiver existência legal, ou seja, um instrumento jurídico que determine a sua criação, seja esta da competência do Governo (uma taxa, por exemplo) ou do Parlamento (caso de um imposto). Aqui estão alguns pontos a considerar:

1. Legislação e Fiscalização: Normalmente, qualquer cobrança de taxas ou impostos por parte de uma entidade governamental ou concessionária deve estar devidamente regularizada por um decreto ou lei aprovada, que no seu caso ainda não foi promulgada. Isso pode caraterizar uma irregularidade fiscal;

2. Resolução do Governo: A decisão do governo de impor uma taxa através de uma resolução pode ser problemática se essa resolução não tiver base legal suficiente para sustentá-la, especialmente em uma matéria que afeta diretamente os cidadãos;

3. Direitos dos passageiros: os passageiros têm direito de contestar legalmente essa taxa, especialmente se ela não for estabelecida de acordo com os procedimentos adequados. A falta de uma base legal clara pode ser um fundamento para essa contestação; e

4. Transparência e Responsabilidade: É importante que haja transparência nas ações do governo e das empresas que operam serviços públicos, assim como a responsabilização por decisões que possam impactar a economia e a vida dos cidadãos.

Observa-se que essas taxas poderão ser cobradas mesmo antes da remodelação/ampliação do aeroporto internacional Nuno Xavier Daniel Dias pela empresa concessionária. Diante disso, gostaria de entender melhor:

Qual é a justificação para a cobrança de uma taxa antes da conclusão das obras?

Como esses recursos serão utilizados no momento em que os serviços de remodelação/ampliação ainda não estão disponíveis ao público?

Quais garantias podem ser fornecidas aos cidadãos de que essa taxa será revertida em benefícios tangíveis após a finalização do projeto?

Aconselha-se que as partes interessadas busquem orientações legais e consideram a mobilização para discutir publicamente essa questão, a fim de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e a legislação seja cumprida corretamente.

Essa abordagem demonstra preocupação legítima e busca esclarecimentos, possibilitando um diálogo produtivo e respeitoso com as autoridades governamentais.

Cerineu Renner, 19.11.2024

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