Nos últimos meses, São Tomé e Príncipe tem sido confrontado com denúncias sérias sobre o aumento exponencial do número de navios registados sob a sua bandeira. O que poderia ser uma via legítima de arrecadação de receitas e de reforço do prestígio internacional do país, está a degenerar numa fonte de escândalos e de risco reputacional.
O episódio mais recente, revelado pelo Major-General Agostinho Costa, é particularmente grave: um navio com pavilhão santomense, alegadamente carregado com armas de guerra, foi atacado no porto de Odessa, na Ucrânia. A notícia, que rapidamente se propagou no espaço internacional, expõe de forma crua o quanto a nossa bandeira tem sido usada como escudo para atividades de legalidade duvidosa.
Convém recordar que o registo de um navio não é um ato meramente burocrático. Quando um armador escolhe a bandeira de um país, esse Estado assume responsabilidade direta pelo navio: desde o cumprimento das normas internacionais de segurança marítima até à prevenção de ilícitos como tráfico de armas, drogas ou seres humanos.
Ao conceder a sua bandeira, um Estado confere nacionalidade à embarcação. Como dispõe o artigo 91.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982), “os Estados devem fixar os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios (…), devendo existir um vínculo substancial entre o Estado e o navio”
Portanto, um navio com bandeira santomense é, juridicamente, uma extensão da soberania nacional. Se esse navio é atacado ou interceptado, não está em causa apenas uma embarcação privada: está em causa a honra, a credibilidade e a soberania de São Tomé e Príncipe. Ou seja, qualquer ato cometido por essa embarcação projeta-se sobre o país e compromete a sua imagem internacional.
O país pode ser chamado a responder diplomaticamente, sofrer sanções indiretas ou ver a sua bandeira colocada em “listas negras” internacionais de transporte marítimo.
Mais grave ainda, se o navio em causa transportava armas de guerra, como foi afirmado, São Tomé e Príncipe corre o risco de ser associado a redes de tráfico de armamento, violação de embargos internacionais ou até conivência com conflitos armados.
A instituição nacional com competência para registar navios deve ser gerida por pessoas sérias, competentes e conhecedoras da área. O Direito Marítimo é uma disciplina altamente técnica e complexa, que se articula com convenções internacionais, normas de segurança, acordos diplomáticos e legislação multilateral.
Entregar esta responsabilidade a indivíduos sem preparação, movidos apenas por interesses pessoais e que encaram o registo de navios como oportunidade para “fazer a sua vida”, é uma receita certa para o desastre. É transformar um setor estratégico em mais uma fonte de descrédito e suspeita.
É colocar em risco a imagem internacional do país e a segurança coletiva dos santomenses. É transformar o que poderia ser uma política pública estratégica em mais uma porta aberta à corrupção e ao descrédito.
O mais inquietante, contudo, é o silêncio ensurdecedor do Governo.Nenhum esclarecimento foi prestado sobre o navio atacado em Odessa. Nenhuma auditoria foi anunciada. Nenhuma diligência para travar o registo indiscriminado de embarcações suspeitas.
Este silêncio não é neutro. Ele é cúmplice. Ele mina a credibilidade internacional do país. Ele transmite a mensagem de que a bandeira santomense está à venda, sem critério e sem responsabilidade.
Outros países, como Panamá, Libéria ou Malta, souberam transformar o registo de navios numa fonte segura de receitas, respeitada internacionalmente. Mas a diferença está na seriedade da gestão e na exigência de padrões rigorosos.
São Tomé e Príncipe poderia seguir este caminho, reforçando as suas receitas fiscais e diversificando a economia. Mas enquanto persistirem a negligência, a falta de fiscalização e a colocação de interesses particulares acima do interesse nacional, estaremos a desperdiçar uma oportunidade legítima e a cavar um buraco de descrédito internacional.
O caso do navio atacado em Odessa é mais do que um incidente isolado: é um sintoma de um sistema de registo marítimo frágil, vulnerável e mal gerido. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar é clara: cabe ao Estado de bandeira assegurar um vínculo substancial com os navios que regista (art. 91.º), exercer controlo efetivo sobre eles (art. 94.º) e evitar que a sua bandeira seja usada em práticas ilícitas como o transporte de armas de guerra (art. 19.º).
São Tomé e Príncipe não pode continuar a ignorar estas obrigações. O Governo não pode continuar a lavar as mãos. Precisa de assumir responsabilidades, reformar o setor e garantir que o nome de São Tomé e Príncipe não seja usado como bandeira de conveniência para o crime internacional.
O silêncio já não é opção. É irresponsabilidade.
Ermindo José Lourenço
Licenciado em Direito
Pós-Graduado em Direito Marítimo e Portuário.
Mestre em Direito das Empresas e do Trabalho
Felicidade
8 de Setembro de 2025 at 18:50
Tanto falar a volta do assunto mas não dá em nada. Revoga as licenças…isso ninguém quer.
Valter Baguide unipessoal Lda
9 de Setembro de 2025 at 16:39
Os dirigentes, nao estão interessados em bem estar da população nem querem saber dos Direito para nada, assim como ética, somente querem negociata as escuras.
Esta questão é tão séria que alguém ligado ao Governo devia falar assim como abrir inquerito a fim de sabermos veracidade.