República Democrática de São Tomé e Príncipe
Ministério do Planeamento, Finanças e da Economia Azul
(Unidade-Disciplina-Trabalho)
Agência Fiduciária e de Administração de Projetos
Projeto Reforço de Capacidades Institucionais
PRORROGAÇÃO DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PAÍS: REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
PROJECTO: REFORÇO DE CAPACIDADES INSTITUCIONAIS
GRANT Nº: IDA D3080
SERVIÇOS DE CONSULTORIA:
Contratação de um (1) Consultor internacional coadjuvado de um (1) Consultor local de apoio para a revisão e atualização da Lei nº8/2009- Revisão do Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de procedimento e Documentos de Licitação, Estatuto Orgânico e Regulamento Interno do COSSIL
REFERENCIA: Nº 21/C/ICB/2019
O Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projeto de Reforço das Capacidades institucionais de S. Tomé e Príncipe (P162129), e pretende aplicar parte deste financiamento aos serviços de consultoria na Contratação de um (1) Consultor internacional coadjuvado de um (1) Consultor local de apoio para a revisão e atualização da Lei nº8/2009- Revisão do Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de procedimento e Documentos de Licitação, Estatuto Orgânico e Regulamento Interno do COSSIL.
Os serviços a serem fornecidos por esta consultoria, são entre outros, os seguintes:
- Revisar e atualizar a Lei nº 8/2019 – Regulamento de Licitação e Contratações Públicas inserindo propostas de auto-sustentação técnico-financeira dos serviços do COSSIL;
- Elaborar todos os projetos de regulamentação específica prevista na Lei;
- Revisar e ajustar o Manual de Procedimento, incluindo guias práticos sobre matérias relevantes (incluindo, mas não limitado a guia para comissões de avaliação, guia de revisão de preços, manual de auditoria da contratação pública, guia de aplicação prática de critérios de avaliação nas avaliações);
- Revisar e ajustar os Documentos de Licitação e modelos de relatórios de avaliação;
- Rever o Projecto do Estatuto Orgânico do COSSIL;
- Elaborar o Regulamento Interno do COSSIL;
- Organizar um atelier de validação da proposta dos diferentes produtos da consultoria junto dos principais interessados.
Os Termos de Referência (TdR) detalhados para a tarefa poderão ser consultados:
Em anexo à este pedido de manifestações de interesse ou na página de internet do Téla Non – Anúncios, no site da AFAP ou nas instalações da AFAP, nos dias úteis, das 8h30m às 12h00m e das 14h30m às 17h00m, cujo endereço e contacto encontram-se abaixo.
A Agência Fiduciária de Administração de Projectos convida os consultores qualificados (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse em fornecer os referidos serviços, através do envio da Carta de Intenção, CV e dos comprovativos (execução de contractos similares, experiência de trabalhos na região, etc.) em envelope fechado e devidamente identificado, dirigido ao Director-geral da AFAP até às 11 horas locais do dia 26 de Agosto, para o endereço abaixo indicado ou para os endereços de e-mail projectrci17@yahoo.com ou afap2@yahoo.com.br ou carlosbonfim53@hotmail.com com a indicação do assunto: Ref. Nº 21/C/ICB/2019, primeiro e último nome.
O consultor internacional será responsável pela apresentação da sua candidatura e a do consultor local na sede da AFAP no endereço abaixo indicado num envelope fechado com a seguinte menção: Contratação de Consultores Individuais para a revisão e actualização da Lei nº8/2009- Revisão do Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de procedimento e Documentos de Licitação.
Chama-se a atenção dos consultores interessados para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições de Mutuários do IPF” do Banco Mundial datado de Julho de 2016, revisto em Outubro de 2017 e Agosto 2018 (Regulamentos de Aquisições) estabelecendo a Política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.
Um Consultor Internacional será selecionado com o método de consultor individual. A este Consultor será solicitado, a posteriori, uma proposta técnica e financeira para execução dos trabalhos.
Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente: 08h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, hora de São Tomé e Príncipe.
A Agência Fiduciária de Administração de Projectos
Attn: Alberto Leal, Director-geral da AFAP
Avenida Kwame Nkrumah, Edifício do Afriland First Bank, 2º andar
Caixa Postalnº1029, S.Tomé, São Tomé e Príncipe
Tel: +239 222 52 05
E-mail: afap2@yahoo.com.br ou projectrci17@yahoo.com ou carlosbonfim53@hotmail.com
ontratação de um (1) Consultor internacional coadjuvado de um (1) Consultor local de apoio para a revisão e actualização da Lei nº8/2009- Revisão do Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de procedimento e Documentos de Licitação.
- Contexto
A lei de Licitação e Contratações Públicas (Lei 8/2009), tem uma grande relevância no contexto de funcionamento do sistema de administração financeira do Estado, concernente à realização de obras públicas, aquisição de bens e prestação de Serviços contratados pelo Estado.
Esta lei congregou a vontade do Estado Santomense em tornar o processo de Licitação e Contratação Pública mais célere, descentralizado e transparente, no quadro da reforma do Sistema Administrativo-financeiro do Estado.
Para a sua implementação, a referida Lei criou igualmente o COSSIL, Gabinete de Coordenação e Seguimento do Sistema de Licitação e Contratações Públicas, para o seguimento das Unidades de Gestão de Licitação, criadas nas Direcções Administrativas e Financeiras (DAF) dos Organismos de Administração Central do Estado, os Institutos Públicos, Agências Nacionais, Empresas Públicas ou de Capital maioritariamente Público, Autarquias Locais e a Região Autónoma do Príncipe.
A presente Lei foi criada há aproximadamente 9 anos e carece de revisão para actualização de vários dos seus articulados, assim como criação de novos articulados com vista à modernização da mesma a fim de acompanhar as tendências e boas práticas internacionais em matéria de licitação e contratação pública, por exemplo a introdução dos acordos quadros e a contratação pública electrónica, a definição de um mecanismo de decisão sobre as reclamações independentes, prático e enquadrado, com o ordenamento jurídico de STP, entre outros.
O processo de discussão para revisão da Lei 8/2009 iniciou junto das DAFs e das empresas privadas no quadro de auscultações e actividades realizadas pelo COSSIL.
- Objectivo
Os presentes TdRs visam a contratação de um (1) Consultor internacional que será coadjuvado de um (1) Consultor local de apoio, a ser recrutado sob a sua responsabilidade, para a revisão e actualização da Lei nº 8/2009 – Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, legislação conexa, Manual de Procedimento e Documentos de Licitação. A consultoria enquadra-se no projecto Reforço de Capacidade Institucional, financiado pelo Banco Mundial através da Agência Fiduciária e de Administração de Projectos (AFAP), como forma de contribuir para a melhoria do sistema de licitação e contratação pública e promover o desenvolvimento sustentado da contratação Pública Nacional.
- Metodologia
Os Consultores deverão determinar a metodologia mais apropriada para a realização do objectivo. Esta deverá incluir, mas não exclusivamente:
- A realização de encontros de trabalho com o COSSIL (Gabinete de Coordenação e Seguimento do Sistema de Licitações);
- A realização de encontros de trabalho com as Direcções Administrativas e Financeiras e as Unidade de Gestão de Licitação das Instituições do Estado;
- A realização de encontros de trabalho com as Empresas Privadas e entidades que as representam (por exemplo, a Câmara de Comércio);
- A realização de encontros de trabalho com o Ministério das Finanças; e
- A análise da legislação comparada, nomeadamente dos países da CPLP.
- Escopo do Trabalho
A atuação dos Consultores envolverá o desenvolvimento das atividades detalhadas a seguir:
- Revisar e actualizar a Lei nº 8/2019 – Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, incluindo a organização de um Atelier de Validação da proposta de lei revisada junto dos principais interessados;
- Elaborar todos os projectos de regulamentação específica prevista na Lei;
- Revisar e ajustar o Manual de Procedimento, incluindo guias práticos sobre matérias relevantes (incluindo, mas não limitado a, guia para comissões de avaliação, guia de revisão de preços, manual de auditoria da contratação pública, guia de aplicação prática de critérios de avaliação nas avaliações);
- Revisar e ajustar os Documentos de Licitação e modelos de relatórios de avaliação;
- Elaborar o projecto de Estatuto orgânico do COSSIL.
- Resultados esperados da consultoria
Um relatório final das actividades desenvolvidas é esperado após o término dos trabalhos, para além dos produtos mencionados nestes termos de referência.
- A nível de resultado específico para o País e para o gabinete de COSSIL espera-se:
- Existência de um Anteprojecto de lei para substituir a Lei nº 8/2009 – Regulamento de Licitação e Contratações Públicas e regulamentação específica relacionada com a Lei;
- Existência de um Manual de Procedimento revisado e ajustado, incluindo guias práticos;
- Existência de todos os modelos de Documentos de Licitação revisados e ajustados;
- Igualmente espera-se a existência de todos os modelos de Relatórios de Avaliação revisados e ajustados;
- Projecto de Estatuto orgânico do COSSIL disponível para suprir o vazio existente.
- A nível de resultado externo.
- Maior credibilidade por parte dos Organismos Internacionais perante a Lei nº 8/2009 revisada e actualizada.
- Perfil dos Consultores
O Consultor Principal deve:
Os critérios de selecção para o Consultor Internacional são os seguintes:
- Possuir o grau académico de mestrado na área do direito público e áreas afins. Doutoramento nestas áreas seria uma vantagem;
- Possuir demonstradamente conhecimento profundo da legislação de Licitação e Contratação Pública de São Tomé e Príncipe
- Ter mais de 5 anos de experiência comprovada na elaboração e revisão de Leis… na área de Contratação pública e demonstrar um conhecimento actualizado nestas matérias nos últimos três anos, incluindo experiência reconhecida na elaboração de projectos de diplomas legislativos em matéria de contratação pública em mais de um (1) país de língua portuguesa, sendo um deles país africano de língua oficial portuguesa
- Ter experiência de trabalho com o COSSIL recentemente, seria uma vantagem
- Possuir domínio da língua Portuguesa e francesa ou inglesa.
- Possuir Mestrado em Direito e a disponibilidade de um diploma superior em Contratação Pública ou Direito Administrativo é uma vantagem;
- Ter mais de 5 anos de experiência comprovada na elaboração e revisão das Leis na área da Contratação Pública e demonstrar um conhecimento actualizado nestas matérias nos últimos três anos;
- Possuir conhecimento profundo na matéria de Licitação e Contratações Públicas em São Tomé e Príncipe;
- Ter experiência com os doadores internacionais (Banco Mundial) seria uma vantagem;
- Possuir domínio da Língua Portuguesa e Francesa ou Inglesa.
O Consultor local deve:
- Possuir Licenciatura em Direito;
- Ter mais de 5 anos de experiência comprovada na elaboração e revisão de Leis em São Tomé e Príncipe;
- Ter experiência com os doadores internacionais (Banco Mundial) seria uma vantagem;
- Possuir domínio da Língua Portuguesa e Francesa ou Inglesa.
A qualificação exigida deverá ser comprovada mediante atestados, declarações e diplomas emitidos por entidades idóneas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Duração e local do trabalho
A consultoria terá a duração de cento e vinte (120) dias com o início entre os meses de Setembro à Outubro de 2019. A versão preliminar da Lei nº 8/2009 – Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de Procedimento bem como os Documentos de Licitação deverá ser apresentada no prazo de sessenta (60) dias, a contar a partir da data da assinatura do contrato.
O local de trabalho deverá ser, em princípio, São Tomé. Caso o consultor principal seja residente no estrangeiro, parte dos trabalhos será feito em São Tomé e parte de forma remota, no exterior. Neste caso, o consultor principal manterá contactos com o consultor local para o desenvolvimento dos trabalhos.
Durante o período de execução dos trabalhos, o consultor principal residente no estrangeiro deverá efectuar até 2 deslocações, de máximo duas (2) semanas cada, à São Tomé. O Gabinete do COSSIL deverá nesta ocasião proporcionar aos Consultores um espaço de trabalho.
- Financiamento
As remunerações e todos os outros custos dos consultores são pagos pela AFAP no âmbito do Projecto Reforço das Capacidades Institucionais (PRCI) do Banco Mundial.
- Língua de Trabalho
Os trabalhos devem ser desenvolvidos na língua portuguesa devendo os outputs serem apresentados na mesma língua.
- Responsabilidade pela Supervisão da Consultoria
A supervisão técnica da consultoria é assegurada por uma equipa criada, através de um Despacho do Ministro do Planeamento, Finanças e Economia Azul, composta do Coordenador do COSSIL e de um técnico deste gabinete, de dois Representantes das DAFs, sendo um do sector das Obras Públicas e outro da Saúde ou Educação, e de dois representantes do sector privado. Todo e qualquer material produzido como resultado da presente consultoria, em qualquer formato, deverão ser entregue em duas cópias a AFAP e ao COSSIL, assim como qualquer direito associado à propriedade intelectual desenvolvida como decorrência destas actividades.
Todos os materiais relativos à revisão e actualização da lei n º 8/2009 – Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de Procedimento bem como os Documentos de Licitação, incluindo os relatórios e outros trabalhos criativos solicitados por estes Termos de Referência, deverão ser entregues em formato papel (2 cópias) e em suporte electrónico à AFAP e ao COSSIL.
- Condições Gerais
Os Consultores são responsáveis pelo pagamento de todos os encargos tributários referentes à esta consultoria, de acordo com a legislação vigente que rege a contratação de serviços de consultoria independente.
É vedado aos Consultores ceder ou publicar quaisquer informações e/ou documentos, objectos desta consultoria, sem prévia autorização da AFAP e do COSSIL.
Os Consultores deverão executar as actividades constantes nestes TDR, de acordo com os mais elevados padrões de competência, ética e integridade profissional.
- Candidatura
O consultor principal será responsável pela apresentação da sua candidatura e a do consultor local na sede da AFAP no endereço abaixo indicado num envelope fechado com a seguinte menção: Contratação de Consultores Individuais para a revisão e actualização da Lei nº8/2009- Revisão do Regulamento de Licitação e Contratações Públicas, Manual de procedimento e Documentos de Licitação. A candidatura poderá ser igualmente submetida em versão electrónica através do endereço abaixo indicado.
Endereços da AFAP:
Av. Kwame Nkrumah, Prédio da Afriland 2º andar
E-mail:afap2@yahoo.com.br ou projectrci17@yahoo.com ou carlosbonfim53@hotmail.com
- Avaliação dos candidatos
A seleção dos consultores far-se-á com base no método de Seleção de Consultores Individuais tal como definido no Regulamento de Aquisições para projectos financiados pelo Banco Mundial (edição de Julho de 2016 e revisada em Agosto de 2018). A avaliação dos candidatos é curricular na base da formação académica, experiência profissional e competências, conforme perfil definido nos presentes termos de referência.
- Cronograma de execução e entregas (produtos)
Produto | Cronograma |
Relatório preliminar (Plano e metodologia de trabalho) | Até 15 dias após assinatura do contrato |
Elaboração e apresentação dos drafts dos documentos do presente contrato (parágrafo 5) | Até 60 dias após a assinatura do contrato |
Apresentação da Versão 1 (que inclui observações e alterações) dos documentos num atelier de discussão e socialização | Até 90 dias após a assinatura do contrato |
Relatório final da consultoria incluindo o Ante Projecto de lei e outros documentos objecto do presente contrato | Até 120 dias após a assinatura do contrato |
MIGBAI
15 de Agosto de 2019 at 4:34
Por favor meus senhores tenham juízo no que estão a propor.
Para um caderno de encargos desta complexidade querem um único consultor Internacional e ainda por cima com os prazos que apresentam.
Não sabem mesmo o que pretendem.