(JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS OS ENDEREÇOS DE CONTACTO)Participe. As obras concorrentes deverão deverão inscrever-se impreterivelmente até o dia 29 de Setembro de 2012, junto à Comissão de Gestão, coordenada pela Secretária-Geral do MECF, sita na Rua Samora Machel, Caixa Postal 41 – São Tomé;
PRÉMIO LITERÁRIO
“FRANCISCO JOSÉ DE VÁSQUES TENREIRO – 2012”
Considerando a necessidade de incentivar a promoção, produção e publicação de autores nacionais e de estimular o gosto pela escrita de obras literárias, o Ministério da Educação Cultura e Formação relança o Prémio Literário Francisco José Tenreiro, criado pelo Decreto nº 55/93, de 15 de Outubro.
a) As obras literárias concorrentes deverão inscrever-se impreterivelmente até o dia 29 de Setembro de 2012, junto à Comissão de Gestão, coordenada pela Secretária-Geral do MECF, sita na Rua Samora Machel, Caixa Postal 41 – São Tomé;
b) O Despacho que estabelece e regulamenta o Prémio Literário Francisco José Tenreiro poderá ser obtido pelos concorrentes através da Comissão de Gestão, no endereço indicado na alínea anterior.
Prémio Literário Francisco José Vasques Tenreiro
REGULAMENTO
Artigo 1 – (Objectivo)
A presente edição visa estabelecer as condições e regular as actividades para a atribuição do Prémio Literário Francisco José Tenreiro para o ano 2012.
Artigo 2 – (Âmbito)
O prémio Literário Francisco José Tenreiro é de âmbito nacional, podendo concorrer santomenses residentes no país, na diáspora, e os estrangeiros residentes em São Tomé e Príncipe.
Artigo 3 – (Definição)
O prémio Literário Francisco Tenreiro pretende distinguir e premiar à(s) melhor(es) obra(s) literárias selecionada(s) pelo Júri.
Artigo 4 – (Género Literário)
As obras literárias concorrentes ao Prémio Literário Francisco José Tenreiro compreenderão os géneros da escrita criativa, nomeadamente o narrativo, o lírico e o dramático.
a) As obras que não obedecerem aos requisitos estabelecidos no número anterior serão desclassificadas e, como consequência, não serão objecto de apreciação pelo Júri.
Artigo 5 – (Forma)
As obras a concurso terão que ser inéditas e dactilografadas a espaço duplo em formato A4, em 6 (Seis) exemplares devidamente assinadas, com um pseudónimo em envelope fechado, contendo a identidade completa do autor (nome, local e país de nascimento) no interior do envelope
Artigo 6 – (Inscrição das Obras)
As obras literárias concorrentes deverão inscrever-se impreterivelmente até o dia 29 de Setembro de 2012 à Comissão de Gestão – Representada por Secretária-Geral do MECF sita na Rua Samora Machel, Caixa Postal 41 – São Tomé
Artigo 7 – (Critério da Avaliação)
Serão avaliadas pelo júri apenas as obras literárias em língua portuguesa, que se refiram aos factos, acontecimentos ou personalidades, ocorridos ou relacionados com a realidade santomense. Serão também critérios a considerar o valor educativo e patriótico da obra.
a) Para a avaliação das obras concorrentes, são critérios a considerar, a qualidade, a oportunidade e o seu valor educativo e artístico;
b) As obras não premiadas não serão devolvidas aos respectivos proponentes.
Artigo 8 – (Valor Premiado)
O valor atribuído ao Prémio Literário Francisco Tenreiro é de Dbs: 50 000 000,00 (cinquenta milhões de dobras), entregue em cheque(s) ao(s) autor(es) da(s) obra(s) premiada(s) durante a cerimónia pública da entrega, a realizar-se no dia 20 de Janeiro de 2013 em São Tomé.
Artigo 9 – (Júri)
O Corpo do jurado é composto por cincos representantes idóneas de personalidade relevante.
a) Compete ao júri apreciar e atribuir o prémio de acordo com o critério valorativo e de equidade, e proceder à divulgação;
b) Está expressamente interdita a participação ao concurso, os membros do Júri e da Comissão de Gestão e do Corpo da Direcção Geral da Cultura e da União Nacional dos Escritores e Artistas Santomenses (UNEAS).
Artigo 10º- Obra premiada
A obra premiada será publicada, sendo entregues cem (100) exemplares ao seu autor. Os restantes exemplares serão vendidos pela Comissão de gestão.
Artigo 11º- (Disposições finais)
Das decisões do júri não haverá recurso. Eventuais omissões neste regulamento serão decididas pelo júri e pelas entidades responsáveis pelo concurso.
Os interessados podem utilizar os seguintes endereços :
www.ac.mecf.gov.st
www.facebook.com/educação.stp
maria.sousa@mecf.gov.st
carlos almeida "camucuço"
19 de Setembro de 2012 at 12:53
PS: NÃO PUBLICAR, SFF
Caros, boa tarde.
A propósito do “Prémio Literário Francisco José Tenreiro 2012”, solicito penhoradamente, antecipando os devidos agradecimentos, que me façam chegar o endereço de e-mail da Comissão de Gestão ou da Secretaria Geral do MEFC, para que eu possa submeter a quem de direito algumas preocupações de fundo que, após lido o regulamento deste evento, de mim se apoderaram.
Atenciosamente,
Camucuço
olinda beja
20 de Setembro de 2012 at 7:28
Tens razão Camucuço há muitas preocupações neste concurso pois uma delas é que é impossível aos santomenses da diáspora puderem concorrer dentro do diminuto prazo estabelecido em virtude das ligações à ilha e da morosidade dos correios em S. Tomé!!
olá
19 de Setembro de 2012 at 16:27
o tela non devia respeitar a sua vontade e nao devia ter publicado o seu pedido de esclarecimento,
mas assim é o nosso stp.
Douglas McArthur
19 de Setembro de 2012 at 17:48
Camucuço devia mas é estar calado e deixar os outros trabalharem. Este camucuço meteu na cabeça dele que é um grande conhecedor da cultura santomense, mas se equivoca em grande escala. Fui a uma atividade desenvolvida pela Associação Mén Nón no IPJ de Moscavide em Lisboa Portugal, onde o Srº Camucuço como orador falou acerca da evolução e origem da música santomense…confesso que ouvi atentamente o Camucuço e não percebi patavina nenhuma da explicação dele. Ele falou tanta merda e ao fim e ao cabo não disse nada, ou melhor disse apenas lixo.
Paparazzi
21 de Setembro de 2012 at 7:23
Preocupem-se com coisas mais sérias e deixem de perder tempo com palhaçadas!
Gil
21 de Setembro de 2012 at 15:06
A que palhaços voce se refere?