Desporto

Supremo Tribunal mostra cartão vermelho a FSF – Assembleia Geral organizada por Nino caiu por terra

O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, decidiu suspender a Assembleia Geral Electiva da Federação de Futebol, que estava agendada para esta sexta feira 18 de Janeiro. Num acórdão com data de 17 de Janeiro – quinta – feira, o Supremo Tribunal de Justiça, julgou procedente a providência cautelar que a candidatura de Idalécio Pachire interpôs, solicitando a verificação de irregularidades no processo de organização da Assembleia Geral Electiva na Federação Santomense de Futebol.

O Supremo Tribunal de Justiça, analisou a providência cautelar, e deu razão a lista de Idalécio Pachire que concorre a presidência da Federação de Futebol, para destronar o empresário Nino Monteiro, que desde 2014 lidera o organismo de futebol são-tomense.

O leitor é convidado a analisar as ilegalidades constatadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, e que forçaram a decisão de suspender a Assembleia Electiva na Federação de Futebol.

Abel Veiga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça

 

 

 

3 Comments

3 Comments

  1. selecionador para as eleições

    18 de Janeiro de 2019 at 6:31

    Finalmente alguém com coragem em São Tome para travar as bandidagens do NINO MONTEIRO.
    Como é possível NINO pagar todos os presidentes de clubes para assinarem na candidatura dele e só depois marcar as eleições? Como é possível Nino marcar assembleia e não querer apresentar contas aos clubes? Basta , basta , basta , qual o medo do Nino em ter concorrentes para disputar o cargo a presidente da FSF , só ele sabe mas a verdade é que FSF não é MLSTP que ele tentou destruir, FSF é uma instituição desportiva onde os resultados é que ditam as vitorias ou derrotas de quem esta a frente. Vamos a votos mas dentro da lei e sem grades de cerveja.Cambada de bandidos sanguessugas e oportunistas.

  2. António cunha dos santos

    18 de Janeiro de 2019 at 7:40

    Muito bem. Deve-se erradicar este cancro de MAFIA instalado pelo Governo de Patrice Trovoada e o seu ADI.

    Para bem se São Tomé e PrinciPe. VIVA A DEMOCRACIA

  3. Manuel

    18 de Janeiro de 2019 at 9:41

    No ponto de vista, seria aconselhável que os arbitros reconfirmassem a sua decisão através do sistema visual, hoje em dia utilizado, uma vez que não temos, deveria recorrer aos manuais. Pelo que sei, qualquer órgão colegial, nunca pode ser #pariado#, mas sempre #imppariado#, conforme a lei, ou seja, deve ser sempre constituído por um numero mínimo de 3 elementos e sucessivamente, 5, 7, 9, 11, etc… Mesmos nas actividades desportiva, reparem, futsal, andebol, futebol, sempre, 5, 7, 11, nunca par. Mesmos os árbitros nos campo de futebol, são sempre 3, ou 5. Nunca 2. Apenas para reflexão.

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